TJSP 04/03/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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Processo 1000789-98.2019.8.26.0233 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - Espólio de Aparecido Donizete da Silva - - Marcia Regina de Souza Silva - - Deividi da Silva - - Natalia da
Silva - - Ricardo da Silva - A parte interessada deverá comprovar nos autos a publicação do edital em jornal local, conforme já
determinado. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1000802-05.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Saint-gobain
Distribuição Brasil Ltda. - Fibra Jato Jateamento e Pintura S/c Ltda - - ROGÉRIO DA SILVA VOLPIANO - - ROBERTA DA SILVA
VOLPIANO - Vistos. Fls. 185/187: Indefiro o pedido formulado pela exequente para a intimação dos executados para indicação
de bens à penhora, sob pena de multa. A busca de bens passíveis de penhora compete à própria exequente, se não logrou êxito
em localizar bens dos executados, isso só demonstra que não há bens a serem penhorados. O pedido somente postergará esta
execução, sem um resultado prático, útil e que leve à satisfação integral da dívida. Caso queira, poderá diligenciar se há bens
passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo
prazo de 01 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB
140866/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000809-89.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Luan Rosa da Silva - No prazo de dez dez dias, deverá o requerente providenciar os
meios de citação por se tratar de pressuposto de validade do processo, conforme art. 239 do CPC. No silêncio tornem conclusos
para a extinção com fundamento no art. 485 IV do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000942-68.2018.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Cristiane Menezes
Oliveira - São Carlos do Pinhal Imóveis Ltda - - Pompilio de Jesus Volpiano - - Maria Aparecida Custodio da Silva Volpiano
- - Francisco Chagas da Silva - - Maria Aparecida Inocêncio da Silva - - Damião Rogério de Souza - Bruna Santos Silva “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido cumprido(s) negativo(s) e em termos
de prosseguimento.” - ADV: FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), MARIA QUEIROGA MENDES BATISTA (OAB 12889/GO),
MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), LUCIANA VELLOSA REIS (OAB 257693/SP), MARCELO PERUCHI DE
ASSIS (OAB 389697/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000947-90.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria do
Carmo Pedroso da Cruz Locadora Me - Aguarde-se por trinta dias e, na inércia do exequente, remeta-se os autos ao arquivo
provisório. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001017-10.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ffrr Ribeirão Preto Comercial Atacadista
Ltda - Ricardo Valeriano da Silva - Me - Autor, cumpra integralmente primeiro parágrafo da r. Decisão de fl. 130. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1001040-19.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jovaci Carneiro
Santos - Alex Silva de Oliveira Santana - - Suelen Martins Ribeiro Santana - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001125-05.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci - Fls. 142/145: Ciência da resposta do ofício. - ADV: GLAUDECIR JOSE
PASSADOR (OAB 66186/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB
363075/SP)
Processo 1001187-45.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. G.A.L.E. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do mandado devolvido cumprido negativo e em
termos de prosseguimento.” - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001199-30.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e
Investimento Bandeirantes - Sicredi Bandeirantes Sp - Francisco Carlos Moreno - Me - - Francisco Carlos Moreno - Registro que
a localização de bens penhoráveis, não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada. No prazo de 15 dias,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo
a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON JUNIOR SOARES (OAB 139978/SP)
Processo 1001239-41.2019.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Magno Vieira dos Santos Carmem Lucia Ribeiro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1001310-43.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mania Kar Multi Marcas Epp - Heuler
Ribeiro da Silva - Autor, complemente o valor da taxa de fls. 59/60. (Valor correto R$ 29,10/ valor recolhido R$27,45) - ADV:
RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2020
Processo 0001756-39.2014.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher D.A.P.R. - Vistos. 1) Diante da citação pessoal do réu às fls. 136, REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL. 2) Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls.
145/147 diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes
as hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termo do artigo 399 do Código de Processo
Penal, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 30 de abril de 2020, às 14 horas. INTIME(M)-SE a(s)
vítima para comparecimento pessoal perante este Juízo para depor(em) sobre os fatos narrados no processo. DEPREQUESE a intimação e o interrogatório do réu à Comarca de Caraguatatuba. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) vítima(s) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º