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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2016

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2016

ordinatório de fls. 323. Após recolhidas as despesas pertinentes, cite-se. Intime-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI
(OAB 169297/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB
124372/SP), LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP)
Processo 0004840-71.2008.8.26.0358 (358.01.2008.004840) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Raimundo das Graças Lopes - Autos desarquivados com vista à Dra. Rosana de Cássia Oliveira
Andrade. Decorridos trinta dias sem providências, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP)
Processo 0004934-92.2003.8.26.0358 (358.01.2003.004934) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Brasil Sa - Vistos. Ciência ao exequente da petição do executado de fls. 300. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado
expedido. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 0004969-13.2007.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Carmem Silvia
Leonardo Calderero Moia - Confecções Made By Roberto Ltda-ME - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo por 15 dias.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), CARMEM SILVIA
LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0005452-62.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - IMOBILIARIA MIRASSOL LTDA
- Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao exequente sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se
com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0005470-64.2007.8.26.0358 (358.01.2007.005470) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Industria
de Doces Mirassol Ltda e outros - Vista dos autos à Administradora Judicial para: manifestar sobre a petição e documentos de
fls.393/402. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA
JUNIOR (OAB 162439/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/
MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005650-36.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edilene Vieira Lopes - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos
mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 5. Sendo
o caso de requerimento apenas para a expedição de documentos (mandado de notificação em despejo, reintegração de posse,
mandados de averbação ou ofícios) estes pedidos deverão ser realizado nestes mesmo autos, reservando-se o cumprimento de
sentença exclusivamente para o recebimento de valores determinados na sentença e ainda devidos. Int. - ADV: ERIC EMERSON
ARRUDA (OAB 260124/SP), VANESSA PRADO DA SILVA JANINI (OAB 233231/SP)
Processo 0005695-79.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005695) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Imobiliária Mirassol Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o
caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo
de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação;
procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em
cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo
da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta
dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 5. Sendo o caso de
requerimento apenas para a expedição de documentos (mandado de notificação em despejo, reintegração de posse, mandados
de averbação ou ofícios) estes pedidos deverão ser realizado nestes mesmo autos, reservando-se o cumprimento de sentença
exclusivamente para o recebimento de valores determinados na sentença e ainda devidos. Int. - ADV: ERICA FERNANDES
MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0006293-57.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Danilo da Hora
Santos - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Como a parte autora, vencida, é
beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais.
Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006586-61.2014.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Loamar Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Epp e outros - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vistos. 1. Cumpra-se o v.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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