TJSP 04/03/2020 - Pág. 3521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
3521
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 0000569-98.2009.8.26.0482 (482.01.2009.000569) - Procedimento Comum Cível - Jose Luiz Pereira - - Marcelino
Pacito - - Olimpia Satico Matsuda - - Miguel Barroca Faccio - - Maria Sezalpina Rodrigues Azenha - Banco Bradesco Sa - 1 Ciência às partes da baixa dos autos. 2 - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 197/199, 201/203, 205/207, 221/223 e
225/227), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil. 3 - Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE
(Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autoraapresentar no prazo de cinco dias,
o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido. Referido formulário está disponível
no sitio eletrônico: “www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \>
Orientações gerais \> Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. 4 - Apresentado o formulário, fica desde já
autorizado a expedição do MLE em favor dos autores em relação aos depósitos judiciais de fls.269/273, observando-se o
formulário que será apresentado. 5 - Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do processo e, recolhidas eventuais
custas, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 43289/PR), CAIO MARCOS DI LORENZO BARRETO
(OAB 137959/SP), CARLA EMANUELE SALIDO (OAB 52841/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002867-24.2013.8.26.0482 (048.22.0130.002867) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edson Ivan Pereira - Helder Favaretto - Luciano Lima Dias ME - Autos com vista ao(à) credor(a) para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os
bens que guarnecem a residência do executado relacionados pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça (fls. 238/239). - ADV: VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP)
Processo 0006359-58.2012.8.26.0482 (482.01.2012.006359) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Mario Takashi Hirata e outro - Vistos. 1 - Transcorreu in albis o prazo para o executado pronunciarse sobre o valor indisponibilizado de sua conta bancária. Por isso, superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC/15, converto a
indisponibilização de fls. 445/446 em penhora, independentemente da lavratura de termo. Providencie-se a transferência do
valor indisponibilizado para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. 2 - Por este
despacho fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora do valor de R$ 942,55, indisponibilizado da conta
que mantém no Banco do Brasil S/A. Fica, ainda, cientificado, também na pessoa de seu advogado, de que poderá requerer a
substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/15, art. 847) e impugná-la, por simples petição, no prazo de 15 dias
(CPC/15, art. 917, § 1º). Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB
233023/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0008825-35.2006.8.26.0482 (482.01.2006.008825) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.S. Pereira
Papelaria EPP - Adilson da Silva - Autos com vista à parte credora para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da petição
de fls. 381/382, apresentada pelo executado, informando o endereço onde se encontra o veículo Fiesta Sedan, placas ERE0858. - ADV: JOSE MARCELO BUENO (OAB 175244/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 0010695-52.2005.8.26.0482 (482.01.2005.010695) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valdemir
Marqueseli - Maria dos Anjos Freitas - Anderson Ricardo dos Santos Nishimura - Lucimar Rocha Kimura - Autos com vista ao(à)
credor(a) para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o auto de leilão negativo (fl. 743). - ADV: JOÃO RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 168355/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), LIGIA
LILIAN VERGO (OAB 225761/SP)
Processo 0011550-50.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011550) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”)
- Amarildo Paixão Transportes Me - - Amarildo Paixão - Por meio do sistema Infojud, providencie-se cópia da última declaração
de renda e bens do(s) executado(s). Havendo informações econômico-financeira, serão juntadas aos autos, que passará a
tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inc. I, do CPC/15 (Provimento CG nº 21/2018). Nesse caso deverá ser
inserida à tarja respectiva no cadastro do processo. Porém, para realização do ato acima, providencie o(a) autor(a)/exequente
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0013061-93.2007.8.26.0482 (482.01.2007.013061) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Osmar José Facin - Ary Piovezan - 1 - Expeça-se ofício ao INSS, nos moldes do ofício copiado a fls. 318, que deverá ser
enviado à agência de Campinas-SP, código 21.024.020, rua Barreto Leme, de 1117, centro, CEP 13010-201. 2 - Expeça-se
nova carta para intimar o executado da penhora, observando-se os endereços informados a fls. 344. 3 - Apesar de já ter sido
realizada penhora nestes autos, a execução não está plenamente garantida. Com efeito, a última atualização apresenta como
valor devido R$ 29.000,55, tendo a penhora recaido sobre 5% dos proventos de aposentadoria do executado, algo em torno de
R$ 115,00 por mês. Assim, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes da SERASA e SCP, o que
faço com fundamento no § 3º, do art. 782, do CPC/15. Oficie-se. - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP), MARCELO
VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0013061-93.2007.8.26.0482 (482.01.2007.013061) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Osmar José Facin - Ary Piovezan - Providencie o exequente o recolhimento da taxa devida (Guia FEDTJ, Código 434-1), a fim
de ser dado integral cumprimento ao item 3, da r. decisão de fl. 347. - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP), MARCIO
ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 0013381-56.2001.8.26.0482 (482.01.2001.013381) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito Cooperativa de Credito Rural Vale do Paranapanema Ltda Credivale - C.C.M.C.V. - - C.M.V.J. - Ciência à parte credora acerca
do desarquivamento, bem como de que os autos encontram-se em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias, a contar da
publicação deste ato ordinatório no DJE. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0013536-49.2007.8.26.0482 (482.01.2007.013536) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório Edelson Aparecido da Silva - Sol Indústria Comércio e Distribuidora Importadora Exportadora Ltda - - Ilem Isaac Junior - - Percio
Melem Isaac - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes Sa - Banco Bradesco SA - Fica o credor cientificado
do depósito de fl.1051 efetuado pelo INSS (R$ 801,63). - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP),
CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP), RAFAELA TREVISAN AVANÇO PERUCCI (OAB 343059/SP), COSME
LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP), DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB 199957/SP), SHEILA DOS REIS ANDRÉS
VITOLO (OAB 197960/SP)
Processo 0014334-73.2008.8.26.0482 (482.01.2008.014334) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Márcia
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