TJSP 04/03/2020 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1596
Processo 1003089-93.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabricio Coneglian - Waglison Americo
de Brito - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fl. 140/142: Homologo o acordo firmado entre as partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC,
aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento da avença (1 entrada e 4 parcelas com vencimentos em 15/03/2020,
15/04/2020, 15/05/2020 e 15/06/2020). Autorizo o levantamento da restrição imposta no veículo de placa ERD 9557 de
titularidade do executado, mediante o recolhimento da taxa pertinente. A avença não tem efeito de novação, de modo que na
hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base
nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo do devedor. Aguarde-se em cartório o cumprimento da
avença. Decorrido o prazo de 10 da data do último pagamento, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a satisfação da
obrigação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), JOACI SOARES DE LIMA (OAB 390624/SP)
Processo 1005014-22.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Sb Marília Tintas Ltda-me Clayverson Bernardinelli Almeida - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 157/172, fica a parte adversa intimada para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o cumprimento
ao disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: CAMILA REIS HENRIQUE (OAB 391508/SP), CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1005100-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.A.M.M. - S.S.
- Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 184/187, intime-se o réu para apresentação de contrarrazões no prazo de
15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WEVILLING FONTOURA ALVES (OAB 366260/SP)
Processo 1005193-53.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angela Alexandra da Silva - Maria José
da Silva Santos - - Dirceu ferreira dos Santos - - Odair Ferreira dos Santos - - Rubens Ferreira dos santos - - Nelson Ferreira
dos Santos - - Eunice Ferreira D’Angelis - - Adauto D’Angelis - - Inês Ferreira dos Santos - - Percilia Curvello da Silva Barreto
- - José Muniz Barreto - - Olívia da Silva Santos - - Valfrido Ferreira Santos - Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifestar sobre o ofício de fls. 139/141, sobretudo quanto aos confinantes tabulares indicados pelo CRI, devendo
emendar a inicial para incluí-los nos autos, com os dados do art. 319, II, CPC, para futura citação. Int. - ADV: CESAR VIRGILIO
SCARPELLI (OAB 22678/SP)
Processo 1006317-71.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Termoprol Zanotti do Brasil Ltda - Luiz
Henrique de Castro e Souza Mello - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com análise
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR o réu ao pagamento, em
favor da autora, do valor de R$ 17.674,16, o qual deve ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Tendo a autora decaído
de parte mínima do pedido, deve o réu arcar integralemente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (CPC, artigo 85, § 2º, c.c. o artigo 86, parágrafo único). P.I. - ADV:
ALEXANDRE NUNES MACHADO (OAB 30052/RS), WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP)
Processo 1007144-82.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Andaimes Marilia Equipamentos
para Construção Eireli Epp - - Andaimes Modular Equipamentos para Construção Ltda Epp - - Modulos Locações de Maquinas
para Construção Ltda - Bra Montagens e Locações de Equipamentos Industriais Ltda Epp - Aguardando manifestação do(a)
requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “mudou-se” conforme aviso de recebimento de fls. 206. Prazo: 5
dias. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1007509-39.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de
Menezes - Fatima Lodi - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada
e discriminada do débito, indicando bens da devedora passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao
Judiciário, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos
interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1008173-75.2016.8.26.0344 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil SA - Abrahão
Administradora de Imóveis Ltda - - Maria Helena D’andrea Abrahão - - Helena D Andrea Abrahão - - Maria Cecília D’andrea
Abrahão Duaik - - Adriano D’andrea Abrahão - - Pedro Jorge Abrahão Filho e outro - Dudimia Administradora de Bens e Imóveis
Ltda - Vistos. Fls. 1095/1101. Anote-se. Intimem-se os réus para manifestação sobre o depósito efetuado às fls. 1078/1079
referente à condenação da multa. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), MARIA ISILDA NEVES
MELO (OAB 74687/SP), ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 1008532-25.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Eduardo Joias de Marilia Ltda Me - - Eduardo Pedro Caetano - - Edilaine de Sá Pereira Caetano - Vistos. Fls. 386/387: Defiro.
Oficie-se à Bradesco Administradora de Consórcios LTDA para que informe a este Juízo o valor previsto para resgate em
11/2020, do Contrato nº 008010563/Grupo 4181/Seq. 01/Cota 176, em nome do consorciado Eduardo Joias de Marília Ltda- ME.
Com a expedição, providencie o exequente a sua impressão e de vido protocolo junto à Administradora. Prazo para comprovação
do protocolo: 05 dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1008606-11.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - F.F.D.F.F. - I.A.C.V.I.M. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre as alegações do Sr. Perito, de fls. 482/483, inclusive sobre a designação do dia
11/03/2020, às 09:00 horas para videoconferência entre as partes. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP),
RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1009125-49.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Comunitária
Social Cultural Evangélica - Sandra Cristina Campos de Paula - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento,
apresentando a planilha atualizada e discriminada do débito, indicando bens da devedora passíveis de constrição, podendo
valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1010167-70.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Aleixo
Ferreira Passos Junior - Banco do Brasil SA - Fls. 317/318: Ciente. Fls. 304/313: Importa, inicialmente, frisar que todas as
questões ventiladas pelo executado já foram oportunamente apreciadas e fundamentadas, conforme decisão de fls. 210/219,
inclusive a não ocorrência de prescrição, sendo que o ordenamento jurídico não permite que o juiz decida “novamente as
questões já decididas relativas à mesma lide” (art. 505, “caput”, CPC). Ademais, compulsando o agravo de instrumento nº
2128425-50.2019.8.26.0000 (fls. 239), verifico que o E. Tribunal de Justiça determinou a suspensão de Recurso Especial
interposto pelo banco executado, em cumprimento a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, que afetou, sob o regime dos
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