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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 918

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

918

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MAYARA GOMES LINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000305-48.2018.8.26.0294 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - S.R.J. - Vistos.
Primeiramente, manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 0000812-42.2018.8.26.0477 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas I.C.C. - Vistos. Primeiramente, em cumprimento ao disposto no artigo 45 da Lei 12.594/2012, manifeste-se a defesa, no prazo de
03 (três) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 0001222-33.2019.8.26.0294 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.P.D. - Vistos.
Primeiramente, em cumprimento ao disposto no artigo 45 da Lei nº 12.594/2012, manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três)
dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/
SP)
Processo 0001223-18.2019.8.26.0294 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.R.S. - Vistos.
Primeiramente, em cumprimento ao disposto no artigo 45 da Lei 12.594/2012, manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 0001406-23.2018.8.26.0294 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - W.M.S.M. - Tratam
os autos de Execução de Medida Sócioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, aplicadas
ao adolescente W. M. de S. M. Diante do contido no relatório de fls. 95/96 e do parecer do M.P. na cota retro, dando conta
da evolução positiva do adolescente no cumprimento das medidas aplicadas, julgo EXTINTA as medidas sócioeducativas de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade aplicadas ao adolescente, nos termos do art. 46, inciso II da Lei
12.594/2012. Comunique-se ao(a) orientador(a). Arbitro os honorários advocatícios do patrono(a) nomeado, no máximo da
tabela do convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com
as devidas anotações. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LAUDEMIRO PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP)
Processo 0001510-59.2018.8.26.0441 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas P.A.R. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LAUDEMIRO PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP)
Processo 0001704-15.2018.8.26.0294 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - S.R. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 0001786-46.2018.8.26.0294 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.M.S.G. - Certidão
de honorários disponível para impressão. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 0001820-31.2019.8.26.0441 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - S.R.J. - Oficiese ao(a) orientador de medida socioeducativas, para que seja dado início ao cumprimento das medidas socioeducativas de
Liberdade Assistida, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como para que apresente em quinze (15) dias o Plano Individual
de Atendimento (PIA), nos termos do artigo 52, da lei nº 12.594/12, contados do ingresso do(a) adolescente no programa
de atendimento. Oficie-se ao Convênio DPE/OAB, solicitando a nomeação de defensor ao(a) menor. Com a juntada do PIA,
manifeste-se a defesa e o M.P. no prazo sucessivo de 03 dias nos termos do art. 41 da citada Lei. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 0002051-98.2019.8.26.0266 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas
- L.C.S. - Falar sobre o PIA juntado aos autos, no prazo de três dias. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA
PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 0005823-40.2017.8.26.0266 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.C.S.R. - Tratam os
autos de Execução de Medida Sócioeducativa de Internação convertida em Liberdade Assistida, aplicada ao adolescente J. C.
DA S. R. Diante do contido na cota retro e o mais que dos autos consta, dando conta da prisão do adolescente, julgo EXTINTA
a medida sócioeducativa de Liberdade Assistida aplicada ao adolescente J. C. da S. R. Comunique-se a orientadora, bem como
comunique-se o Juízo Criminal, nos termos do art. 46, § 1º da Lei 12.594/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0000246-07.2011.8.26.0294 (294.01.2011.000246) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Antonio Hugo de Oliveira - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. À vista da concordância mútua, defiro a
digitalização dos presentes autos, observando-se as regras das NSCGJ. Providencie a z. Serventia o necessário. Após, remetase os autos físicos à reciclagem, com as cautelas de estilo. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001481-28.2019.8.26.0294 (processo principal 1001373-50.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Adilson da Silva Pinto - Carlos Alberto de Oliveira - Ante o decurso de prazo para pagamento voluntário
e/ou Impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. - ADV: ADILSON DA SILVA
PINTO (OAB 226607/SP), CLAUDIO MELCHIORETTO (OAB 33308/SC)

JAGUARIÚNA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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