TJSP 04/03/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3 Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Poderá, ainda, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4 Por fim, tendo ocorrido esta distribuição de forma digital, decorrido o prazo de 30
(trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos
físicos Intimem-se. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 0000597-47.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1003314-20.2017.8.26.0299) (processo principal 100331420.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. 1 Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Considerando que a parte executada não constituiu advogado, a
intimação deverá ser por carta, com aviso de recebimento (art. 513, §2, II, CPC, devendo o exequente providenciar o recolhimento
das custas pertinentes, no prazo de 5 dias (se não justiça gratuita). 2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
3 Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Poderá, ainda, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4 Por fim, tendo ocorrido
esta distribuição de forma digital, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a
serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos Intimem-se. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 0000598-32.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1003272-68.2017.8.26.0299) (processo principal 100327268.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. 1 Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Considerando que a parte executada foi citada por
hora certa na ação principal, a intimação deverá ser por carta, com aviso de recebimento (art. 513, §2, II, CPC, devendo o
exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias (se não justiça gratuita). 2 Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. 3 Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Poderá, ainda, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 4 Por fim, tendo ocorrido esta distribuição de forma digital, decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos
Intimem-se. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 0000690-88.2012.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Legal - Ireni de Souza Costa Oliveira - Vistos.
Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0000752-55.2017.8.26.0299 (processo principal 0001989-37.2011.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Reintegração - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Comprove a autora, no prazo de 48 horas, a distribuição da carta
precatória expedida às fls. 59/60, sob pena de extinção. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 0001106-46.2018.8.26.0299 (processo principal 0000865-77.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELAS ARTES II - Chamo o feito à ordem. No prazo de 10 dias,
esclareça a parte autora quanto ao pedido de homologação de acordo de fls. 26/28, uma vez que o imóvel do qual decorrem
os condomínios devidos (Ap. 04 - Bloco L) é diverso do bem objeto dos presentes autos (Ap. 22 - Bloco M). Outrossim, cumpra
integralmente o determinado às fls. 36. Intime-se. - ADV: ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 0001360-82.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1003727-67.2016.8.26.0299) (processo principal 100372767.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristina da Costa Silva Sobreira - Imóveis Paris Consultoria
Imobiliária Ltda - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio de
seu patrono, via DJE, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão em arquivo a
provocação da parte interessada. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), SONIA GONCALVES (OAB 122815/
SP)
Processo 0001482-32.2018.8.26.0299 (processo principal 0000740-12.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Ivonete da Silva Amorim - José Onofre da Silva - Dou por penhorado o valor de R$ 1.754,32
bloqueado em conta bancária do executado. Providencie a Serventia a minuta para transferência do valor para que fique à
disposição do Juízo. Sem prejuízo, intime-se o devedor da penhora realizada, na pessoa do patrono com poderes para receber
intimações ou pessoalmente, devendo o exequente neste caso recolher as custas de diligência. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), HUMBERTO BENITO VIVIANI (OAB 76239/SP), PAULO SERGIO ROCHA SANTOS
(OAB 261770/SP)
Processo 0001892-27.2017.8.26.0299 (processo principal 0003812-12.2012.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fieo-fundação Instituto de Ensino para Osasco Mantenedora do Unifieo-centro Universitário - Considerando-se o
decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte autora, nos termos de fl. 31. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º