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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1792

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1792

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 1000039-93.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.R.D. - T.A.M.D. - Fls. 38/39:
A considerar a natureza alimentar da demanda e que o autor realmente reside em local distante, julgo relevantes os motivos
invocados para adaptar o procedimento à realidade das partes e dispensar a audiência no CEJUSC. Intimem-se as partes,
na pessoa de seus advogados, acerca da presente decisão e retire-se o feito da pauta de audiências, com urgência. Em
prosseguimento, intime-se o autor para que se manifeste acerca da contestação apresentada às fls. 45/55 e documentos de fls.
56/67. Intime-se. - ADV: ALEX SOARES DOS SANTOS (OAB 239639/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
338647/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000168-98.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Helena da
Silva - Itaú Consignado S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/04/2020 às 14:30h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Miguelópolis, Rua Pedro Cristino da Silva nº 1005, Sala de Audiência
01, Centro, 14530-000, Miguelópolis, (16) 3835- 1511, [email protected]. Miguelópolis. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação, e que a parte autora será intimada da audiência através de seu
advogado, pelo DJE. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
Processo 0000130-40.2019.8.26.0352 (processo principal 1000681-42.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ambitec S/A - Vistos. Fl. 65: Primeiramente, manifeste-se a
Fazenda Municipal, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: PATRIK
CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000201-42.2019.8.26.0352 (processo principal 1001432-58.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Helielthon Honorato Manganeli - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos dos artigos 513, caput, c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após
realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: HELIELTHON HONORATO
MANGANELI (OAB 287058/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0000785-12.2019.8.26.0352 (processo principal 1000201-93.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marli Helena dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Sentença de fl. 37 com o seguinte dispositivo:- Vistos. Homologo por sentença
os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 01-16) e julgo extinto presente cumprimento de sentença (artigo, 487, inciso III,
“letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a concordância da parte contrária (fl. 36). Nos
termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de
direito em termos de prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV devera ser objeto de peticionamento eletrônico, nos
termos da legislação vigente. P. I. C. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 0000811-10.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Idalma Rozaria Bernardes Botelho e Souza - - Kamila Botelho Fernandes de Souza - Weder da Silva Mateus - - Danilo Valentim
- - Luciana Alves Bichuette - Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo sem que os autores atendessem o quanto
determinado à fl. 145. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA ALVES FERREIRA (OAB 122945/MG), ANDRE LUIS DE
OLIVEIRA ULIAM (OAB 408920/SP)
Processo 0000937-94.2018.8.26.0352 (processo principal 1000618-46.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Petro Rio Montagem Industrial e Transportes
Ltda Me - Vistos. Fl. 29: Defiro, após o recolhimento das custas. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP)
Processo 0000974-24.2018.8.26.0352 (processo principal 0001931-30.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Posse
- KATIA TOSTA BARBOSA - Flex Montagens e Locação Ltda - Vistos. Às fls. 75-76 a parte exequente requereu a penhora do
veículo Fiat/Palio Fire, placas GHJ9505, em nome do executado. Ocorre que após consulta realizada no sistema Renajud,
verifique que pesa gravame de alienação fiduciária sobre o veículo cuja penhora se pretende. Desse modo, por não integrar
o patrimônio do executado, o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora. Assim sendo, INDEFIRO o
requerimento de penhora do veículo acima descrito. No mais, DETERMINO que a Serventia junte aos autos detalhamento sobre
as restrições que pesam sobre cada um dos veículos registrados em nome da parte executada, de modo a viabilizar que a parte
exequente requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo
requerido, o que deve ser certificado, aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada ou a superveniência
do termo final da prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/
SP), ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000005-60.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - O J
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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