TJSP 04/03/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2010
(OAB 168646/SP)
Processo 1000639-92.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Bismark Moreira Junior - - Jose Antonio Luna - - Crislaine Barbosa Santos - - Fabiana Santos - - José
de Jesus Pereira da Silva - - Valdilene dos Santos Silva - - Gabriel dos Santos Oliveira - - Adriano Dias Gomes e outros - José
Cícero Barbosa dos Santos - - Edna de Souza Luna - - Osmar Jose de Castro Neto - - PAMELA GABRIELE FERNANDES DE
FARIAS - Vistos. Cumpra-se fls. 1246, item 1. Fls. 1248/1255: Deverá o d. Advogado juntar aos autos a comprovação de que a
carta postada para comunicação de renúncia foi endereçada ao corréu José de Jesus Pereira da Silva (endereço da procuração
de fls. 694), já que o documento acostado a fls. 1251 e novamente a fls. 1255 somente comprova a taxa de postagem. Com a
comprovação do art. 112 do CPC, exclua-se do sistema o nome dos advogados que o representavam; não havendo constituição
de novo procurador, intime-se o corréu, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena
de o processo correr à sua revelia (art. 76 do CPC). Int. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), NICHOLAS
CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP), PAMELA STRAUBE (OAB 410404/SP),
DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1000643-32.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Regina de Queiroz Lomba e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência aos interessados de que o edital
para citação dos réus não localizados foi elaborado com 2.195 caracteres. Para sua publicação no D.O.E., deverá o autor
providenciar o recolhimento do valor de R$ 460,95 no código 435-9 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. - ADV: STELLA AKEMI KONNO (OAB 120143/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1000873-40.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Fls. retro: Defiro. Solicite-se informação quanto ao endereço onde se encontra preso Cláudio à E. 3ª Vara criminal
local, autos 0018330-39.2017. Encaminhe-se por e-mail. Com a informação, cite-se-o, como representante legal da empresa ré,
intimando-se o Município a recolher a condução do oficial de justiça ou a distribuir a precatória, a depender do caso. Instrua-se
o ato com cópia da inicial em ambos os casos. Int. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1001032-12.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Alan Antonio Duarte
dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 55: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Em
mandado de segurança, a competência se estabelece pelo local em que lotada a autoridade impetrada, in casu, São Paulo,
Capital. Assim, remetam-se os autos a uma das E. Varas da Fazenda Pública da Comarca de S. Paulo, com as homenagens
de estilo. 3 - Proceda-se à comunicação no Distribuidor. 4 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 27 de fevereiro de 2020 - ADV: JOAO
ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1001274-68.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0121678-76.2007.8.26.0053 - 12ª Vara de
Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
- Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de citação (fl. 32). - ADV: LEONARDO SANTOS
LUZ (OAB 376129/SP)
Processo 1001297-14.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Reinaldo Rosa Rodrigues - Município de
Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Razão assiste ao Município: o documento de
f. 13 não serve como prova para demonstrar a real necessidade da parte autora. Não esclarece o tipo de prótese, se há
especificações para o caso em testilha, e “(...) não contém o endereço da suposta clínica, o CNPJ e o CROSP do responsável
técnico do estabelecimento. De outra forma, não consta o nome do profissional que recomendou o serviço, o número de registro
no Conselho respectivo e as informações referentes à situação clínica do paciente.” (f. 20). Assim, indefiro o pedido de tutela
de urgência. Necessária a instrução probatória (perícia). 2 - Cite-se o Município. Intime-se. Mogi das Cruzes, 28 de fevereiro de
2020 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP), JERRY ALVES DE
LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1001626-94.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BIRITIBA-MIRIM - Ecopag Administradora de Cartões Ltda. Me - Intimação das partes sobre a certidão de trânsito em
julgado retro exarada, devendo o interessado, em caso de eventual cumprimento de sentença, providenciar o protocolamento
do incidente em formato digital, nos termos do § 1°, artigo 1286 das NSCGJ. - ADV: LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO (OAB
217652/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1002268-33.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalino Rodrigues
Barbosa - - Silvana Rodrigues da Silva Barbosa - Mogi Desbravadores - - Clube Vila Santista - - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - - Samu - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F.
705/706 e documentos de fl. 707/711: Intime-se pessoalmente a parte autora, para que regularize sua representação processual
e, portanto constitua novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76 do CPC. Expeça-se
o necessário. 2 - No mais, ciência às partes acerca dos documentos juntados às fl. 713/749. Intime-se. - ADV: ODETE MARIA
DE SOUSA (OAB 243995/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/
SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), GUSTAVO SANTANA SILVA (OAB 413436/SP), MIRTES SANTIAGO B
KISS (OAB 56325/SP), JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/SP)
Processo 1002319-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Cezar Telini - - Elisa
Maria Figueiredo da Silva Tellini - Municipio de Mogi das Cruzes - - Ana Paula Delácio Cusatis Novaes - - Emiliano Moraes
Novaes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fls. 346/354: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos,
todavia, nego-lhes provimento. Não há obscuridade ou contradição, tampouco omissão a ser sanada na decisão proferida às
fls. 344. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos
termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB
191918/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1002405-15.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sandra Cristina Fernandes
Costa M. de Moraes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. F. 265 e documentos seguintes: Diga a municipalidade.
Intime-se. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES
(OAB 260430/SP)
Processo 1002572-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rafael de Albuquerque
e Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se o Município de Mogi das Cruzes, com prazo de 30 dias
para defesa. Intime-se. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1002625-76.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014202-49.2013.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda
Pública do Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes) - Polimix Concreto Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Cumpra-se a presente, servindo a mesma de mandado. Após, devolva-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
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