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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1212

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1212

manteve a sentença de págs. 849/851. Com os devidos recolhimentos, ao arquivo. Int. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB
195230/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), LUCIANA CRISTINA SANTOS MARTINS (OAB 268098/SP)
Processo 1015102-30.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.Z. - F.S.Z. - Vistos, Págs. 493/501: dê-se
ciência à parte ré. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as
partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se oportunamente mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimandose as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Int. - ADV: VALDEREZ BOSSO (OAB 228793/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA
AMORIM VAZ (OAB 385500/SP)
Processo 1016462-97.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.H.A. - - J.A.A. - Fls. 80/81, 87, 90/150,
155/161 - Ciência. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1016550-38.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.N.P.S.
- Vistos Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de renúncia de pág. 45, dispensando-se a sua
comunicação ao mandante, uma vez que a procuração foi outorgada a mais de um advogado e a parte continuará representada.
Procedam-se às devidas anotações. No mais, em dez dias, manifeste-se a parte autora quanto à certidão de pág. 42. Int. - ADV:
RAFAEL DE CARVALHO (OAB 426689/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 1016550-38.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.N.P.S.
- Fls. 51/56 - Manifeste-se o requerente. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO (OAB 426689/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS
(OAB 121789/SP)
Processo 1017270-05.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.G. - H.G. e outro - Concedo
à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes em sessão de mediação (págs. 148/149), bem como a desistência do prazo recursal para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Ficarão isentas de
tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Como
a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos
do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Autos processados
com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições
junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, ao
arquivo. P. I. C. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018125-81.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.T.O. - Vistos, Determino a utilização dos
sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL para verificação dos endereços do réu. Com o mesmo objetivo, oficie-se
ao INSS solicitando o CNIS atualizado. Na hipótese de não localização dos endereços ou de serem encontrados apenas os já
existentes nos autos, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, deverão ser expedidos ofícios para empresas
concessionárias de serviço público de telefonia fixa, água/esgoto e luz desta Comarca a seguir relacionadas: Net/Claro S/A
Vivo S/A DAE CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz Consigno, desde já, os endereços encontrados em razão das
determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o
necessário. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB
134289/SP)
Processo 1018900-96.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Brazão Ziviani - Marcos Vinícius
Ziviani - - Ana Clara Ziviani - Vistos. O inventariado era advogado e atuou junto ao Convenio OAB/SP e Defensoria Pública
em vários processos. Nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil as quantias devidas pelos empregadores e pelas
pessoas jurídicas de direito público e suas autarquias são pagas prioritariamente aos dependentes (entenda-se pessoas
habilitadas como beneficiárias perante a Previdência Social) do falecido. Na falta de dependentes habilitados perante a
Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores os sucessores do titular, previstos na lei civil, mediante Alvará Judicial.
Assim deverá a inventariante apresentar, no prazo de 20 dias, certidão de dependentes habilitados perante o INSS. Após, dêse vista ao Ministério Público e, tornem conclusos com celeridade para análise do pedido de alvará. No mais, a inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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