TJSP 04/03/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1114
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em
arquivo. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0012228-94.2016.8.26.0309 (processo principal 0024430-16.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF)
Processo 0012550-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1000943-58.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - CREDI-NINO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça de fls. 18, no prazo legal. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), DÉBORAH PALMEIRA
MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 0014423-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1013066-49.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Douglas Cesar da Silva Araújo - Vistos. Manifeste-se o Credor, em 15 (quinze) dias, sobre a pesquisa
BACEN-JUD realizada, que resultou negativa. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP)
Processo 0014423-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1013066-49.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Douglas Cesar da Silva Araújo - Vistos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema
BACEN-JUD, em nome do executado acima qualificado, até o valor de R$ 37.381,52, como forma de preservar o crédito
exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta
judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como
valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do
sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0016518-50.2019.8.26.0309 (processo principal 1021365-83.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Marcos Bove Miksche - Sobam Centro Médido Hospitalar S/A - Vistos. Fls. 307/310: Em homenagem ao princípio do
contraditório, diga a parte credora em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV: DELCIO CASSAGNI
JUNIOR (OAB 253605/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 0016518-50.2019.8.26.0309 (processo principal 1021365-83.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Marcos Bove Miksche - Sobam Centro Médido Hospitalar S/A - Vistos. Fls. 296/298: Defiro a realização de bloqueio
on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), até o valor de R$ 31.806,06
como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se
a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual
saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados,
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Providencie-se e intimem-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA
(OAB 190268/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 0016599-33.2018.8.26.0309 (processo principal 0009417-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima Cristina Rodrigues de Oliveira - Dinastya Hotel Campestre - Vistos. Ante
a certidão retro, providencie a exequente integralmente o despacho de fls. 38. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP)
Processo 0016836-33.2019.8.26.0309 (processo principal 1012654-60.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, providencie o exequente o cumprimento da decisão de
fls. 09, sob pena de cancelamento da distribição. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0018122-17.2017.8.26.0309 (processo principal 1007504-30.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Segundo Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí-SP - Liga Jundiaiense de Futebol - Vistos.
Fls.59/61: Aguarde-se a resposta dos ofícios enviados. Ciência ao exequente sobre a resposta do Ofício recebido da Prefeitura
de Jundiaí/SP. Int. - ADV: ADILSON LUIZ COLLUCCI (OAB 53300/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 0019405-12.2016.8.26.0309 (processo principal 1001244-05.2014.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Benfeitorias - Roseti de Souza Torres Macedo - Maria de Souza Santos - Vistos. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos,
homologo o laudo pericial de fls. 70/93, complementado a fls. 104/108 e fls. 148/149, fixando o valor da construção realizada
pela autora, em R$ 39.674,32 (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), em março de 2004.
Deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada dos cálculos, observando-se o teor do v. Acórdão, consignando-se ser
devido à mesma 50% (cinquenta por cento) do valor apurado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES
(OAB 98262/SP), SELMA LÚCIA DONÁ (OAB 178655/SP), GISELE MATHIAS NIVOLONI DONATO (OAB 157812/SP)
Processo 1000104-23.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adone Prestação de Serviços de Comunicação Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para
que a parte ré junte aos autos o substabelecimento outorgado à d. Patrona signatária do termo de audiência de fls. 116/117,
sem prejuízo do recolhimento da taxa-mandato, bem como das referentes à procuração de fls. 106/109 e substabelecimento
de fls. 110, sob pena de comunicação à OAB/SP. Regularizada a representação processual da ré, tornem os autos conclusos
para homologação da avença. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CASSIO
MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1000253-19.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - VISTOS,
ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 60, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 50. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que não houve
nenhuma ordem restritiva emanada destes autos). Procedam-se as anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000266-18.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tamara Kezam Pelegrino Loyola
- Vistos. Fls. 52: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral
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