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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1760

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1760

MAZARÃO (OAB 270143/SP)
Processo 0006672-23.2018.8.26.0348 (processo principal 1004849-31.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - R.F.R. - J.S.R.M. - Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora pessoalmente, para que dê regular andamento ao
feito, manifestando-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem os
autos conclusos para extinção. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: ERIKA
CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), ELTERSON ALVES RIBEIRO (OAB 314992/SP)
Processo 0010089-47.2019.8.26.0348 (processo principal 1009257-31.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Osvaldecir Lainetti - Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no
prazo de 05 dias sob pena de extinção. - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 0010368-04.2017.8.26.0348 (processo principal 1010396-86.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Sergio Silvestre Portões M.e. - Vistos. Fls. 130/132: indefiro no momento o bloqueio total do veiculo, nos termos de
fls. 125. Manifeste-se efetivamente em termos de prosseguimento, esclarecendo eventual interesse no veiculo. Intime-se. - ADV:
JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP)
Processo 0010894-68.2017.8.26.0348 (processo principal 1002471-10.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - JOÃO LEONARDO DA SILVA - - LEOMAR TEREZINHA PARPINELLI DA SILVA - Vistos. Fls. 207: efetuem-se
as anotações necessárias para inclusão dos sócios e pessoas jurídicas no polo passivo. Fls. 199/201: proceda-se a pesquisa/
bloqueio pelo sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 0011135-71.2019.8.26.0348 (processo principal 0008663-20.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Osvaldo Begliomini - - Janete Maria Aparecida Antico Tamagnini Begliomini - - Rita de Cassia Begliomini - Banco Bradesco
- Autores: Manifestem-se sobre o depósito de fls. 99/100. - ADV: HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI (OAB 165090/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0012214-22.2018.8.26.0348 (processo principal 0011746-73.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Paulo
Gomes Ferreira - Fic Financeira Itaú S/A - Fls. 80/2: Observo que o titular da conta, a ser informado no formulário deve ser a
parte beneficiária do levantamento. Aguardo regularização. Int. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP),
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0013166-98.2018.8.26.0348 (processo principal 1004117-50.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - L.C.A.B. - V.M.I. - - D.E.Y. - C.E.F. - Fls. 350: com razão a executada. As custas já foram devidamente recolhidas.
Quando e em termos, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CARLOS ROBERTO
PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ
(OAB 193304/SP)
Processo 0015527-25.2017.8.26.0348 (processo principal 1004419-79.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls. 152: ciência e providencie o exequente o necessário. Int. - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0016641-62.2018.8.26.0348 (processo principal 1002549-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ocire Serviços Empresariais Ltda - Silvano Costa Gonçalves - Manifeste-se o exequente quanto a certidão
negativa do oficial de justiça - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 1000179-47.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Sérgio Aparecido de Santana
- Fls. 276/277: defiro o prazo de 30 dias ao requerente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB
164757/SP), MARCELA GIULIA COPPINI (OAB 325900/SP)
Processo 1000227-35.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Vistos. INDEFIRO, o pedido de arresto financeiro (fl. 83). Há de se rememorar que a citação constitui pressuposto
processual de validade, razão pela qual somente após esgotadas as tentativas de localização de novos endereços é que
poderá ser apreciado o pedido de arresto. Cumpre salientar a ausência de indícios concretos de que a parte executada esteja
se ocultando à citação, nem notícia de dilapidação patrimonial, em que pese a primeira pesquisa ter sido infrutífera. O Código
de Processo Civil estabelece expressa previsão específica ao rito do processo de execução, isto é, a necessidade de efetuarse a citação por Oficial de Justiça, via mandado, consoante o disposto no artigo 829, § 1º, para então falar-se em arresto em
seu artigo 830, também efetuado pelo Oficial de Justiça. Não basta a realização de uma única diligência para configurar a
frustração de citação, buscando o credor, açodadamente, o avanço sobre o patrimônio do devedor sem nada mais trazer de
elementos ou mesmo novos endereços a fim de possibilitar outras tentativas de citação. Confira-se recentíssimo posicionamento
jurisprudencial a esse respeito: “EXECUÇÃO - Decisão que indeferiu pedido de arresto - (...) - Na espécie: (a) incabível o arresto
executivo, por prematuro, antes de esgotadas as tentativas de citação, no endereço constante nos autos, por não satisfação
do requisito de não localização dos devedores e (b) inadmissível o deferimento do arresto cautelar, porquanto embora com as
limitações de início de conhecimento, não se vislumbra, nem a parte credora agravante indicou e demonstrou a prática pelos
devedores configuradora de destruição, ocultação ou desvio de bens ou de artifício tendente a fraudar a execução, sendo
certo que o mero inadimplemento da dívida, a mera insolvência e a existência de diversas ações em que os agravados figuram
como executados é insuficiente para o cumprimento do requisito para o arresto cautelar - Manutenção da r. decisão agravada.
Recurso desprovido.” (grifei) (Agravo de Instrumento nº. 2061598-57.2019.8.26.0000 Rel. Des. Rebello Pinho 20ª Câmara de
Direito Privado J. 08/04/2019). E ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Indeferimento de arresto cautelar (artigo 301, do Código de Processo Civil). Ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do
Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido.” (grifei) (Agravo de Instrumento nº. 2162597-52.2018.8.26.000
Rel. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira 15ª Câmara de Direito Privado J. 28/03/2019). Ademais, o próprio artigo 830 versa sobre
o arresto executivo, ou “pré-penhora”, sendo indispensável a tentativa de citação do devedor, bem como a localização de seu
patrimônio, dispositivo que dispensa prévia decisão judicial quando respeitada a providência adotada para citação. Isto posto,
não vislumbrando a ocorrência de hipótese a ensejar a concessão de medida acautelatória urgente, não constatado o risco de
dano e perigo da demora, com fulcro no artigo 301, além da ocultação do devedor ou da dilapidação do patrimônio, INDEFIRO o
pedido de arresto. Requeira a parte exequente providências para a efetiva tramitação da demanda no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciando o necessário para efetivação da citação da parte executada. Na inércia, intime-se o exequente para os fins do
artigo 485, § 1º, do CPC, com posterior extinção do feito se o interessado permanecer silente. Intime-se. - ADV: IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1000274-77.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Evandro Luiz Borguetti - Decio Botelho - Fls. 360: primeiramente, comprove o arrematante o cumprimento do item 1 de fls. 337.
Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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