TJSP 04/03/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2724
MARTINS (OAB 172009/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), SANDRA
REGINA ARCA (OAB 123367/SP)
Processo 0000932-43.2010.8.26.0420 (420.01.2010.000932) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.S. - - R.P.S.S. A.A.S. - Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Alvará Eletrônico de Pagamento
juntado. - ADV: DALTON NUNES SOARES (OAB 228554/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), ELIANA
ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0001220-20.2012.8.26.0420 (420.01.2012.001220) - Arrolamento de Bens - Família - Felipe Martins - Espolio de
Ana Lucia Soares Ribeiro - Carina de Cassia Correa - - Elaine de Morais Sales - - Maria Isabel Aparecida dos Santos - - Tainá
Cristina de Assis Fogaça - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB
248876/SP), EDVALDO DA SILVA (OAB 215813/SP)
Processo 0001403-98.2006.8.26.0420 (420.01.2006.001403) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel DEREOVAL JOSÉ VIEIRA - Walter Kley Menck - - Renata Valin de Campos Menck - Vistos. Não havendo apresentação de
eventual proposta de acordo pelo executado, cumpra-se a decisão de fls. 357/358 em sua íntegra, intimando-se o cônjuge
do executado acerca da penhora do imóvel (guia de diligência às fls. 377/378). Ressalto ser desnecessária a intimação do
executado pessoalmente, haja vista possuir advogado constituído nos autos (fls. 380). Expeça-se mandado. Int. - ADV: VITAL
DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), WASHINGTON BRAZ TAVARES (OAB 52984/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB
194602/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP), PEDRO
PAULO SANTOS FERREIRA (OAB 385053/SP)
Processo 0001805-43.2010.8.26.0420 (apensado ao processo 0000230-34.2009.8.26.0420) (420.01.2010.001805) Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elias Gouvêa Júniorme - Banco do Brasil
Sa - Ricardo Aurélio Evangelista - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de fls. 345/354 (laudo pericial), no prazo
comum de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA COCITO (OAB 170264/SP), SHEYLA GONÇALVES ALEGRES
COSTA (OAB 237912/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001817-04.2003.8.26.0420 (420.01.2003.001817) - Monitória - Cheque - Organizacao Carlos de Pneus Ltda Marco Antonio Gomes Garcia - Vistos. Antes de dar prosseguimento na decisão de fls. 314/315, manifeste-se a parte exequente
acerca do quanto certificado às fls. 317 no prazo de 15 dias, regularizando a demanda, se o caso. Intime-se. - ADV: HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), HELI TEODORO DA SILVA (OAB 136977/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO
(OAB 153582/SP), JOSE DA CRUZ SILVESTRE (OAB 62885/SP)
Processo 0001849-23.2014.8.26.0420 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.B.L. - Vistos. De
início, consigno que a presente execução de alimentos fora ajuizada no ano de 2014, tendo a exequente agora peticionado
requerendo a juntada do demonstrativo dos cálculos atualizados, bem como pleiteando a renovação do mandado de prisão. Pois
bem, decorrido longo lapso temporal, torna-se prudente e razoável que o executado seja regularmente intimado para efetuar o
pagamento ou oferecer justificativa escusável, antes de determinar a suaprisão Deste modo, intime-se a parte executada, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3
(três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: JOAO LEME FERREIRA (OAB 99672/SP)
Processo 0001927-85.2012.8.26.0420 (420.01.2012.001927) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer F.G.O.L. - Vistos, Considerando que a parte autora foi intimada pessoalmente às fls. 87, entendo como realizada sua intimação
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Assim, ante a inércia da parte autora em promover as diligências que lhe
competiam,DECLARO EXTINTAa presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso
III, c.c. o § 1º do mesmo dispositivo legal, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se
certidão de honorários à defensora nomeada à fl. 05. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0002172-28.2014.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Paz - Vistos.
Encaminhe-se o processo em carga ao INSS em atendimento às fls. 369/370. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS acerca da
informação apontada pelo autor de que o beneficio não está sendo pago, em descumprimento à ordem liminar, fls. 367. Prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0002609-84.2005.8.26.0420 (420.01.2005.002609) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Município da Estância Turística de Paranapanema - Edilberto Ferreira Beto Mendes - - Fabiana Gonçalves Martins de Araújo
Franco - Vistos. Fls. 3876/3877: Defiro o pedido. Servirá a presente, por cópia digitada como ofício, para que o sr.(a) gerente
do Banco do Brasil apresente extrato atualizado da conta judicial nº 4000121373081, vinculada a este processo no prazo de
15 dias, sob pena de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Apresentado o extrato,
provoque-se a exequente a se manifestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB
144566/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB
195578/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), MARCO AURELIO FERREIRA COCITO (OAB 170264/SP),
LAIZ APARECIDA DE MELO (OAB 87484/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO
(OAB 153732/SP)
Processo 0531453-06.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - AUGUSTO CESAR
GUERRA VIEIRA - Vistos. O executado informa a quitação do débito exequendo conforme se verifica às fls. 28/29. Instada a
exequente a se manifestar, a mesma quedou-se inerte, fls. 32/33. Dessa forma, presume-se a satisfação da execução, portanto,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a extinção do feito
pelo pagamento do crédito executado, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a respectiva certidão. Em razão da quitação do débito, providencie a
z. serventia o desbloqueio urgente da quantia constante na minuta do “Bacen-Jud” de fls. 12/14 pertencentes ao executado.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS,
sob pena de inscrição do valor devido na dívida ativa estadual (artigo 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de
São Paulo c/c o artigo 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. O
pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE Código 230-6 em 1% sobre o valor da execução, ou o mínimo de 05
UFESPs. O manual com instruções para o pagamento pode ser acessado através do site “http://www.tjsp.jus.br/Download/
Pdf/Manuais/ManualCustasJudiciais.Pdf”, e a guia poderá ser impressa através do site “https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas”
Decorrido o prazo sem o pagamento, ou caso o(a) executado(a) não seja encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos
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