TJSP 04/03/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2107
sentença, deverá ser anotada na movimentação o arquivamento definitivo, independentemente do tipo de julgamento. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), MARILIA
BARBOSA (OAB 321485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 1000961-38.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.A.G.S. - J.B.B. - VISTOS EM
SANEADOR: Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há nulidades a sanar, nem preliminares
a transpor. Declaro, pois, saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos não apenas o parentesco, mas também, e em caso
positivo, o valor dos alimentos. Defiro, por ora, a realização de prova pericial e, ante a gratuidade judiciária deferida às partes,
determino a expedição de ofício ao IMESC solicitando a designação de data para realização do exame. Com a resposta,
intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento naquele órgão. A necessidade de audiência de instrução será aferida
oportunamente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLARA DENISE TESCH TOLEDO (OAB 156916/SP),
RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP)
Processo 1001315-34.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosangela Juventino Costa - Antonio
Carlos Profeti de Almeida - VISTOS: Defiro o pedido de desarquivamento, dispensado o recolhimento de taxas. Quanto ao pedido
a fls. 81/82, assiste razão à autora, tendo em vista a sentença homologatória trazer a determinação de expedição do “respectivo
Mandado de Averbação (com nota de que o assento de nascimento manterá o nome da mãe biológica e acrescentará o nome
da mãe socioafetiva)” e de que “a autora chamar-se-á, doravante, Rosangela Juventino Costa de Almeida”. Portanto, expeça-se
novo mandado de averbação para que seja modificado não apenas o registro de nascimento (para que passe a constar o nome
Rosângela Juventino de Almeida), mas também o registro de casamento (para que passe a constar Rosângela Juventino Costa
de Almeida). Intimem-se e, oportunamente tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DA SILVA (OAB 387226/
SP)
Processo 1002135-82.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Maria da Silva Santos - Rafael Silva Sousa
- - Elisabeth da Silva - - Daniele Renata da Silva Tossato - - Jeferson Alessandro da Silva - - José Maria Tavares - - Andrade
Tavares da Silva - VISTOS: Tome-se por termo as retificações das declarações (fls. 68/69). Esclareça a inventariante se irá
providenciar escritura pública ou instrumento particular, referente à doação da meação (artigo 541 do Código Civil), conforme
tópico final da decisão da fl. 66. Caso não tenha interesse, deverá retificar a partilha. Traga aos autos, ainda, o protocolo do
ITCMD. Intime-se. - ADV: ELISEU AGNELO BORDIGNON (OAB 395397/SP)
Processo 1003168-10.2019.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Simoso Bruno - João Liberato
Bruno - - Paula Regina Gomes Bruno - VISTOS: Providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Procuração da
herdeira Paula e de seu marido, Daniel; 2) Procuração da herdeira Valéria; 3) Retificar as declarações, a fim de incluir no monte
mor a meação da viúva-meira, pois mostra-se necessário que todos os bens do falecido sejam declarados por inteiro, para
posterior entrega da meação ao cônjuge sobrevivente. A inventariante deverá, ainda, qualificar a viúva-meeira nas declarações.
4) Apresentar o plano de partilha; 5) Retificar o valor dado à causa; 6) Trazer aos autos o protocolo do ITCMD. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1003649-41.2017.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sidinei Aparecido da Silva - VISTOS:
Providencie o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1) Documentos pessoais do falecido, João Mariano da Silva; 2)
Procuração da herdeira Márcia, filha de João Mariano da Silva; 3) Procuração e documentos pessoais (RG/CPF) da herdeira
Rosa, irmã do falecido Benedito Lázaro da Silva, pois o juntado a fl. 37 se encontra ilegível; 4) Certidão de casamento da
herdeira Rosa, com averbação da interdição; 5) Procuração do casal Aparecida e Placídio; 6) Procuração do herdeiro José
Mariano, irmão do falecido Benedito Lázaro da Silva; 7) Documentos pessoais e procuração do herdeiro Antonio, filho do falecido
Benedito Lázaro da Silva; 8) Procuração do casal Romilda e José Roberto; 9) Procuração do casal Luiz Mariano e Cecília; 10)
Procuração e documentos pessoais (RG/CPF) de Maria Eva, irmã do falecido Benedito Lázaro da Silva; 11) Certidão negativa
de tributos municipais. Com a juntada de todos os documentos acima referidos, remetam-se os autos ao contador local para
conferência da partilha e após, dê-se vista ao Ministério Público, por haver interesse de incapaz (Rosa - fl. 39). Intime-se. - ADV:
ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1004055-28.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.B.B.P. - M.F.B. - VISTOS: Expeça-se certidão de
honorários em favor da curadora especial nomeada à requerida (fl. 82). Oportunamente, anote-se a extinção e remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE YUKIO BUENO (OAB 344680/SP), RAISSA VILELA BRAGA (OAB 397522/SP)
Processo 1004055-28.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.B.B.P. - M.F.B. - Drª. Raissa Vilela Braga: A
certidão de honorários expedida às fls. 132 encontra-se disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV: FELIPE YUKIO
BUENO (OAB 344680/SP), RAISSA VILELA BRAGA (OAB 397522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020
Processo 0003334-59.2019.8.26.0363 (processo principal 1001288-85.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custas - Clínica Médica Mbm S/s - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Ausente impugnação pelo
Município de Mogi Mirim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente a fl. 03, para que produza seus regulares efeitos.
Providencie o exequente o peticionamento eletrônico do(s) ofício(s) requisitório - RPV, através do site http://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoEletronico. Deverá o exequente instruir o incidente com todas as cópias indispensáveis ao processamento do
ofício requisitório/precatório (sentença condenatória, acórdão e trânsito em julgado da sentença/acórdão, conta de liquidação e
sua homologação, certidão de intimação da entidade devedora nos termos do artigo 535 do CPC e certidão de decurso do prazo
para impugnação). Atente-se o exequente de que o cálculo da fl. 03 não poderá ser atualizado. Portanto, deverão ser lançados
exatamente os valores constantes no cálculo que foi homologado, individualizando verba principal, juros, custas, multa, etc.
Após o pagamento do RPV, tornem este incidente concluso para extinção. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º