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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2445

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2445

ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP)
Processo 0000258-64.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1004705-50.2018.8.26.0048) (processo principal 100470550.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria Aparecida Gonçalves Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze)
dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado,
intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se
a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento,
sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que,
em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência
acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da
imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição
judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo,
a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a
existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de
bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova
intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa
dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa
judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
CARMELA ACEMYRA MABEL MATENAUER TOLEDO (OAB 383248/SP)
Processo 0000534-32.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1100462-12.2018.8.26.0100) (processo principal 110046212.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mattis Promoções e Eventos
Ltda - Vistos. Fl. 125: Com razão a exequente. Assim, aguarde-se o julgamento do incidente em apenso. Int. - ADV: CARLA
FERNANDA FARIA V MEIRELLES DE OLIVEIRA (OAB 214708/SP)
Processo 0000924-51.2009.8.26.0695 (695.09.000924-9) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação
Amigos Marinas Atibaia - AAMA - Ivanete Marques - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP), ANDRÉ LISBOA DE
SOUZA MAIA (OAB 309991/SP), AMARANTA ZORROZUA DE SIQUEIRA (OAB 268369/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB
81660/SP)
Processo 0001429-76.2008.8.26.0695 (695.08.001429-0) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Indenização por Dano
Material - Elizabete Gomes de Moraes Santos - Ailton da Silva - Vistos. Diante dos documentos juntados com a exordial, defiro
a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão anterior (fl. 299). Intime-se. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA
SILVA (OAB 95651/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 0001744-21.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000861-57.2019.8.26.0695) (processo principal 100086157.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vivagraf Comércio de Produtos Promocionais Eirelli - Fls. 17: Defiro
as pesquisas solicitadas, devendo a exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (R$ 16,00 por pesquisa).
Após, ao assessor para as devidas providências. Int. - ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 0001893-17.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1007658-84.2018.8.26.0048) (processo principal 100765884.2018.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Gabrielli de Paiva Santos Oliveira - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a exequente acerca da impugnação ao cumprimento
de sentença apresentado as fls. 51/57, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO
(OAB 325588/SP), MARIANA OLIVEIRA DO CARMO (OAB 391126/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO
(OAB 424771/SP)
Processo 0002101-35.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000409-86.2015.8.26.0695) (processo principal 100040986.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pcon Projetos e Construções Ltda - Vistos. Aprovo a minuta de
edital de fls. 70, possibilitando a serventia proceder as alterações necessárias. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), MARCIO DUARTE NOVAES (OAB 206495/SP), CAIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 312185/SP)
Processo 0002160-23.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0004746-82.2008.8.26.0695) (processo principal 000474682.2008.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posse - Marília Aparecida Passos da Silva Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Vistos. Fls. 49/50: Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: SUELI PINHEIRO
(OAB 50535/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
Processo 1000007-29.2020.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Agnaldo da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 37/38) e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000,
parágrafo único). Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões. Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000025-89.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. Pertile & Cia Ltda - Kamila Moreira
Nunes - Vistos. Fl. 251/253: Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando
inexistir bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo
de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica
desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de
novo despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: CARMELA
ACEMYRA MABEL MATENAUER TOLEDO (OAB 383248/SP), TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA (OAB
286905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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