Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1213

  1. Página inicial  > 
« 1213 »
TJSP 04/03/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1213

deverá cumprir integralmente as determinações de fls.36. Fls. 55: torne-se sem efeito a petição encaminhada erroneamente a
estes autos. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1019216-12.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - A.S.O. - Sr. Antonio Salvador de Oliveira, acompanhado da
Sra. Andrea de Oliveira, deverão comparecer na sala de atendimento do Setor de Serviço Social deste Fórum, no dia 12/03/2020
às 09hs. - ADV: ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
Processo 1019582-85.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.P. - M.S.P. - No prazo de 15 (quinze) dias, deverá
ser providenciada a juntada da certidão de casamento atualizada, por consistir em documento indispensável à propositura da
ação. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1019865-74.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Henrique Gallio da
Silva - Fls. 46/47 - Ciência às partes. - ADV: FLAVIO RIGOLO (OAB 239062/SP)
Processo 1020059-74.2019.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.N.S. - - Carla Francielly
Furlan - Recebo as petições de págs. 19/25 e 30/31 como emenda à inicial. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às pags.
30/31, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do
pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade,
a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a
serventia de expedir certidão específica). Expeça-se termo de guarda da menor em favor do genitor. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO APARECIDO DOS SANTOS CAPELO (OAB 394859/
SP)
Processo 1021292-48.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.A.P. - O patrono da parte requerente deverá
encaminhar a carta precatória de pág. 389, no prazo de dez dias. No mais, aguardem-se as manifestações das partes quanto
ao laudo de págs. 383/386 e a realização de estudo social com o requerido. - ADV: CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB
97045/SP), CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), MAURICIO MENEZES VIANNA (OAB 342596/SP)
Processo 1021395-84.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Leiliane Martins de Souza Daniela Cristiane Panzonatto Constant e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo
prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a
pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de
testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que
patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se oportunamente mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça
gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa
comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte
que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Int. - ADV: GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP),
LEONARDO PONTES DE BRITO (OAB 158242/MG)
Processo 1021891-45.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - N.S. - Pág. 82: defiro o prazo de quinze dias para o
cumprimento do que determinado à pág. 81. Decorrido o prazo, cumpra-se, independentemente de nova intimação. - ADV:
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1022017-95.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.Z.C. - S.A.C. - Mediação agendada para
o dia 11/03/2020 às 10:40h, a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum de Jundiaí. A patrona do requerente
deverá providenciar o comparecimento da parte autora, ainda que beneficiária da justiça gratuita, visto que não será intimada
pessoalmente pelo juízo. - ADV: VALDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 383831/SP), JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB
223421/SP)
Processo 1023047-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Oferta - E.G.B. e outros - Recebo a petição de págs.
19/24 como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa como indicado à pág. 19. Anote-se. Concedo às partes
os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Tarje-se. HOMOLOGO o acordo celebrado
às pags. 1/6 e 19/24, bem como a desistência do prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC.
Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos
do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se termo de
guarda do menor em favor da genitora. Oficie-se à empregadora para descontos dos alimentos. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: BRUNA CAROLINA SILVA (OAB 388048/SP)
Processo 1023318-77.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Lourenço dos Santos - Vistos. Pág.
22: Recebo como emenda à inicial. Atualize-se o cadastro para inclusão da advogada como requerido. Nomeio o requerente
CONCEIÇÃO LOURENÇO DOS SANTOS inventariante, independente de compromisso. Oportunamente, a requerente deverá
juntar a sentença dos autos do processo nº 1021127-59.2019, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões local (págs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo