TJSP 04/03/2020 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1645
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem que houvesse o recolhimento, expeça-se
a serventia a certidão de inscrição em dívida ativa e após, arquivem-se autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
FURLAN (OAB 180337/SP)
Processo 1013404-20.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.F.P.J.
- A.A.J. - Certifico e dou fé que expedi a Certidão de Honorários, encontrando-se a mesma, após as assinaturas devidas, à
disposição da parte interessada para visualização e impressão pela internet. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB
210009/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP)
Processo 1013817-91.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A. - Certifico e
dou fé que expedi a Certidão de Honorários, encontrando-se a mesma, após as assinaturas devidas, à disposição da parte
interessada para visualização e impressão. - ADV: DANIELA BIUDES DOS SANTOS (OAB 357915/SP)
Processo 1013948-66.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.R.R. - Vistos. Fls. 14. Arbitro os honorários
em favor do advogado do autor referente ao código 210 da tabela Defensoria Publica Estadual, aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença e após, expeça a certidão de honorários. Intime-se. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1014301-09.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - C.A. - V.R.A.S. e
outros - Vistos. Fls. 11. Arbitro os honorários em favor do advogado da autora referente ao código 207 da tabela Defensoria
Publica Estadual, expedindo-se a certidão de honorários. Aguarde o trânsito em julgado da sentença e após, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB
299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1014632-88.2019.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.J.C.O. - Em que pese o cálculo
juntado pelos exequentes às fls 65, verifico que consta o período em aberto desde julho de 2019 a janeiro de 2020 no valor de
R$ 6.785,20, contudo, o período cobrado nestes autos inicia-se em agosto de 2019, conforme fls 29/30. Desta forma, apresente
a parte exequente a planilha de débito de forma correta, ou seja, do período de agosto de 2019 a janeiro de 2020, mais as
parcelas que vencerem no decorrer do processo. Sem prejuízo, manifeste-se o ilustre representante do Ministério Público sobre
o pedido de prisão. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014632-88.2019.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.J.C.O. - VISTOS. Diante da
indicação de novo endereço do executado (fls. 74), proceda-se a tentativa de intimação no endereço indicado para pagamento
do débito (fls. 31/32, 71). Não sendo encontrado, atualize a parte exequente o débito alimentar e tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido de prisão. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014675-25.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.S.P. - M.R.S.M. - Ante o exposto, REJEITO
A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e determino o seu prosseguimento, devendo a exequente apresentar planilha
em conformidade com os termos desta decisão e requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Sem condenação
em custas e honorários (Súmula 519 do C. STJ). Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP),
PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1014850-19.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.M. - Vistos. Aguardese por 15 dias a juntada do exame DNA realizado pelas partes. Intime-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB
131027/SP)
Processo 1015147-94.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Vansan - VISTOS.
Diante dos documentos apresentados e concordância do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 289/290 e defiro o levantamento
da quantia de R$23.996,85 em favor do requerente do depósito judicial de fls. 303, devendo o restante permanecer em conta.
Deverá o requerente prestar contas no prazo de trinta dias do valor utilizado para a reforma do imóvel. Para levantamento do valor
deve o requerente preencher o formulário disponibilizado em: http//www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciaria/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, juntando cópia nos autos. Após, se em termos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se e
ciência ao Ministério Público. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1015316-13.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.F.F.J. - C.C.F.F. - Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação e documentos apresentada às fls.247 e seguintes. - ADV: RICARDO JOSE BRESSAN (OAB
150776/SP), CIBELE CRISTINA FIORENTINO FRANCO (OAB 256569/SP), LAURO SIMOES DE CASTRO BISNETTO (OAB
331059/SP)
Processo 1015455-62.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima de Oliveira Alves Nilson de Oliveira - - Fabiano de Oliveira - Intimação da inventariante de que o processo aguardará pelo prazo de 20 (vinte)
dias úteis as providências necessárias pelo patrono do inventariante a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas.
Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: ADRIANO DORETTO ROCHA
(OAB 241876/SP)
Processo 1015537-93.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.P. - Vistos. Intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono, para pagamento das custas apuradas em fls. 17 no valor de R$138,05 (05 UFESPS), no prazo de
60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem que houvesse o recolhimento, expeça-se a serventia a
certidão de inscrição em dívida ativa e após, arquivem-se autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB
184587/SP)
Processo 1015643-55.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.M.R. - Vistos. Fls. 27. Arbitro os
honorários em favor do advogado do autor referente ao código 206 da tabela Defensoria Publica Estadual, expedindo-se a
certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DILEA MARIA FERREIRA PASSOS PRADO MARQUES
(OAB 390553/SP)
Processo 1015816-79.2019.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.M.B.O. - - D.P.S.O. - Considerando a
concordância do Ministério Público nas fls. 31, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/07 e declaro extinto o vínculo matrimonial
existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada
a gratuidade processual deferida às fls. 24. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Diante da postulação conjunta,
considero que as partes desistiram do prazo recursal de forma que a presente sentença transita em julgado na data da
publicação. A mulher retornará ao nome de solteira, qual seja, Denise Pedroso Sampaio. Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil de Padre Nóbrega - SP, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento das partes sob o nº 114017 00 55 2018 2 00016 018 0000973 97 a necessária averbação, sendo que a mulher
retornará ao nome de solteira, sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Deverão os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º