TJSP 04/03/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2185
antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também
em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB
183881/SP)
Processo 1002868-73.2018.8.26.0366 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional dos Professores de
Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s)
e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB
202597/SP)
Processo 1002912-92.2018.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edino Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por
terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 1012998-86.2019.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Luiz Fernando da Silva dos Santos
- Maria Lucia dos Santos - 1. Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a
parte ré para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551,
caput, ambos do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSÂNGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2020
Processo 0000498-70.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001544-14.2019.8.26.0366 - JD DA 2ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE JUNDIAI/SP) - LUIZ FELIPE DA SILVA - Remetam-se os autos ao setor técnico
para realização de estudo psicossocial. Com o laudo nos autos, devolva-se, com as homenagens de estilo. - ADV: RAIMUNDO
DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 0003872-31.2019.8.26.0366 (processo principal 1001475-79.2019.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos gravídicos - N.G.T. - Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil por prazo de 1 (um) a 3
(três) meses. Expeça-se, ainda, ofício ao INSS para que informe a este juízo a existência de vínculo empregatício em nome do
executado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAILLY ALVES LOUREIRO (OAB 430107/SP)
Processo 1000034-97.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.O.S.V. - Ao autor: Proceder a
distribuição da Carta precatória digital expedida através de peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG 1951/2017
e Resolução 551/2011, observando-se que a distribuição deverá ocorrer desta forma tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita, bem como encaminhar o peticionamento da fotografia de fls. 114 diretamente para
a comarca deprecada e após comprovando a distribuição da precatória em 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA
(OAB 154455/SP), JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP)
Processo 1000121-19.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.S.O. - Manifeste-se a parte
autora/exequente acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PEDRO
ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
Processo 1000257-16.2019.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.S.R. - - S.P.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias nos termos da cota ministerial de fls.
90. Após, tornem ao Ministério Público e à conclusão, caso haja aceitação da proposta de acordo e/ou faça nova vista dos autos
para manifestação da parte contrária, conforme o caso. Int. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), ANDRÉ
LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1000392-91.2020.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.V.M. e outro - F.L.M. - Defiro à parte exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que,
em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de serlhe decretada prisão civil por prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão
como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte exequente providenciar sua impressão, instrução com as peças necessárias e
distribuição junto ao Juízo deprecado. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1000397-16.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1008059-56.2018.8.26.0348
- JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE MAUA/SP) - K.L.F.F. - N.D.F.F. Cumpra-se o ato deprecado, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante,
com as homenagens de estilo. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1000405-90.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.C. - 1. Defiro à
autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Designo audiência para o dia 27/05/2020, às 13:00h. A audiência será realizada no
Setor de Conciliação do Fórum desta Comarca. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
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