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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2444

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 2444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2444

06, providencie o requerente o recolhimento das custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
ALESSANDRA GOMES LEITE (OAB 295199/SP)
Processo 0000211-90.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001079-85.2019.8.26.0695) (processo principal 100107985.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jose Albiran de Lima Eireli Me - Vistos. Intime-se a parte
executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte
executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email
(preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por
edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem
nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que
disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em
caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima
reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa
oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por
email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata
requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de
automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo
ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre
a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo
consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a)
diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder
Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação,
indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos
ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para
realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV: DARIO RUDNEI
GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0000241-28.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0352341-97.2015.8.19.0001 - Juíz de Direito da
30ª Vara Cível) - IVP - Industrial Vale do Paraíba Ltda - Comercial Leite Mania Ltda - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada,
servindo-se como mandado. Para tanto, designo data para oitiva da testemunha mencionada a ser realizada no próximo dia
30 de abril de 2020, às 16:30 horas. Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe
e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho,
providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as
anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. - ADV: JOSÉ GONZALEZ COSTA (OAB 25973/
MG), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP), DEBORAH MARIANNA
CAVALLO (OAB 151885/SP)
Processo 0000245-65.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000718-39.2017.8.26.0695) (processo principal 100071839.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação dos Moradores do Loteamento Marf Ii Jonas de Oliveira Pereira - - Renata Anny Silva de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono,
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha
decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se
citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo
CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO
dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência
de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos
autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono
nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a
diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do
executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem
como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de
penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível,
informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas
sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.
arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou,
caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário,
intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para
as providências necessárias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB
62033/SP)
Processo 0000247-35.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0352341-97.2015.8.19.0001 - Juíz de Direito da
30ª Vara Cível) - IVP - Industrial Vale do Paraíba Ltda - Comercial Leite Mania Ltda - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada,
servindo-se como mandado. Para tanto, designo data para oitiva da testemunha mencionada a ser realizada no próximo dia
30 de abril de 2020, às 16:20 horas. Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe
e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho,
providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as
anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. - ADV: JOSÉ GONZALEZ COSTA (OAB 25973/
MG), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP), PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP), ELCIO FONSECA
REIS (OAB 304784/SP)
Processo 0000250-87.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000421-66.2016.8.26.0695) (processo principal 100042166.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Construtora Alpha Vitória Ltda. EPP - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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