TJSP 04/03/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2109
Intime-se. - ADV: ANTONIO BUENO NETO (OAB 71031/SP), FELIPE YUKIO BUENO (OAB 344680/SP)
Processo 0003817-89.2019.8.26.0363 (processo principal 0000593-61.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - VISTOS: Os executados foram citados por edital na fase de conhecimento e
deixaram decorrer “in albis” o prazo para contestação, caracterizando-se a revelia. Intimem-se os devedores por edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV do §2º do artigo 513 do CPC, para que paguem a dívida apurada a fl. 42
(R$631.791,41), devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por
cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 523, do mesmo códex. Ficam
os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o lapso para impugnação ou com o pagamento, dê-se vista ao exequente e
tornem os autos conclusos. Intime-se. Mogi Mirim, 18/02/2020. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000077-72.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Requerente: manifeste-se sobre a certidão de fl.86, no prazo 05(cinco) dias. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000220-95.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - VISTOS: Homologo o acordo a
que chegaram as partes a fls. 78/80, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do novel Código
de Processo Civil, determino a suspensão da execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do
acordo. Ficam as partes cientes de que, cumprido integralmente o avençado, deverão comunicar o Juízo para posterior extinção
do feito. Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), MARIA
LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB 401368/SP)
Processo 1000252-08.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trabalho - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - José Eduardo Mantelatto - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a avaliação do veículo GM S-10 Executive
D trazida pelo exequente a fl. 106/107. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP),
FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), CYNTHIA DUARTE CALABRES (OAB 313669/SP), JANICELE CABRINI
CHICHURRA (OAB 377657/SP)
Processo 1000319-31.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudio de Paula Ribeiro - VISTOS: Defiro
a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Cite-se a requerida por carta com aviso de recebimento, advertindo-a de que não
sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Desnecessária a audiência referida no artigo 334 do Código de Processo
Civil, pois que a natureza do litígio, da ré e a preexistência de outras demandas tornam pouco crível a possibilidade de solução
consensual. Intime-se. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1000401-62.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daise Pereira da Silva - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária à autora. Anote-se. Cite-se a requerida por carta independentemente daquela audiência de tentativa de
conciliação referida no artigo 334 do Código de Processo Civil, pois que a natureza do litígio, da ré e a preexistência de outras
demandas tornam pouco crível a possibilidade de solução consensual. Intime-se. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB
223733/SP)
Processo 1002015-39.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Samambais I e Ii Yara Abud de Faria - Dr. Heber Chrisofoletti: ciência sobre a certidão de fls.82. - ADV: YARA ABUD DE FARIA (OAB 30573/SP),
HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 1002203-03.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VISTOS: Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 197/201, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Informe o exequente no prazo de 15 dias se o acordo foi devidamente cumprido. Consigno desde logo que eventual silêncio será
interpretado como efetiva e concreta quitação e, por isso mesmo, ensejará a extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Mogi
Mirim, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1002893-61.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. A despeito
de regular citação, a ré não opôs embargos monitórios, transcorrendo “in albis” o prazo respectivo. Confira-se a propósito, a
certidão aposta a fl. 69. Então, constitui-se de pleno direito o título executivo, independentemente de qualquer formalidade, nos
precisos termos do artigo 701, § 2º, do novo Código de Processo Civil, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da
Parte Especial. Requeira o credor o que de direito observando-se que o cumprimento de decisão/sentença deverá ser proposto
de forma digital, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB
144405/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002893-95.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vinicius Tirapelli - - Vanessa
Cristina Furtado Fogaça - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - VISTOS: Conforme se verifica na procuração juntada a
fl. 04, a parte autora constituiu os advogados, Dr. Fausto Henrique Marques e Dra. Michele Fernanda Rodrigues, como seus
procuradores. Ambos advogados atuaram no trâmite do processo, até o julgamento pela Instância Superior. A verba honorária
de sucumbência foi fixada em 10% na sentença e majorada para 12%, no V. Acórdão proferido as fls. 178/182. Já tendo sido
fixada a verba honorária de sucumbência, a revogação da procuração de um dos advogados da parte que venceu não obsta que
o causídico prejudicado requeira a execução de seus honorários. Ante o acima exposto, a verba honorária deverá ser dividida,
em partes proporcionamente iguais, aos advogados que patrocinaram os interesses da parte vencedora, Dra. Michele Fernanda
Rodrigues e Dr. Fausto Henrique Marques, independentemente da revogação do mandato deste último. Tragam os advogados
aos autos os formulários-MLE, atentando-se para o seu correto preenchimento. Quando tratar-se de honorários de sucumbência,
o(a) beneficiário(a) será o(a) advogado(a). Para aqueles valores a serem recebidos pelo credor (menor, representado por sua
genitora), constar o nome dele como beneficiário. A advogada somente poderá indicar o número da sua própria conta para
levantamento, se lhes foram outorgados poderes específicos para receber e dar quitação. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FAUSTO
HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1002914-08.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomino Residencial
Santa Mônica - Satisfeita a obrigação conforme comunicado a fl. 77, JULGO por sentença EXTINTA a presente execução, com
resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Custas pelo executado no valor
mínimo legal (R$138,05), a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscrevamnas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º