TJSP 05/03/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2313
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). As partes
serão intimadas na pessoa dos respectivos Advogados, bastando a publicação deste despacho no DJE. Int. - ADV: PRISCILA
CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0000658-89.2020.8.26.0368 (processo principal 0005277-48.2009.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - C.C.E. - M.M.U.T.M.A.M. - A requerente deverá proceder ao correto cadastramento da parte
passiva, incluindo todos os sócios da empresa devedora, de modo a possibilitar as respectiva citações. Providencie-se no prazo
de 10 dias. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0000674-43.2020.8.26.0368 (processo principal 1000702-28.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - B.I.F. - J.H.F. - Intime-se a parte executada, na pessoa da Advogada, para que cumpra voluntariamente a
decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$75.547,01) sem a incidência da multa
de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do
CPC. - ADV: DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0000675-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1002191-03.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Nadir Teresinha Veiga de Oliveira - Providencie a exequente ao cadastramento da parte passiva e
respectivo Advogado. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0000676-13.2020.8.26.0368 (processo principal 1003111-45.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Ricardo Aparecido Soares Leitão - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada, na pessoa do Advogado, para que cumpra
voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$76.775,10) sem
a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo
1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB
125409/SP)
Processo 0000810-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1003135-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda. Me - Wilson Luiz Basaglia - Proceda o Oficial de Justiça, à CONSTATAÇÃO dos
bens de propriedade do devedor, em especial de veículos que estejam em sua posse/propriedade e móveis não protegidos
pela impenhorabilidade. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000908-93.2018.8.26.0368 (processo principal 1004808-38.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nelson Eduardo Rossi - - Benedicto Aparecido Martins - Rosmauro Jose da Silva - - Maria Aparecida da
Silva - Fls.422/423: solicite-se à central, à devolução do mandado, independentemente de cumprimento. No mais, aguarde-se
por 20 dias, como requerido. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB
68251/SP)
Processo 0002056-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1005482-79.2017.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - G.T.A.P. - A.D.T. - Fls.119/120: o executado alega que o veículo penhorado não é de
sua propriedade, de modo que não lhe cabe buscar o reconhecimento de direito alheio. Por outro lado, o devedor esclarece que
o bem encontra-se estacionado defronte à sua residência, sem funcionamento, por conta de “defeitos em vários componentes”,
de modo que tal situação apresentada não inibe a remoção pretendida pela exequente. Expeça-se mandado para remoção do
veículo, que deverá ser depositado em mãos da exequente, que assumirá compromisso, no próprio auto de remoção e depósito.
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002411-23.2016.8.26.0368 (processo principal 0003230-62.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - e Calcinoni Pet Shop Me - - Elizangela Carcinoni - Renata de Andrade - - Luciana Lopes Motta Agravo de instrumento juntado a fls. 368/485. Manifeste-se a exequente. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0002615-96.2018.8.26.0368 (processo principal 1005632-60.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alfredo Carlos da Silva Filho - Willian de Oliveira - - CLARICE HELENA DA SILVA - Legis Leilões - Vanessa
Simão Christoforo Bastos - Fls.280/281: solicite-se à gestora ao imediato cancelamento do leilão. Proceda o exequente, em 5
dias, ao depósito judicial do numerário relativo à meação do cônjuge, conforme postulado a fls.273/274. Nos termos do artigo
876, parágrafo 1º, do CPC, comprovado o depósito de diligência ou de taxa postal, intime-se o executado Willian de Oliveira
acerca do pedido de adjudicação do veículo penhorado (GM/Corsa Classic, ano 2004). Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0003113-95.2018.8.26.0368 (processo principal 0004096-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Aparecido de Lima - João Luiz Del Vaz - - Zenaide Pinheiro dos Santos - Fls.299: antes
de deliberar sobre o pedido de penhora, intimem-se os executados, na pessoa do Advogado, para que esclareça, em 05 dias, se
o imóvel objeto da matrícula nº12.824 (fls.294/295) é utilizado como sua residência. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB
338105/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003829-88.2019.8.26.0368 (processo principal 1003737-98.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liminar - Marilene Joana da Silva Santana - D.p.b.b Odontológico Ltda Epp Centro Odontológico do Povo - Fls.42/44: manifestese a exequente. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP),
RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP)
Processo 0003984-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1000562-91.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Bianca Barbara de Barros - Leandro Marquezini Verra - Me - Houve o cumprimento da obrigação
(CPC, art.924, II). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (fls.34) em favor da exequente. Oportunamente, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º