Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2130

  1. Página inicial  > 
« 2130 »
TJSP 04/03/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2130

Processo 1000282-04.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - J.L.G.M.
- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000408-88.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M do C M Oliveira Móveis - Me - Nova
Moveis para Escritorio Ltda - Epp - Defiro, expeça-se o necessário “ex officio”. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/
SP)
Processo 1002005-63.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - M.T.M. - Expeça no
sistema SAJ o edital observando a minuta juntada as fls 191 e, após, providencie-se o necessário a publicação. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003973-31.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bbg Escolas Reunidas
Sociedade Simples Epp - Rodrigo Aparecido Leal - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP)
Processo 1004181-44.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - K B G Indústria Alimentícia
Ltda - Supermercado Pereira e Pereira Ltda. e outro - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0000495-27.2020.8.26.0363 (processo principal 0011430-39.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Exoneração - A.C.N. - T.R.Z. - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s)
na pessoa de sua Procuradora, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o
valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as)
advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também
de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias),
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de
Processo Civil. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), FERNANDA CRISTINA VILLA GONZALEZ
(OAB 148678/SP), MARCO ANTONIO ROCHA CALABRIA (OAB 126729/SP)
Processo 0001597-21.2019.8.26.0363 (processo principal 0005949-71.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.V.S.A.C. - Vistos. Fls. 78/79: Ciente. Diante do desinteresse do exequente na adjudicação do bem, formalize-se
a penhora do valor e veículo bloqueados (fls.64/66), intimando-se posteriormente o executado para eventual impugnação, no
prazo legal. Cumpridas integralmente as determinações acima e, após, decorrido eventual prazo ao executado, tornem-me
conclusos para apreciação do leilão do bem. Expeça-se o necessário. Dil. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO
(OAB 319980/SP), JOSE GUILHERME PEDRONI (OAB 105656/SP)
Processo 0002819-24.2019.8.26.0363 (processo principal 1000533-90.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.V.M.S. - V.L.S. - Fls.49/77: Sobre a justificativa e documentos apresentados pelo executado, manifeste-se a
exequente, em termos do prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP),
MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 0004157-33.2019.8.26.0363 (processo principal 0003435-19.2007.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.C.O.C. - Reitere-se:Intime-se o exequente para juntar aos
autos eletrônicos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido
e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais pertinentes ao pedido do início da fase
executiva, conforme preceitua o Comunicado CG nº 438/2016 c.c. Provimento CG nº 60/2016 publicado no DJE 18/10/2016 ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000201-89.2019.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.B.S.M. - Comprove a exequente no prazo de 5 dias, o encaminhamento dos ofícios expedidos nos autos. - ADV:
LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)
Processo 1000241-37.2020.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rogerio Eugenio Cravero - Renata
Perin Cravero Rodrigues - Vistos. Fls.44/58: Ciente. Certifique a serventia eventuais documentos faltantes ou a regularidade
daqueles até então apresentados, tornando-me conclusos, oportunamente. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB
66183/SP)
Processo 1000257-88.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.S. - - M.M.S. - - P.M.S. - - P.H.P.S. Vistos. “A Constituição Federal, em seu art. 227, ao tratar da criança e do adolescente, assim dispõe: “É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Tais
deveres são melhor esmiuçados e regulamentados pelo art. 1696 do Código Civil, que abrange de forma específica o direito aos
alimentos: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo