TJSP 05/03/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
1593
segundo a Constituição Federal, com esteio, basicamente, nos princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, da
solidariedade social e da isonomia material -, o direito aos alimentos deve ser concebido como um direito da personalidade do
indivíduo. Trata-se, pois, de direito subjetivo inerente à condição de pessoa humana, imprescindível ao seu desenvolvimento, à
sua integridade física, psíquica e intelectual e, mesmo, à sua subsistência. 3. Os alimentos integram o patrimônio moral do
alimentando, e não o seu patrimônio econômico, ainda que possam ser apreciáveis economicamente. Para efeito de
caracterização da natureza jurídica do direito aos alimentos, a correlata expressão econômica afigurase in totum irrelevante,
apresentando-se de modo meramente reflexo, como ocorre com os direitos da personalidade. 4. Do viés personalíssimo do
direito aos alimentos, destinado a assegurar a existência do alimentário - e de ninguém mais -, decorre a absoluta inviabilidade
de se transmiti-lo a terceiros, seja por negócio jurídico, seja por qualquer outro fato jurídico. 5. Nessa linha de entendimento,
uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante - no caso pela alteração da guarda do menor em favor do
executado -, a genitora não possui legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, em nome próprio, pois
não há que se falar em sub-rogação na espécie, diante do caráter personalíssimo do direito discutido. 6. Para o propósito
perseguido, isto é, de evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar,
o que poderia acarretar enriquecimento sem causa, a genitora poderá, por meio de ação própria, obter o ressarcimento dos
gastos despendidos no cuidado do alimentando, durante o período de inadimplência do obrigado, nos termos do que preconiza
o art. 871 do Código Civil. 7. Recurso especial desprovido.” (STJ, REsp nº 1.771.258/SP; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; j.
06/08/2019) Portanto, considerando que restou incontroverso que o requerido não efetuou qualquer pagamento, a este título, no
período descrito na exordial, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e com a finalidade de aferir o quantum debeatur,
manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir e justifiquem a pertinência. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP)
Processo 1002199-41.2017.8.26.0338 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Alberto Zaffarani - Espolio de
Francisco Brilha - Proc nº 1741/17 1. Diante das manifestações de págs. 139/140 e 143/144, ao CEJUSC para designar sessão
de conciliação. 2. As partes devem comparecer ao ato. 3. P. Int. (audiência no dia 26/03/2020, às 11:15 horas). - ADV: GISELE
CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP), CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 1002268-10.2016.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Credite ? Cooperativa de
Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro-região - Eloisa Elena de Andrade - José Eduardo
Temponi - Proc. Nº 1541/16 1. Ante a certidão supra e tendo em vista que a presente foi devidamente cumprida, devolva-se a
presente ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. 2. P. Int. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/
SP)
Processo 1002385-93.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo Cabral de Miranda - Alexandre Cabral de Miranda - - Janine Figueredo Lima de Miranda - Shirlei Pereira Garcia dos Santos - Proc. Nº 1817/19 1. Ao
CEJUSC como determinado no despacho de páginas 50/51, com presteza. 2. Página 61: Expeça-se o mandado de citação com
cópia da petição. 3. P. Int. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé, haver designado sessão de conciliação para o dia 23 de abril de
2020, às 10 horas e 45 minutos neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. . Nada Mais. Mairiporã,
26 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Neide de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. Mandado Expedido) - ADV: ALISSA MAYUMI
ISHIKAWA (OAB 432538/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
Processo 1002394-26.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Jeferson Kashman Pinto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. André Luiz Schützenberger Torres - Vistos. Ordem n° 1915/2017 1. Ante a certidão
supra, intime-se o INSS, via portal eletrônico, do despacho de página 236. 2. P. e Int. (Procedida a intimação do INSS). - ADV:
MARCOS VALÉRIO TEIXEIRA (OAB 243977/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), NATÁLIA DO
PRADO TEIXEIRA (OAB 374992/SP)
Processo 1002453-14.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de Protesto - Br Leme Construtora Ltda
Epp - Banco Bradesco S/A - - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - - Red - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Mutisetorial Lp - Vistos. Ordem n° 1961/2017 1. Página 236: Defiro. Expeça-se a citação
via postal. 2. P. e Int. (expedida a citação postal). - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS
(OAB 268052/SP)
Processo 1002456-66.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Paulo Rogerio Ventura Nepomucena - Proc. Nº 1966/17 1. Página 104/105: Defiro.
Providencie o Cartório as minutas. 2. P. Int. (Planilha juntada aos autos) - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1002473-05.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hotel Vila das Pedras
Operadora de Turismo e Eventos Ltda. - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Ordem n° 1975/2017 1.
Página 262: Ciência aos interessados. 2. P. e Int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), MARCELO
SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP)
Processo 1002913-35.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Agamenon Silva Fialho
Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - José Eduardo Temponi - Vistos. Ordem n° 2026/2016 1. Aguarde-se
em Cartório o depósito integral dos honorários periciais. 2. P. e Int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/
SP), ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB 188327/SP), MARCIO YUKIO TAMADA (OAB 114273/SP)
Processo 1002991-92.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.A.F. - E.F.S. - - R.A.M.E. - E.F.B.S. - P.M.M. - - S.C.S.S.P. - - S.J.R.C. - C.R.I.M.S. - P.G.E.S.P. - - U.F.P.R.U.R. - - C.S.B.E.S.P.S. - Proc. Nº 2367/17 1. Cumpra o
requerente o quanto determinado no despacho de página 181, item 2, pela terceira vez, sob pena de indeferimento da inicial.
2. Páginas 182/183: Indefiro. Prematuro o pedido de citação por edital. Deverá o requerente esclarecer quem são os herdeiros
de FORTUNATO BATISTA e ROSA ANTONIO DE MORAES. 3. P. Int. - ADV: ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB
311268/SP), MELISSA MARTUSCELLI (OAB 406946/SP), MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP)
Processo 1003200-90.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aristal Vieira
da Rocha - Cícero Izidio dos Santos - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2019/008766-3
dirigi-me ao endereço Estrada da Mata Fria, Floresta Negra no dia 27/02 às 11h00min e DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o
requerido CICERO IZIDIO DOS SANTOS uma vez que, após percorrer toda a extensão da referida estrada, não consegui
localizar o número 2300 que foi indicado no mandado. Ante o exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 27 de fevereiro de 2020. - ADV: DAIANI APARECIDA LARGUEZA LAPA (OAB 393205/
SP), MARINA RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/SP)
Processo 1003238-05.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.A. - G.C.A. - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2019/009053-2 dirigi-me ao endereço Alameda dos Cristais, 150,
Roseira no dia 28/02 às 15h45min e CITEI e INTIMEI o requerido GUILHERME COELHO AQUINO para os atos e termos da
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