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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1916

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1916

de cálculo de fls. 29. Anotado. No mais, comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do VEÍCULO DE MARCA/
MODELO FIAT TORO FREEDOM, ANO/MODELO: 2018, COR: PRETA, PLACA: EST1207, conforme descrito na inicial (e de seus
respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá
entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão,
uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1003144-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renan Araujo de
Castro - Banco Itaucard S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Emende o requerente a inicial
em quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de indicar precisamente: 1) o valor incontroverso e da parcela mensal que
pretende consignar em juízo, na forma do artigo 330, § 2º, do CPC; 2) o valor da repetição do indébito, conforme pretendido no
item VII de fls. 15 (tais informações devem constar necessariamente na inicial e não apenas nos documentos até aqui juntados),
por conseguinte, retifique o valor dado à causa, na forma do artigo 292, incisos II e VI, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1003489-90.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciano Yukio
Taue - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento.
Prazo de 15 dias. Nos autos principais, certifique-se o resultado da presente demanda, intimando-se o credor para requerer o
que de direito. Cumprida a presente, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES
(OAB 246387/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB
191821/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), FERNANDO OLIVEIRA MOURA (OAB 316460/SP)
Processo 1004430-98.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rosangela de Siqueira Lima
Manutencao Me - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Diante do depósito comprovado à fl. 112 e da ausência de
manifestação da credora (intimação de fl. 113), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Custas recolhidas.
P.R.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP), MARIANA MOTTA DE
FERREIRA LIMA (OAB 360644/SP)
Processo 1005599-62.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Viscente Vieira Gomes - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o
pagamento do débito, defiro a penhora on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de
Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 99.651,20) em
contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 298.108.958-79). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos
termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha
ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema Bacenjud,
o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores
bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1005599-62.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Viscente Vieira Gomes - Vistos. Fls. 180/181: O valor constrito é irrisório (de R$
10,73). Nos termos do artigo 836 do CPC, “não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução
dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Vê-se, portanto, que a norma proíbe
a penhora inútil. Frisa-se: o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação do
crédito). Assim, determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda-se a serventia ao imediatado protocolo de desbloqueio.
Cumpra-se. Diga exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 28 de fevereiro de
2020. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007142-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Molamec Comercio e
Serviço de Molas e Mecanica Ltda - Alex de Siqueira Trindade - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o
que for pertinente, quanto ao AR negativo retro juntado. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV:
MAURO REINALDO RICARDO (OAB 290640/SP)
Processo 1008988-50.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia Batrista de
Morais - - Sandra Ferreira de Morais - Everson Goncalves Pardi - - MARIA JESUS MORAIS PARDI - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária à requerida. Anote-se. Fls. 210/212: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes
acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento
de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral
do acordo no prazo de 30 dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos
para extinção. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), GRASIÉLE FERNANDES
CASTILHO (OAB 216551/SP)
Processo 1009533-86.2019.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Izaias
Henrique de Oliveira - Casa de Saude e Maternidade Santana S/A - - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Certifico e dou
fé que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, manifeste-se o embargado,
em 05 (cinco dias), quanto à petição retro, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB
208120/SP), VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1009762-22.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Angela
Sumie Yuwamura Kuratomi - Banco do Brasil, incorporadora do Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Diante dos depósitos realizados
nos autos, das decisões de fls. 151/155 e fls. 369/370 e da ausência de impugnação da parte credora, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o Banco executado o pagamento da
taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$801,19, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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