TJSP 05/03/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2015
Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA
(OAB 82979/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP)
Processo 0001432-96.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001432) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Justamed
Comercial de Produtos Farmacêuticos - Vistos. Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação
ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB 163381/
SP)
Processo 0001664-11.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001664) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Onorio de Paula Neto e outro - Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCELA SAVONITTI (OAB 79813/RS), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
(OAB 37007/PR), FERNANDA GUIMARÃES (OAB 51837/RS)
Processo 0001667-92.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jeferson Antonio
Meireles - Banco Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A presente ação já foi julgada. E considerando o
decidido em sentença, determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência para
conta mantida pelo titular acima especificado, agência nº 3391-0, conta corrente nº 25.611-0, do Banco Bradesco S/A, do valor de
R$ 413,82, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, depositado na conta judicial nº 1500107281344, parcelas 01/09,
ressaltando que eventual despesa deverá ser abatida do montante a ser transferido. Após, arquivem-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002089-87.2003.8.26.0358 (358.01.2003.002089) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Fidel
Romesrene Iglesias Mosquera - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto
andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES
PEREIRA (OAB 237735/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP), ODAIR BORGES DE SOUZA (OAB 88345/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0002923-75.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002923) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco
do Brasil Sa - Autos desarquivados com vista ao Dr. Flávio Olímpio de Azevedo. Decorridos trinta dias sem providências, os
autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003420-21.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ana Laurentina
Ribeiro Cremone - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Oficie-se imediatamente a Agência de Previdência Social Atendimento
Demandas Judiciais de São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido à parte autora, no prazo de
30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. 3. Decorrido o prazo de
sessenta (60) dias da expedição do ofício supra, apresente o INSS, a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada, dê-se
ciência do cálculo à parte autora que, tendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na
modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo)
e artigo 1.286 das NSCGJ. 4. Não sendo requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 0004349-54.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cooperativa Regional
de Educação e Cultura de Mirassol - Coopem - Vistos. Por cautela, considerando que a pesquisa Infoseg foi feita apenas em
nome da empresa, proceda-se à nova consulta em nome do seu representante. Se informado endereço não diligenciado, intimese o autor para que se manifeste, devendo o interessado antecipar as custas pertinentes à citação. Se negativas as diligências,
defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para as eventuais providências determinadas, deverá o autor recolher
as verbas necessárias. Na omissão, intime-se o autor por carta, para dar prosseguimento efetivo à ação, sob pena de extinção,
nos termos previstos no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB
169297/SP)
Processo 0004349-54.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cooperativa Regional
de Educação e Cultura de Mirassol - Coopem - Manifeste-se o requerente acerca da nova pesquisa Infoseg: Rua Antonio
Bernardi, 0089, Vl. Rica, Jundiaí-SP e Rua Dr. Rubens Noce, 120, Várzea Paulista-SP. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI
(OAB 169297/SP)
Processo 0004424-45.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004424) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Diante do desinteresse do exequente, arquivem-se os autos, observando-se a forma determinada pelo artigo 921 do CPC.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 0004467-06.2009.8.26.0358 (358.01.2009.004467) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Mirassol - Edilson Garcia e outros - J.G. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV:
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), HELIO ANTONIO
DA SILVA (OAB 138352/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), EDILBERTO
IMBERNOM (OAB 23565/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/
SP), FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI (OAB 267432/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP)
Processo 0004684-10.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004684) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Santander Seguros
Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova
da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação
cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0004756-26.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MUNICIPIO DE
MIRASSOL - Vistos. A consulta junto ao Cartório Eleitoral já foi realizada (fls. 320), inclusive o endereço lá informado é o
mesmo que o autor peticionou requerendo a diligência. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois
hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos
circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF
e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de
Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos
da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Ressalto que o autor deverá ser intimado
a manifestar-se acerca dos endereços obtidos na presente pesquisa e, inclusive, sobre os vários endereços constantes no ato
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