TJSP 04/03/2020 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1794
dias subsequentes, as primeiras declarações e esboço de partilha, apresentando, se ainda não constante, o valor à causa, que
deve corresponder ao do monte partilhável. Observo que a descrição dos bens e a partilha deverão ser feitas na forma do que
dispõe o artigo 653 e incisos do Código de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir o nome de cada herdeiro (beneficiário),
comqualificação completa, em cada pagamento, bem como o nome do cônjuge, também com qualificação completa, se o caso,
e o respectivo regime de casamento; cálculo do imposto “causa mortis”, com o respectivo recolhimento ou comprovação de sua
isenção, prova de propriedade dos bens inventariados e certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Após,
citem-se os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os
bens trazidos à colação e seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir
valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. Havendo concordância quanto às
primeiras declarações, bem assim quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, e comprovação acerca do imposto “causa mortis”,
às últimas declarações e digam em dez dias. Traga a inventariante, ainda, pesquisa sobre eventual testamento deixado(s)
pelo(s)de cujus, através de acesso ao linkhttp://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Após e com atendimento ao tudo
quanto acima determinado, façam-me os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Miguelópolis, 28/02/2020 - ADV: FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1000222-64.2020.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.L.D.
- F.R.L. - Preliminarmente, determino o processamento do feito sob segredo de Justiça (artigo 189, II, do CPC). Defiro a justiça
gratuita. Intime-seoexecutado para, em 3 (três) dias,pagar o débitoindicado (que inclui as prestações que se vencerem no
curso do processo até a data do efetivo pagamento),provar que o fezoujustificara impossibilidade absoluta de efetuá-lo. A não
comprovação do pagamento no prazo ou o não acolhimento da justificativa apresentada acarretará nas seguintes consequências,
nos termos do art. 528, §3º do CPC: a) decretação da prisão do réu, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses;
b) protesto extrajudicial da dívida no tabelionato competente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, o
débito será acrescido de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 85, §1º e 523, §1º do CPC, e
de custas processuais. Saliente-se que o inadimplemento em relação aos honorários não terá como consequência a prisão civil,
que poderá ocorrer apenas em relação à verba alimentícia principal (três últimas prestações vencidas e as vincendas). Escoado
o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parteexequente, via advogado, paraprovidenciar os cálculos atualizados
do débitono prazo de 05 (cinco) dias erequerer o que entender por direito. Após, vista ao Ministério Público e em seguida
façam os autos conclusos. Comunicado o pagamento ou apresentada a justificativa, intime-se o exequente e, em seguida, o
Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam conclusos. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fabiano Frascari Costa Intime-se e
cumpra-se. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000253-84.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleber Brito de Oliveira - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento do benefício da
gratuidade, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando CTPS, holerites atualizados, comprovante
de IRPF do último ano de exercício ou outros documentos que entender suficientes. Alternativamente poderá comprovar o
recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 381546/SP)
Processo 1000254-69.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Lucineia de Souza Xavier Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000266-83.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandro Ferraz de Lima - BANCO
PAN S/A - Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 384180/SP)
Processo 1000268-53.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Ademir Franquini dos Santos - - Maria
Cristina de Paula Santos - Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no
prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando CTPS, holerites atualizados, comprovante de IRPF do
último ano de exercício ou outros documentos que entender suficientes. Alternativamente poderá comprovar o recolhimento das
custas. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000276-30.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Ituverava - Flávia Rocha Santos - - Alessandra da Rocha Ferreira - Intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, para,
no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,
CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000277-15.2020.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Flávia
Rocha Santos - Intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento
das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE
CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000278-97.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Renato de Campos - Ney
Aparecido de Andrade Migliorini - - Nubia Cristiane de Souza - Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento do
benefício da gratuidade, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando CTPS, holerites atualizados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º