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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2201

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2201

processo nº 1000213-02.2016.8.26.0366, de ação de usucapião, o objeto do pedido é o Lote nº 22, da Quadra 52, do Loteamento
Regina Maria, tendo por imóvel limítrofe à esquerda o lote nº 23, da mesma quadra, que é exatamente o objeto do pedido deste
processo, ou seja, a causa de pedir daquele é diversa do objeto deste. Assim, afasto a arguição de conexão de ações e, não
vislumbrando a necessidade de produção de outras provas, haja vista o silêncio da parte ré e o pedido da parte autora que ora
indefiro por esse motivo, remeto este feito ao fluxo da conclusão para sentença. Intimem-se. - ADV: SABRINA BERARDOCCO
(OAB 138405/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), RICARDO
MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1000883-40.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, bem como a taxa de desarquivamento, e feitas
as anotações respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: (X) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000932-47.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Viação Beira Mar de Mongaguá
Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Vistos. Com a devida vênia ao respeitável entendimento declinado
no fundamentado recurso, não verifico na sentença qualquer omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, certo de que o
posicionamento acerca dos aspectos trazidos está no último parágrafo do relatório. A par disso, REJEITO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), LUIS AUGUSTO CARLIM (OAB 215260/SP),
ANDRÉ FELIPE SOARES CHAVES (OAB 271683/SP), MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI (OAB 175146/SP)
Processo 1000934-46.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmarina da Conceição Teixeira
- Vistos, 1.Fls.91/93:Ciente, aguarde-se o desfecho do agravo. 2. A parte requerente, deverá promover a juntada do julgamento
do agravo e seu respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Mongaguá, 28 de fevereiro de 2020. - ADV: EMERSON LIMA TAUYL
(OAB 362139/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP)
Processo 1000936-16.2019.8.26.0366 - Monitória - Duplicata - Polassse e Polasse Importação e Exportação Ltda - Manifestese a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNA GIANINI (OAB 308120/SP)
Processo 1000949-49.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 53/54 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no
prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1000969-74.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Germano Papini da Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou
recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/
SP)
Processo 1000979-21.2017.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iara Aparecida Gonçalves
Oliveira - Vistos. IARA APARECIDA GONÇALVES OLIVEIRA, qualificada nos autos, requereu ALVARÁ, independentemente
de inventário/arrolamento, visando à autorização para levantamento de valores depositados em contas vinculadas a pessoa
falecida com quem apresenta relação de parentesco. É o relatório. Decido. Considerando a documentação apresentada, a
demonstração da condição jurídica e legitimidade da parte autora com relação ao “de cujus” e não havendo interesses de
menores ou incapazes, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
e DEFIRO o ALVARÁ pretendido para autorizar a parte ativa IARA APARECIDA GONÇALVES OLIVEIRA, Brasileiro, Solteira,
Desempregada, RG 23.652.793-9, CPF 140.896.278-00, com endereço na Rua 2-a, 41, Conjunto Residencial Bariguí, Agenor
de Campos, CEP 11730-000, Mongaguá - SP, a realizar o levantamento dos valores depositados na conta vinculada em nome
de JOHNNY MACIEL OLIVEIRA, que era Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 47.269.384-0, CPF 421.014.308-19, com
endereço à Alcides Caldeira, 181, Casa, Vila Silviania, CEP 06317-100, Carapicuiba - SP a título de FGTS junto à Caixa
Econômica Federal. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na
data de sua publicação. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade
do presente alvará: 360 (trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. P. I. C. - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO
(OAB 128498/SP)
Processo 1000990-16.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Negrao & Nogueira
Representacao Comercial Ltda - Wms Supermercados do Brasil Ltda - Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código
de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Após, deverá a serventia adotar uma destas três medidas: 1) Caso haja, juntamente com
a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, deverá dar
vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias; ou, 2) Caso não haja a apresentação
de novos documentos ou pedido de produção de prova, remeter os autos à conclusão para sentença (fila de sentença); ou, 3)
Caso não haja a apresentação de novos documento, mas exista pedido de para produção de outras provas, remeter os autos
conclusos para saneador ou sentença (fila aguardando minuta com observação de fila: saneador ou sentença). Intime-se. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 1001081-77.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - E.M.S.C. - Vistos, 1.Fls.
114. Defiro o pedido de informações via sistema, devendo a parte requerente promover o recolhimento das respectivas custas,
no prazo de 15 (quinze) dias. (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. 2.Providencie a
serventia o necessário. 3.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se.
- ADV: CAROLINA BORCEZZI KUNZLE (OAB 297105/SP), JULIA MUNIZ BATISTA (OAB 398216/SP), LEONARDO THEON DE
MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1001166-58.2019.8.26.0366 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 95/96: anotemse os endereços fornecidos, citando-se. Intime-se. Mongaguá, 02 de março de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001179-91.2018.8.26.0366 - Monitória - Cheque - Caio Horita Puccinelli - Marco Antonio Cicero dos Reis Vistos. Rejeito, desde logo, os embargos de declaração opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 1.022 e seguintes do CPC. O que se constata com o manejo dos embargos é a reforma
ou rescisão do “decisum”, o que não se pode acolher, já que o instrumento adequado para tanto, in casu, é o recurso de
apelação, não se prestando os embargos para o fim de modificar a sentença proferida no feito. A jurisprudência e a doutrina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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