TJSP 04/03/2020 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1314
setor, foi designada sessão conciliatória para o dia 29/04/2020 às 10:00h neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, CEP 13610-180, devendo as partes
comparecerem munidas de documentos de identificação. Certifico, ainda, que as partes deverão providenciar o recolhimento da
quantia de R$ 60,00, correspondente aos honorários do conciliador no prazo de até 10 dias úteis, contados da intimação deste
ato, para o requerente, no valor de R$ 30,00; e de até 10 dias úteis antes da data acima designada, para o requerido, no valor de
R$ 30,00. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), devendo o depósito ser comprovado
nos autos. A ausência do recolhimento pelo requerente, faz presumir o desinteresse na realização da referida sessão, lavrandose o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, §
1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). No caso do requerido, a ausência do comprovante do depósito, presume o desinteresse na
realização da citada sessão, lavrando-se o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão
por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19); da data da sessão fluirá o prazo para contestação.
A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade no prazo acima descrito, comparecendo pessoalmente neste
CEJUSC, munido dos seguintes documentos: holleriths, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, declaração de imposto de
renda do último exercício e contrato social/estatuto social/ata da assembleia, extrato da conta corrente, declaração de imposto
de renda e dos sócios do último exercício, no caso de pessoa jurídica) - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO
(OAB 393793/SP)
Processo 1006735-87.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Auto Posto Real de Leme Ltda - 1.
Ciente do recolhimento das custas. 2. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de
tentativa de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Anoto que, não sendo a
parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará
no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Intime(m)-se.
(Certifico e dou fé, nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste
setor, foi designada sessão conciliatória para o dia 29/04/2020 às 09:15h neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, CEP 13610-180, devendo as partes
comparecerem munidas de documentos de identificação. Certifico, ainda, que as partes deverão providenciar o recolhimento da
quantia de R$ 60,00, correspondente aos honorários do conciliador no prazo de até 10 dias úteis, contados da intimação deste
ato, para o requerente, no valor de R$ 30,00; e de até 10 dias úteis antes da data acima designada, para o requerido, no valor de
R$ 30,00. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), devendo o depósito ser comprovado
nos autos. A ausência do recolhimento pelo requerente, faz presumir o desinteresse na realização da referida sessão, lavrandose o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, §
1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). No caso do requerido, a ausência do comprovante do depósito, presume o desinteresse na
realização da citada sessão, lavrando-se o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão
por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19); da data da sessão fluirá o prazo para contestação.
A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade no prazo acima descrito, comparecendo pessoalmente neste
CEJUSC, munido dos seguintes documentos: holleriths, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, declaração de imposto de
renda do último exercício e contrato social/estatuto social/ata da assembleia, extrato da conta corrente, declaração de imposto
de renda e dos sócios do último exercício, no caso de pessoa jurídica) - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO
(OAB 393793/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 0002139-48.2017.8.26.0318 (processo principal 1002297-23.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Magda Maria Vicentin de Lucca - Quimitech Produtos Quimicos Ltda. – Epp - - Marcos
Valentim Rosolen - - Maria Angela Giao Pongitor Rosolen - Vistas dos autos aos executados para: Manifestarem-se, em 15
dias, acerca da petição e documentos apresentados pela exequente, às p. 174/200. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO (OAB 69539/SP), VANESSA GALLONI CARRERA (OAB 381256/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0003317-61.2019.8.26.0318 (processo principal 1000882-05.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.A. - J.B.A. - Vistos. P. 104: Suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil. Ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ
BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 0003535-89.2019.8.26.0318 (processo principal 1000866-80.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fundação Hermínio Ometto - Vicente Cortes Guilhard Junior - Vistos. P. 52: Primeiro deverá
a exequente apresentar memória de cálculo atualizada e discriminada do débito exequendo. Após, cumpra a Serventia o oitavo
parágrafo, alínea “a” da decisão de p. 14/15. Despesas recolhidas (p. 27/28). Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
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