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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 703

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

703

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0000290-35.2020.8.26.0286 (processo principal 1004444-16.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.R. - L.F.M.R. - Ao requerente: manifestar-se sobre a petição de fls 21/23. - ADV:
CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP)
Processo 0000684-42.2020.8.26.0286 (processo principal 1009146-05.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.C.D. - Concedo à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03
dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo
528 do CPC). Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao
Ministério Público. Diante da ausência de informações de todos os dados qualificativos das partes, em especial RG e CPF,
deverá a parte ré, no momento da apresentação de contestação, apresentar referidas informações. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0000696-27.2018.8.26.0286 (processo principal 1006022-19.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - A.A.S. - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso
positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, requerendo e providenciando o necessário para
a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Int. - ADV: JULIETE ARRUDA DA
SILVA (OAB 414756/SP)
Processo 0000747-67.2020.8.26.0286 (processo principal 1004196-55.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.G.B. - A.G.B. - Concedo à parte exequente os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado
de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de
um a três meses (artigo 528 do CPC). Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, vista ao Ministério Público. Diante da ausência de informações de todos os dados qualificativos das partes, em
especial RG e CPF, deverá a parte ré, no momento da apresentação de contestação, apresentar referidas informações. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. - ADV: CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES
TARDELLI (OAB 206036/SP)
Processo 0000748-52.2020.8.26.0286 (processo principal 1004196-55.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - R.S.G.B. - A.G.B. - Vistos. Concedo à exequente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo correio,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI
(OAB 206036/SP), CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP)
Processo 0000752-89.2020.8.26.0286 (processo principal 1003509-15.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.M.S. e outro - E.L.F.S. - Concedo à parte
exequente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Expeça-se ofício à empregadora do executado, instruído com
cópia do título judicial a fls. 21/22, para que encaminhe cópia dos seus demonstrativos de pagamento dos últimos 12 meses e
para que proceda ao desconto dos alimentos vincendos, em folha de pagamento, e depósito na conta bancária de titularidade
da representante legal da exequente, nos termos do acordo anteriormente homologado por sentença (20% dos rendimentos
líquidos, assim entendidos os ganhos brutos sob qualquer denominação, incluídos o décimo terceiro salário, terço das férias e
horas extras, com exceção de férias indenizadas, FGTS e verbas rescisórias, e abatidos os descontos obrigatórios previstos em
lei, com previdência social, contribuição sindical e imposto de renda). Com a juntada, vista aos exequentes para retificação do
cálculo. O ofício deve ser encaminhado pela parte. - ADV: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP), MARICLER
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP)
Processo 0000754-59.2020.8.26.0286 (processo principal 1004601-91.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.G. - R.A.G. - Concedo à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se. Inicialmente, oficie-se à empregadora do executado para que proceda ao desconto em folha dos alimentos e depósito
na conta bancária da genitora (fls. 3) , nos termos do título judicial (fls. 10/15) e para que informe ao Juízo quais os ganhos
por ele recebidos nos últimos doze meses, encaminhando os respectivos holerites Ciência ao MP. - ADV: ANDREA DE FATIMA
CAMARGO (OAB 127730/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 0000762-36.2020.8.26.0286 (processo principal 0009110-63.2008.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - D.V.H.A. - M.R.A. - Vistos. Concedo à exequente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo correio,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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