TJSP 04/03/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1510
656. Após, aguarde-se pelo pagamento do ofício precatório. Int. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
Processo 1000627-94.2019.8.26.0333 - Interdição - Nomeação - I.L.P.A. - Ciência às partes sobre: mensagem eletrônica
enviada pelo IMESC Bauru - 3ª RAJ (páginas 73/74), comunicando a designação de perícia médica para o próximo dia
27/03/2020, às 10:45 horas, no Edifício Sede da 3ª RAJ, Rua Amazonas, nº 1-41 (esquina com Av. Cruzeiro do Sul), Parque
Paulistano, em Bauru/SP. Observações: Os periciandos devem comparecer ao local da perícia com meia hora de antecedência,
munidos de documento de identidade atualizado, relatórios médicos atuais e todos os exames médicos realizados. Caso o
documento de identidade apresentado seja muito antigo ou a CNH vencida, a perícia não será realizada. - ADV: JEFFERSON
LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP)
Processo 1000768-16.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Denilson Mariano
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da ação proposta por
DENILSON MARIANO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Por consequência, extingo o processo
com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais
(CPC, art. 82), bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa (CPC, art. 85, § 2º), observada a gratuidade da qual é beneficiária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: WAGNER VITOR FICCIO (OAB 133956/SP)
Processo 1000820-46.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios S.a.
Administradora de Consórcios - Maria Cristina Cordeiro - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa junto ao Sistema RenaJud e
Infojud, na tentativa de localização de bnes em nome do(a) executado(a). Int.. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/
SP)
Processo 1000868-68.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Belonizia
Fernandes Martinucho - Cleber Francisco Reinhold - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à procuradora do requerido.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP),
ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 1000895-51.2019.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autos com vista ao autor para manifestação sobre: certidão do oficial de justiça juntada à
página 125. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1000917-12.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rp Comercio de
Caminhões Ltda - Ugo Rossi Filho e outro - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto, intimando-se a parte contrária
para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
e cumprido o determinado no artigo 106, VI, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado
pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Apósasformalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos
serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”. O eventual envio de mídia digital via
malote deverá observar o procedimento contido no Comunicado CG nº 1106/2016. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA
MESSIAS (OAB 167636/SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 1000961-31.2019.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.G.S.S. - Diante da certidão de
página 22, intime-se o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, inciso III, § 1º). No
silêncio, intime-se pessoalmente. - ADV: FERNANDA LIMA FREITAS (OAB 412866/SP)
Processo 1000972-31.2017.8.26.0333 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Osmar
Granai - Pelplan Indústria e Comércio de Papel Ltda. e outros - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto, intimandose a parte contrária para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, e cumprido o determinado no artigo 106, VI, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é
efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Apósasformalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os
autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”. O eventual envio de mídia digital
via malote deverá observar o procedimento contido no Comunicado CG nº 1106/2016. Intimem-se. - ADV: PATRICIA YAMASAKI
TEIXEIRA (OAB 34143/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP)
Processo 1001028-30.2018.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.F. - S.M.F. - Cumpra-se o acórdão
que negou provimento à apelação da requerida, mantendo-se a sentença deste Juízo. Expeça-se certidão de honorários em
favor dos procuradores das partes. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: MURILLO FERREIRA MACHADO (OAB 378859/SP), FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/
SP)
Processo 1001106-87.2019.8.26.0333 - Interdição - Tutela de Urgência - J.P. - L.R.D. - Trata-se de ação de interdição
proposta pelo Ministério Público em face de Lucinda Rossi Diniz. As partes são legitimas e estão bem representadas, não
havendo nulidades a ser sanadas. Defiro a produção de prova pericial a fim de se averiguar a incapacidade da parte requerida.
Faculto às partes as partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em 05 dias, caso já não esteja
juntado aos autos. Após, ou se já apresentados os quesitos, expeça-se Ofício-IMESC, encaminhando-se de forma digitalizada
ao e-mail institucional [email protected], visto que a enfermidade que acomete a(o) requerida(o) enquadra-se nas doenças
elencadas para atendimento na unidade de Bauru/SP. Intime-se. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/
SP)
Processo 1001119-86.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Priscila
Cantizani - João Osmar da Silva Me - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos
(fotografias) juntados com a réplica. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, indiquem as partes quais provas pretendem produzir,
justificando a pertinência das mesmas com relação ao mérito da demanda. Intime-se. - ADV: ANDREA PINHO PENCHEL (OAB
329047/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP)
Processo 1001131-08.2016.8.26.0333 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Hélio Cruzeiro - - Erika Cristina Cruzeiro - Aline Cruzeiro - - Amauri Cruzeiro - - Marli Aparecida dos Santos Cruzeiro - - Antonio Carlos Belasco - - Maria Luiza Cruseiro
Belasco - Lázaro Celestino Lopes - Autos com vista ao requerido para: apresentar cópia da mídia referente à prestação de
contas apresentada, conforme art. 1.259, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: SUELI
APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP), WANER PACCOLA (OAB 27086/SP)
Processo 1001131-08.2016.8.26.0333 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Hélio Cruzeiro - - Erika Cristina Cruzeiro - Aline Cruzeiro - - Amauri Cruzeiro - - Marli Aparecida dos Santos Cruzeiro - - Antonio Carlos Belasco - - Maria Luiza Cruseiro
Belasco - Lázaro Celestino Lopes - Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prestação de
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