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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 724

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

724

PEDRO LEOPOLDO BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0002065-17.2019.8.26.0514 (processo principal 1000418-67.2019.8.26.0514) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - L.G.P. - - Y.G.P. - P.G.P. - Vistos. Aos exequentes para os fins constantes da cota ministerial de página
101. Oportunamente, renove-se a vista. Intime-se. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP), MARIA DA
GRAÇA TARTALHA DO NASCIMENTO (OAB 259872/SP), LUIS GUSTAVO VENERE MURATA (OAB 199509/SP), MAYARA
ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1000069-30.2020.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.S. - Ciência às partes do agendamento
dos estudos Psicossociais: Serviço Social: 13/05/2020 horário: 09:30 horas. Psicologia: 21/05/2020 horário: 09:30 horas. Local:
Fórum de Itupeva, Avenida Brasil, 572, Jardim São Vicente, Itupeva-SP. - ADV: ADELINE RODRIGUES BRANDÃO (OAB 401081/
SP)
Processo 1000086-66.2020.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.S. - Vistos. 1) Preliminarmente, juntese a parte requerente as respectivas guias de pagamento referentes aos comprovantes de fls. 19/21. 2) Nos termos do artigo
334 do C.P.C. remeta-se o processo ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de
audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. 3) Com o agendamento, CITE-SE a parte requerida, por carta, para os termos da
ação e para comparecimento na audiência, ADVERTINDO-SE que o prazo de contestação será de 15 (quinze) dias contados
da audiência, caso a mesma resulte prejudicada ou infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Na contestação deverão ser indicadas as provas que o réu
efetivamente pretenda produzir. Havendo reconvenção, deverá ser distribuída de forma autônoma, por dependência, recebendo
número de registro próprio, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, § único, para
posterior entranhamento. 4) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A parte
autora deverá ser intimada da data de audiência pela imprensa oficial e na pessoa de seu patrono. 5) Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias apresente manifestação com especificação de provas,
oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais. 6) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ARMANDO LUIZ
BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 1000175-89.2020.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.D.F. - Ficam intimadas as partes,
através de seus(as) advogados(as), para a Audiência de Conciliação no Fórum de Itupeva, designada para a data de 15 de abril
de 2020, às 14:00h. - ADV: JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ (OAB 415306/SP)
Processo 1000206-12.2020.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.C. - - H.O.C. - Ficam intimadas
as partes, através de seus(as) advogados(as), para a Audiência de Conciliação no Fórum de Itupeva, designada para a data de
15 de abril de 2020, às 14:00h. - ADV: ROBSON ANTONIO DA SILVA (OAB 373112/SP)
Processo 1000215-71.2020.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.B. e outro - Ficam intimadas as
partes, através de seus(as) advogados(as), para a Audiência de Conciliação no Fórum de Itupeva, designada para a data de 15
de abril de 2020, às 13:00h. - ADV: PEDRO LEOPOLDO BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP)
Processo 1000241-69.2020.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.R. - Ficam intimadas as partes,
através de seus(as) advogados(as), para a Audiência de Conciliação no Fórum de Itupeva, designada para a data de 15 de abril
de 2020, às 15:00h. - ADV: GISA DURACENKO RAMOS (OAB 340422/SP)
Processo 1000352-53.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000130-51.2020.8.26.0008 - 1ª Vara de Família
e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé) - F.A.P. - Vistos. 1. Verifique a serventia se a carta precatória está devidamente
instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. 2. Em caso positivo, cumpra-se na forma deprecada,
servindo a presente como mandado, concedida a autorização a que alude o art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, dandose, se o caso a urgência necessária. Cumprida a precatória e procedidas as anotações de praxe, devolva-se à origem. 3. Caso
a precatória não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, procedidas as anotações
de praxe, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. 4. Em se tratando de endereço não pertencente a esta
Comarca, diante do caráter itinerante da medida, redistribua-se ao Juízo competente, comunicando-se. 5. Visando à economia
processual, encaminhe-se por e-mail a senha para que o Juízo Deprecante acompanhe o andamento da Carta Precatória.
Intime-se. - ADV: FLAVIA FERREIRA MARQUES BARROS (OAB 257893/SP)
Processo 1000353-38.2020.8.26.0514 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.R.B. - Vistos. 1) Deve a parte requerente
demonstrar sua alegada incapacidade de arcar com os custos do feito, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º
da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1060/50, que dispensa
a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Observo, ainda, que
a afirmação da pobreza apresentada goza apenas de presunção relativa de veracidade. Isto posto, no prazo de 15 (quinze)
dias, junte-se os demonstrativos de pagamentos/holerites referente à requerente Ozeny, as cópias das carteiras de trabalho
de ambos os requerentes, bem como as cópias de suas últimas declarações de imposto de renda, declarando-se isentos, se o
caso, ou recolham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290 do Código de Processo Civil. 2) Ademais, também no prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a sua petição inicial
para incluir, no polo ativo da demanda a menor I.S.M.B., devidamente representada, posto que o pedido de alimentos é a ela
destinado. Determino, ainda, à requerente a correção do cadastro processual para inclusão da menor no polo ativo da demanda,
no mesmo prazo. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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