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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1505

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1505

Fls. 105/106: Trata-se de pedido para inclusão como assistente de acusação formulado pela vítima. O Ministério Público não
se opôs ao requerimento (fl. 111). Assim, admito a Assistente de Acusação no presente feito. Cadastre-se a Defensora no
SAJ. Intimem-se. Lucelia, 21 de fevereiro de 2020. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), MARIELDA DE
BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1500752-26.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - CELSO ANTONIO DEL VECHIO
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu CELSO ANTÔNIO DEL VECHIO
como incurso nas penas do artigo 180 do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 04
(quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixados no
valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes
nesse momento os requisitos da prisão preventiva. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio DPE/OAB para esse espécie processual.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias aos Institutos de Identificação Criminal,
ao Cartório Distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório. Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP)
Processo 1500926-35.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MICHAEL DOUGLAS DOS SANTOS SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação contra MICHAEL DOUGLAS
DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, para CONDENÁ-LO à pena de reclusão, pelo prazo de 01 (um) ano e 08 (oito)
meses, em regime inicial aberto, bem como a 166 (cento sessenta e seis) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo, em virtude da conduta típica descrita no artigo 33, § 4º, ambos da Lei nº 11.343/06. Faculto-lhe o direito
de recorrer em liberdade, não se vislumbram presentes os requisitos para a sua prisão preventiva, ficando mantida as medidas
cautelares já fixadas, até o trânsito em julgado ou, em caso de recurso, até apreciação do processo pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo. Declaro o perdimento dos valores apreendidos em favor da União Federal, conforme artigo 63 da Lei n. 11.343/06.
Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais. Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que
lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios,
nos termos do Convênio DPE/OAB para esse espécie processual. Procedam-se às comunicações necessárias aos Institutos de
Identificação Criminal, ao Cartório Distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Processo 1500969-69.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JULIANO ALMERITO - Vistos. Não
vislumbro hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal). Os fundamentos da defesa
preliminar não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, portanto, não há se falar em
absolvição sumária. Considerando que a denúncia já foi recebida, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 13 de ABRIL de 2020, às 16:15 horas, ocasião em que o(s) acusado(s) será(ão) interrogado(s). Intimem-se as testemunhas
da denúncia e defesa residentes na comarca, deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. Lucelia, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1500986-08.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - EDILTON NELITO DA
SILVA - Vista ao(à) Defensor(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa preliminar. - ADV: ELIAS FORTUNATO
(OAB 219982/SP)
Processo 1501023-35.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - DENISE GOMES DE SÁ - Vista ao(à)
Defensor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. - ADV: ROBERTA MARIANE DE FREITAS (OAB
422208/SP)
Processo 1501036-34.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENAN BUSTO - Vistos. A defesa preliminar apresentada não trouxe em seu bojo nenhuma hipótese jurídica para inviabilizar o
prosseguimento da ação penal, cujo objetivo é esclarecer o mérito. Considerando que os fatos narrados no presente inquérito
policial, em tese, caracterizam o delito tipificado pela denúncia, tenho por bem RECEBÊ-LA contra RENAN BUSTO. Nos termos
da Lei de Drogas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de ABRIL de 2020, às 13:00 horas, ocasião
em que o(a)(s) acusado(a)(s) será(ão) interrogado(s). Comunique-se o recebimento da denúncia. Intimem-se e requisite(m)-se,
caso necessário. Lucelia, 12 de fevereiro de 2020. - ADV: ANIELLY GASPARINI GOMES (OAB 400321/SP)
Processo 1501044-11.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCIO EUCLEVES DA SILVA - Vista
ao(à) Defensor(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa preliminar. - ADV: FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB
420362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0002769-17.2016.8.26.0326 - Inquérito Policial - Latrocínio - J.P. - L.M. - J.M.F. e outro - Fls. 399/400: Diante da
juntada da procuração, cadastre-se o(a,s) advogado(a,s) no sistema SAJ. No mais, aguarde-se a vinda da resposta à acusação,
prosseguindo-se conforme fls. 335/336. Intimem-se. Lucélia(SP), 19 de fevereiro de 2020. - ADV: MAURO DONIZETE MIRANDA
(OAB 183115/MG), BRENDALI BERNADETE BORGES MIRANDA (OAB 200689/MG)
Processo 1500002-65.2020.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano - PEDRO FERREIRA DA CONCEICAO - Vista
ao(à) Defensor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/
SP)
Processo 1500099-87.2020.8.26.0326 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.F.S. Com razão no nobre representante do Ministério Público, deverá o representado fazer o requerimento na esfera civil, no tocante
aos veículos que estão no imóvel. Quanto aos seus pertences, AUTORIZO o representado na supervisão da policia militar ou
civil a retirá-los da residência. Expeça-se mandado para intimação do representado quanto ao acima exposto, anotando que
jamais poderá ir até a residência sem supervisão da polícia militar ou civil e que deverá procurar a Policia Militar para agendar
horário para retirada. Comunique-se à Policia Militar sobre esta decisão a fim de acompanhar o representado para retirada de
seus pertences. Intimem-se. Lucelia, 14 de fevereiro de 2020. - ADV: ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Processo 1500099-87.2020.8.26.0326 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.P. J.F.S. - Fls. 32/33: Diante da juntada da procuração, cadastre-se o(a,s) advogado(a,s) no sistema SAJ. Prossiga-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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