TJSP 05/03/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2001
Mirassol, 24 de fevereiro de 2020 - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1003342-68.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dorival
Pedro da Silva - Vistos. Requisite-se o pagamento nos termos do demonstrativo de fl. 232 (observando-se a redução em razão
do acordo), independente da intimação nos termos do art. 535, eis que os cálculos foram apresentados pelo INSS. Após, dê-se
ciência ao INSS acerca da expedição do precatório/requisitório. Efetivado o pagamento, intime-se o autor para requerer o que
entender necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1003503-44.2019.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Vanderlei Leal Bonfa
- Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1003544-11.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Martins
- Nota de cartório: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se acerca da contestação de fls. 89/93 e documentos de fls.
94/140. Nada mais. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 1003824-79.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fátima Madalena
Moreno - Vistos. Informe o INSS, no prazo de cinco dias, se concorda com o pedido de desistência da ação. Após, com ou sem
a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1003912-20.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pedro Celestino
Santos - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
Processo 1003914-24.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabio
Donizeti da Silva - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
decreta-se a improcedência da ação de concessão de benefício de amparo assistencial ajuizada por Fábio Donizete da Silva em
face do Instituto Nacional do Seguro Social e por consequência, julga-se extinto o processo. Sucumbente, arcará o autor com
as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00. Suspensa a exigibilidade de tais
verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (fl. 31). Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1004138-30.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabio
Aparecido Ferrari - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo improcedente a ação de concessão de benefício de amparo assistencial proposta por Fábio Aparecido Ferrari em face do
Instituto Nacional do Seguro Social. Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais, além dos honorários de
advogado que fixo em R$ 800,00. Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos
do art. 98, §3º do CPC. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/
SP)
Processo 1004167-75.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Nazare Cardoso - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: LUCIO
AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004280-29.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ildeleni Veronice de
Oliveira - Vistos. Ao perito para que responda aos quesitos complementares apresentados pelo autor. Após, digam as partes no
prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 1004323-34.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jacira Pereira Gonçalves
Volpe - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução
pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído
das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao
início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1004323-63.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sirlei Aparecida
Ferreira - Nota de cartório: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se acerca das contestações de fls. 40/41, 47/70 e
petição de fls. 71/73. Nada mais. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE
(OAB 345840/SP)
Processo 1004385-06.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Donizete Canale
- Vistos. Em atenção ao contido na Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, foi determinada a realização de perícia médica
anteriormente à citação do INSS, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, nos termos do art. 1º, inc. II, da
citado ato normativo. Como a perícia foi realizada e autuado o respectivo laudo, determino a citação do INSS para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o laudo
pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1004575-03.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nativo de Paula
Neto - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e
cumpra-se. Mirassol, 24 de fevereiro de 2020 - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1004629-37.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elizete Cristina Queiroz
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo
vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças
necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo
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