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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2034

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2034

Viviani Maria Cardoso Siqueira - Vistos. Fl. 241: A guia para pagamento do registro da penhora pelo ARISP é encaminhada pelo
Oficial do Cartório de Registro para o e-mail do advogado indicado na requisição. Assim, providencie a Serventia o necessário
ao cumprimento da decisão de fl. 228. Intime-se. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 0002712-27.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002712) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - Almir Mario Mascarini e outro - Vistos, Tendo em vista a inexistência de bens, defiro o requerido pela parte
exequente e SUSPENDO esta execução com fundamento no art. 921, III do CPC. Arquivem-se. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
DE ALMEIDA CARNAÚBA (OAB 155368/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIA MAGALI
PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 0003131-81.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003131) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edgar Machado
Brandão - - Nilda Aparecida Estancial Brandão - Banco Santander Brasil S A - - Andre Luiz Zambaldi - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado às fls. 712/173. Em consequência, suspendo a execução com
fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (novembro/2019), sem notícia
de seu descumprimento, tornem os autos conclusos para sua extinção. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP),
LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 0003131-81.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003131) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edgar Machado
Brandão - - Nilda Aparecida Estancial Brandão - Banco Santander Brasil S A - - Andre Luiz Zambaldi - Vistos. Cumprimento
de Sentença quanto à honorários advocatícios. Tendo em vista a manifestação do exequente no sentido do cumprimento do
acordo celebrado nos autos (fl. 719), JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Libere-se
a constrição que recaiu sobre o imóvel, expedindo-se o mandado de averbação. Transitada em julgado, anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA
NETO (OAB 95459/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0003506-48.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003506) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - João Henrique
Munhoz - Para o desarquivamento dos autos FÍSICOS, nos termos do Comunicado 211/2019, decorrente da Lei 16.897 de
28/12/2018, necessário o pagamento da taxa de 1,212 UFESPs, correspondente a R$ 32,15 para o exercício 2019, pois o
processo se encontra no Arquivo Geral do TJSP - guia FEDTJ, cód. 206-2 - site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).
Providencie o interessado o recolhimento no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0004009-60.1998.8.26.0362 (362.01.1998.004009) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Otavio Ferreira Balbao Junior e outro - Correio Popular Sa - Para o desarquivamento dos autos FÍSICOS, nos termos do
Comunicado 211/2019, decorrente da Lei 16.897 de 28/12/2018, necessário o pagamento da taxa de 1,212 UFESPs,
correspondente a R$ 32,15 para o exercício 2019, pois o processo se encontra no Arquivo Geral do TJSP - guia FEDTJ, cód.
206-2 - site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie o interessado o recolhimento no prazo de 15 dias. - ADV:
RAFAEL FRANCATTO DEVITO (OAB 406182/SP)
Processo 0005659-88.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005659) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Josefa
Emilia Oliveira dos Santos - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento
ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP),
ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0006126-48.2003.8.26.0362 (362.01.2003.006126) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bibiano
Francisco Eloy - Eduardo Elkhouairy - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente de fl. 211 de que o acordo celebrado
nos autos foi integralmente cumprido pelo executado, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados.
Expeça-se mandado de registro do levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel se necessário. Em dez (10) dias,
promova(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais (R$ 2.000,00 - 1% sobre valor do acordo - R$ 200.000,00 fls. 201/203), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se os executados pessoalmente nos
termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOAO VITOR ROSSI (OAB 152125/SP), VALERIA APARECIDA F
BUENO RISSI (OAB 128656/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 0006327-16.1998.8.26.0362 (362.01.1998.006327) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Angela Maria de Oliveira Teixeira - Marta de Freitas Goncalves - - Descar Comercio e Representacoes Ltda - - Itaú Seguros
Sa - Espólio de Carlos Alberto Chabregas - Vistos. Tendo em vista os esclarecimento do Sr. Perito e as manifestações das
partes sobre ela, homologo os valores arbitros como honorários advocatícios às fls. 1648/1649, qual seja, R$ 6.000,00, sendo
que metade para cada parte. Diante disso, e considerando que parte executada é beneficiária da gratuidade e que o Sr. Perito
concordou com a alocação de recursos pelo § 3º, do art. 95 do CPC, oficie-se à Defensoria Pública. Concedo à parte exequente
o prazo de 20 dias para depósito do valor que lhe compete. Intime-se. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB
171674/SP), JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB
152485/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0006495-13.2001.8.26.0362 (362.01.2001.006495) - Inventário - Inventário e Partilha - Carolina Caveanha - Vistos.
Fl. 190/192: Aguarde-se por mais 90 dias. Decorridos, intime-se a inventariante para informar acerca dos autos do inventário
0008536-45.2004 da 1ª VC local. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0006526-23.2007.8.26.0362 (362.01.2007.006526) - Separação Consensual - Dissolução - Reginaldo Aparecido
Teixeira e outro - Ciência do ofício da empregadora dando conta de que o alimentante não faz mais parte do quadro de
funcionários. - ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 0006612-43.1997.8.26.0362 (362.01.1997.006612) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucio Aparecido Pinheiro APARECIDA PINHEIRO RIBEIRO - - José Batista Pinheiro - - José Paulo Pinheiro - - PAULO ENEAS PINHEIRO - - GERALDO
JURANDIR PINHEIRO - - Manoel Donizete Eneas Pinheiro - - José Henrique Gabriel - - Marcelo Benedito Gabriel - - Julio Cesar
Candido Gabriel - - Kleber Célio Ribeiro Pinheiro - - Maria Helena Ribeiro Pinheiro - - Isabela Da Fonseca Pinheiro - - Wagner
da Fonseca Pinheiro - - Vivian da Fonseca Pinheiro - - Vinicius da Fonseca Pinheiro - - Rosangela Maria Fermiano - - Célia
Maria Pinheiro Fermiano - - Celso Luiz Pinheiro - - SONIA MARIA PINHEIRO DA SILVA - - SILVIO CARLOS PINHEIRO - Vistos.
Fls. 337: Providencie a juntada do Termo de Compromisso da Curadora da herdeira. Após abra-se vista ao MP. Int. - ADV:
GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP), MAXUEL MARCOS DE
ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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