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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2013

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2013

digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicita-se aos
advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de provas, haja vista que
as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que
se torna mais célere.) - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 1004131-33.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osvaldo Generoso
- Vistas dos autos aos interessados para: Especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. (Solicita-se aos
advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de provas, haja vista que
as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que
se torna mais célere.) - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), HELIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 354555/SP)
Processo 1004169-45.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marinaldo Zorzi - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a
organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo
Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de
provas, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada
automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004219-71.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Adriana Maria Duarte Magri - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicita-se aos
advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de provas, haja vista que
as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que
se torna mais célere.) - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1004333-44.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Aparecido Miguel - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicita-se aos
advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de provas, haja vista que
as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que
se torna mais célere.) - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1004608-56.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Olimpio de
Souza - MUNICIPIO DE MIRASSOL e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ CARLOS TEODORO GARCIA JUNIOR (OAB 407288/SP), ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1004705-56.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Marinaldo Ribeiro da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas,
para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334
Código de Processo Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento
como especificação de provas, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da
regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/
SP), CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 1004726-32.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Madalena dos Santos Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicita-se aos
advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de provas, haja vista que
as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que
se torna mais célere.) - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1004883-05.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Vera Lucia de Souza Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas,
para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334
Código de Processo Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento
como especificação de provas, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da
regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/
SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP)
Processo 1005149-89.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvana Pereira dos
Santos Jesus - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Jorge Adas Dib - Vistos. Concedo à parte autora a
gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. Atendendo aos ditames da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de
2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino desde logo a realização da perícia médica, ficando designado como perito
judicial, independentemente de compromisso, o Sr. Jorge Adas Dib, cujos honorários serão fixados conforme Resolução nº 541,
de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, depois da apresentação do laudo. Promova a serventia o cadastro
da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. No prazo de 15 dias, as partes, que serão para tanto intimadas, poderão arguir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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