TJSP 04/03/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1924
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 0006666-40.2019.8.26.0361 (processo principal 0018959-33.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - J.C.P.G. - R.P.G. - Considerando o formulário juntado à fls. 131 e que da procuração de fls. 08 não constou poderes
específicos para receber e dar quitação, deverão os exequentes apresentar novo formulário com a indicação de outra conta de
sua titularidade para crédito dos valores depositados em conta judicial. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), ANA
PAULA TRAPÉ (OAB 178834/SP)
Processo 0015891-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1005138-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - T.C.F.M. - J.R.M. - Isto posto, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo livrarse solto mediante o pagamento da pendência. Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão, com validade de 02 (dois) anos,
encaminhando-se a cópia ao IIRGD por e-mail ([email protected]). Sem prejuízo, diante do disposto no art. 528, §§
1º a 3º do CPC/2015, expeça-se certidão do teor da presente decisão, encaminhando a exequente para protesto, nos termos
do art. 517, § 1º do referido diploma legal. Intime-se. - ADV: NÁDIA APARECIDA FERREIRA (OAB 388368/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003688-49.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.P.R. - C.S. - M.P.L.S. - - J.E.P. - - J.P.F. - - J.P. - - A.V.A. - - A.A. - Vistos. Diante do quanto constante do documento de fls. 439, bem como
considerando que a autora informou o correto nome de sua avó materna a fls. 431, por erro material, retifico a sentença de fls.
414/416 apenas para constar o nome da avó materna da autora como sendo Adolphina Rocha Pinto e não como anteriormente
mencionado na referida sentença, mantendo-se, no mais, os termos em que proferida. Defiro a expedição de novo mandado
de averbação, observando-se a referida retificação ora determinada. P.R.I., retificando-se o registro anterior e arquivando-se
oportunamente. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), GERUSA RITA GENOVES MENINO (OAB 380470/
SP)
Processo 1006919-79.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.F.A. - A.C.G.S. - Vistos. Fls. 171: por
ora, indefiro a citação da ré por edital, porquanto não foram esgotados os meios de sua localização, através do uso dos
sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) e IIRGD. Assim, oficie-se ao IIRGD solicitando informações acerca
do endereço da ré. Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento da taxa necessária à realização das referidas pesquisas e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1010164-98.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.M.A. - L.N.M.A. - Considerando que não
houve resposta ao ofício encaminhado à empregadora do autor - Semae - Serviço Municipal de Àguas e Esgotos de Mogi das
Cruzes - esclareça o autor se já houve cessação dos descontos da pensão alimentícia determinados. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1014161-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S.R. - - A.R. R.K.C. - A.S.J. - Fls. 488/490: acerca do quanto requerido, manifeste-se o réu, esclarecendo, ainda, se as contas mencionadas
a fls. 489 (agência 8044 conta nº 07195-2 e 10880-4) são de sua titularidade ou de pessoa jurídica por si representada ou
que dela faça parte como sócio, informando, nesse último caso, a razão social de tal empresa. Int. - ADV: MUNETOSHI KAYO
(OAB 63307/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), DEBORA
LOHNHOFF DOS SANTOS (OAB 243887/SP)
Processo 1015089-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.A.S.L. - - K.L.L. - K.L.L. - Vistos. Fls. 43/44: defiro a expedição de carta de sentença e mandado de averbação na forma requerida, providenciando
a serventia o quanto necessário. Quanto ao mandado de averbação, deverá a serventia observar o quanto disposto na seção
VIII, subseção V das NSCGJ (extrajudicial). Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDJANE MARIA DA
SILVA SUTERO (OAB 310147/SP)
Processo 1017955-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - W.M.T. - A.F.S. - Vistos. Em cumprimento
ao V. Acórdão de fls. 184/192, para avaliação dos direitos incidentes sobre o imóvel cuja alienação judicial foi determinada,
nomeio a perita TAMARA LEITE, com endereço conhecido pelo cartório, observando o perito o quanto disposto no art. 474 do
C.P.C. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com efeito, a regra geral de
atribuição de responsabilidade pelo adiantamento das despesas necessárias à produção da perícia, tal qual estabelecida pelo
artigo 95 do CPC, ostenta a seguinte redação: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado,
sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou
requerida por ambas as partes”(g.n.). No caso dos autos, certo é que a perícia foi requerida por ambas as partes (fls.129 e 136).
Assim sendo, nos termos do artigo acima mencionado, a perícia será realizada pelo perito nomeado, que será remunerado por
rateio entre a Defensoria Pública, tendo em vista o beneficio da gratuidade judiciária da autora (respeitando a proporcionalidade
da tabela de honorários vigente) e o réu, de modo que o réu pagará 50% do valor arbitrado, devendo ser intimado para tal fim.
Quanto ao saldo remanescente, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, é bem verdade que a remuneração
do perito está limitada à tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O perito, intimado, deve apresentar em 5 dias
proposta de honorários. Após a manifestação do perito, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo,
manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Depois, os autos devem vir conclusos para que se fixe o valor dos honorários do perito.
Oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos honorários. Com os depósitos e decorrido o prazo para quesitos intime-se o perito
a iniciar os trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação do perito acerca dos depósitos dos seus honorários) para
entrega do laudo. Anoto que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências
e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (par. 2º do
art. 466 do CPC). Com a vinda do laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias,
podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu parecer. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VALTER
AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP), ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2020
Processo 0014531-22.2016.8.26.0361 (processo principal 0006298-80.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Mercedes Alves Pereira - Spprev - São Paulo Previdência - Vistos. Manifeste-se a ré, expressamente, sobre as alegações de fls.
86/87. No silêncio, intime-se pessoalmente. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP),
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP), TATIANA SARMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º