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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1671

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1671

Código 434-1), bem como apresentar a planilha atualizada do débito. - ADV: ANDRÉA DE OLIVEIRA PELEGRINI (OAB 412484/
SP), STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 0000609-51.2019.8.26.0346 (processo principal 0102371-28.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - MARLENE RODRIGUES NAUFAL - - LUCIANA RODRIGUES NAUFAL MAUZ - - (Representante) Patricia
Rodrigues Naufal Spir - - RENATO RODRIGUES NAUFAL - ROSE MARY APARECIDA MALAGUETA CAMARA CORDEIRO
- Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento da taxa devida para realização das
diligências determinadas pelo juízo. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/
SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0000623-35.2019.8.26.0346 (processo principal 0001767-54.2013.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - MARIA CRISTINA CARRILHO PEREIRA AQUOTTI - - Natalie Aquotti de
Morais - - LEANDRO PEREIRA AQUOTI - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo a execução em virtude do reconhecimento da prescrição (art. 487,
inciso II do CPC), pelos fatos e fundamentos acima explicitados. Sucumbente, condeno a parte impugnada ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica
adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0000781-90.2019.8.26.0346 (processo principal 0103817-66.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - LOURIVAL JOSE DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fl. 93: Indefiro,
uma vez que houve a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, recebida com efeito suspensivo. 2. No mais,
publique-se o despacho de fl. 91. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP), SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP)
Processo 0000781-90.2019.8.26.0346 (processo principal 0103817-66.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - LOURIVAL JOSE DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Face às considerações
tecidas, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A nos termos da fundamentação supra. As custas e
despesas processuais serão suportadas pelo executado. Sem condenação em honorários de sucumbência, ex vi da Súmula 519
do STJ. Informe o exequente sobre o andamento dos recursos, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para análise do pedido de
levantamento. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/
SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0000788-82.2019.8.26.0346 (processo principal 0101750-31.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - MARLENE RODRIGUES NAUFAL - - LUCIANA RODRIGUES NAUFAL MAUZ - - PATRICIA
RODRIGUES NAUFAL SPIR - - RENATO RODRIGUES NAUFAL - ADÃO LUIZ CORDEIRO - Intimação do exequente, na pessoa
de seu advogado, para comprovar o recolhimento da taxa devida para realização das diligências determinadas pelo juízo. - ADV:
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), RODRIGO PESENTE (OAB
159947/SP)
Processo 0001587-96.2017.8.26.0346 (processo principal 0000953-08.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - IOLANDA DOS SANTOS - RENATO JOSE GUERHARDT - Intimação do patrono do autor para retirar
certidão de honorários disponível no sistema para impressão. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), HENRIQUE
AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 1000042-66.2020.8.26.0346 - Monitória - Pagamento - Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli., Intimação da parte autora para complementar a Carta AR +MP no valor de R$ 5,55, no prazo de 05 dias. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000048-73.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002431-77.2019.8.26.0081 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Adamantina) - Jose Carlos Correia Junior - Vistos. Remetam-se ao setor técnico (assistente
social) para atendimento do ato deprecado, para o que estabeleço prazo de 20 (vinte). Com a juntado do relatório à contento,
devolva-se à origem com as nossas honorsas homenagens, anotando. Int. - ADV: EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP)
Processo 1000060-87.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022118-34.2017.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Debora de Souza Paulino Camilo Me - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via
digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com
as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000072-04.2020.8.26.0346 - Monitória - Compra e Venda - Auto Posto do Carlinhos Ltda - Vistos. Ao Setor
de Conciliação/Mediação, visando a solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334, “caput”, do Código de Processo
Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de abril de 2020, às 13:30 horas. Sendo evidente o direito
do autor, determino a expedição de mandado de pagamento para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários
advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, bem como intimação do(a) ré(u) para comparecer perante no Setor
de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado(a), anotando-se na carta (AR +
Mão Própria) que não sendo obtida a conciliação, o prazo para pagamento de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data
dessa audiência. Caso o(a) ré(u) cumpra a obrigação, ficará isento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Conste, ainda,
da carta, que no mesmo prazo de 15 dias, contados da data da audiência, o(a) ré(u) poderá opor embargos monitórios, e que,
caso não haja o cumprimento da obrigação ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, §2º). O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o
comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal (§3º). Na
audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) requerido(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de advogado.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado (§8º). Intimem-se. Martinopolis,28 de janeiro de 2020 - ADV: AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/
SP)
Processo 1000085-03.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0029644-23.2017.8.16.0017 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível de Maringa) - Espólio de Antonio Leite - - Maria de Lourdes Dinis Leite - - Monica Regina Leite - - Cleber Antonio
Leite - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida
integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: RODRIGO KOVAL (OAB
59720/PR)
Processo 1000090-25.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0035360-13.2011.8.26.0001 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível Foro Regional I - Santana) - Mapfre Seguradora de Garantias e Crédito S.a - Vistos. CUMPRA-SE, servindo
via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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