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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1925

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1925

LEITE MELAMED (OAB 430736/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
Processo 1001612-18.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Katia Sant’ana Alves - - Reginaldo Chaves
Teixeira - - André Luiz Alves - Humberto Damásio - - Aline Carvalho Damásio - - Altino Carvalho Damásio - - Cid Carvalho
Damásio - - Maria José Damásio - - Plinio Damásio ou Plinio Damásio de Carvalho - - Maria do Carmo Damásio de Moraes
Carvalho - - Manuel de Carvalho Damásio - - Décio Damásio - - Clara de Godoy Damasio ou Clara Godoi Damasio - - José
Damásio - - Silvio Damasio - - João Baptista de Moraes Carvalho - Francisco Cardelli - - Geraldo Carneiro Ribeiro - - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Edivaldo Alexandre da Silva - - Josefa Aparecida da Silva - - Benedito Roberto dos Santos - Maria Hercilia Rosa Santos - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA ESTADUAL DE
SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Primeiro Oficial de Registro de Imoveis e Anexos de Mogi das Cruzes
- Vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. acerca do laudo pericial (complemento) às fls. 339/343. - ADV:
CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1009258-16.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA AUXILIADORA FERREIRA
POLIDORO - Pedro Velardi - Manoel Francisco dos Santos e sua mulher Magda Kleim dos Santos - PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - PROCURADOR
DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EDP Bandeirante - Empresa Bandeirante de Energia
- 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos - Mogi das Cruzes-SP - - Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da autora sobre a área descrita na inicial e no
laudo pericial de págs. 175/195, complementado às págs. 298/299, servindo esta sentença como título hábil para o registro junto
ao 2º Cartório de Registro de Imóveis. Arbitro os honorários da curadora especial em valor máximo da tabela vigente, nos termos
do Convênio OAB/DPE (pág. 141). Em razão da inexistência de efetiva e direta oposição, até porque o réu PEDRO VELARDI
foi citado por edital, e a confrontante EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. porque não se opôs ao pedido, não
há que se falar em condenação de sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, instruindo-o com
cópias de peças, nos termos do artigo 221 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), JULIANA LAZZARIN DE CARVALHO (OAB 350455/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 0000492-69.2006.8.26.0361 (361.01.2006.000492) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fábio
Antonio de Oliveira e outro - Yumi Kanzawa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1 - Em face da cessão retro noticiada,
proceda-se a retificação do pólo ativo para Fábio Antonio de Oliveira e que irá atuar em causa própria. Anote-se o necessário.
Após, intime-se para manifestação em termos de seguimento em 05 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int - ADV: ANA
CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP), FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO
(OAB 223653/SP)
Processo 0000492-69.2006.8.26.0361 (361.01.2006.000492) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fábio
Antonio de Oliveira e outro - Yumi Kanzawa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Conforme R. Decisão de fls. 437, já
regularizado o polo ativo desta ação, manifeste-se o exequente FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA em termos de prosseguimento
no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP),
FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0001034-53.2007.8.26.0361 (361.01.2007.001034) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco do Brasil
S/A - Auto Posto Central de Taiaçupeba Ltda - - Francisco Donizeti Mohor - fls. 490; 491-493: Ciência dos ofícios em resposta
(SulAmerica e Chubb Brasil Seguros S.A.), informando, respectivamente, que após pesquisas, não localizou registros e não
foram localizados seguros contratados pelos executados. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001381-86.2007.8.26.0361/01">0001381-86.2007.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0001381-86.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Banco do Brasil S/A - - Speed Car Mogi Veiculos Ltda Me - Roseli Moreira da Silva Villar - - Jairo Barbosa Vilar - - Maria Luiza
Barbosa Lessa - - Paulino Lessa - Vistos. Conforme decisão de fls. 488/489 foi penhorado o valor de R$ 46.579,26 em nome
da coexecutada Roseli Moreira da Silva e o valor de R$ 216,24 em nome do coexecutado Jairo Barbosa Vilar. A fls. 520/526
os coexecutados impugnam a penhora alegando que o valor de R$ 46.579,26 estava na conta poupança e que o valor de R$
216,24 estava na conta corrente. Alegam que ambos os valores são provenientes de rescisão trabalhista. Pedem o desbloqueio
de todos os valores penhorados. Juntam documentos. Acolho parcialmente a impugnação dos coexecutados considerando
que conforme artigo 833, X do CPC é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de
poupança. Assim, defiro o levantamento do valor R$ 41.800,00 correspondente a 40 salários mínimos (R$ 1.045,00) em favor da
coexecutada Roseli Moreira da Silva, devendo esta apresentar o formulário com seus dados para a expedição do MLE. No mais,
mantenho a penhora sobre a diferença do valor penhorado na poupança, bem como mantenho a penhora do valor penhorado
na conta corrente do coexecutado Jairo, expedindo-se as guias de levantamento em favor do exequente. Traga o exequente o
formulário com seus dados para a expedição da MLE. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP),
NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 179569/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP), LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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