TJSP 05/03/2020 - Pág. 2641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o
silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência
de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá
apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal,
3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Outrossim, na hipótese de não recolhimento
da taxa de mandato pela parte requerida, concedo nova oportunidade de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO
(OAB 227002/SP)
Processo 1000332-67.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciana
Hidalgo de Castro - Sara Jane da Silva Viana - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa,
inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob
pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário
eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o
silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência
de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá
apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal,
3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Outrossim, na hipótese de não recolhimento
da taxa de mandato pela parte requerida, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do pagamento, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), JORGE ALEXANDRE
CALAZANS BAHIA (OAB 213221/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP)
Processo 1000341-24.2019.8.26.0590 - Monitória - Nota Promissória - Jose Cosmo de Souza - Luiz Fernando Menezes
dos Santos - Vistos. Em primeiro lugar, a petição de fls. 41 não é meio hábil a desconstituir a sentença proferida, uma vez que
não atende aos requisitos formais exigidos. De todo modo, não tendo havido expresso requerimento de publicação em nome
de um dos patronos especificamente, é válida a intimação em nome de qualquer dos advogados constituídos pela parte. Neste
sentido tem entendido a jurisprudência: INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO - IMPRENSA OFICIAL - PLURALIDADE DE ADVOGADOS
- AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO CAUSÍDICO - NULIDADE - NÃO
RECONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A ausência de pedido expresso para que as publicações
se realizem em nome de determinado causídico torna válida a intimação feita em nome de qualquer um que conste da
procuração, não havendo motivo relevante que justifique o reconhecimento da nulidade da publicação (TJSP, AI 209274283.2018.8.26.0000, Rel. Renato Sartorelli, 26ª Câmara de Direito Privado, J. 26/07/2018). “Intimação feita em nome de um dos
advogados constituídos. Litigante que não requereu constasse das intimações o nome do segundo patrono. Anterior intimação
daquela forma efetivada e atendida. Invalidade não caracterizada. Artigo 272 do CPC. Recurso improvido (TJSP, AI 220226127.2017.8.26.0000, Rel. Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, J. 30/10/2017). Assim, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença proferida, arquivando-se os autos definitivamente em seguida, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: FILIPE RIBEIRO (OAB 50439/SC)
Processo 1000400-12.2019.8.26.0590 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto Indevido de Título - Thays Moreto de Souza
- Carlos Enzo Amorim Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações,
incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e
indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados,
salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré
tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado
cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de
rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Outrossim, na hipótese de não recolhimento da taxa de mandato pela parte
requerida, concedo nova oportunidade de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: LUIZ ALO JUNIOR (OAB 214569/SP), JOÃO BOSCO DE SOUZA (OAB 184715/SP), JULIO CANDIDO FERNANDES
FILHO (OAB 280017/SP)
Processo 1000448-34.2020.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Gomes Franco
- Fabio Jose Albino Torres - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem
produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e
indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados,
salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré
tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado
cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de
rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Outrossim, na hipótese de não recolhimento da taxa de mandato pela parte
requerida, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intimese. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP), CARLOS ALBERTO ELIAS ANTONIO (OAB 53714/SP)
Processo 1000478-06.2019.8.26.0590 - Monitória - Nota Promissória - Jose Cosmo de Souza - Ednaldo Nunes da Silva
- Vistos. Em primeiro lugar, a petição de fls. 43 não é meio hábil a desconstituir a sentença proferida, uma vez que não
atende aos requisitos formais exigidos. De todo modo, não tendo havido expresso requerimento de publicação em nome de
um dos patronos especificamente, é válida a intimação em nome de qualquer dos advogados constituídos pela parte. Neste
sentido tem entendido a jurisprudência: INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO - IMPRENSA OFICIAL - PLURALIDADE DE ADVOGADOS
- AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO CAUSÍDICO - NULIDADE - NÃO
RECONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A ausência de pedido expresso para que as publicações
se realizem em nome de determinado causídico torna válida a intimação feita em nome de qualquer um que conste da
procuração, não havendo motivo relevante que justifique o reconhecimento da nulidade da publicação (TJSP, AI 209274283.2018.8.26.0000, Rel. Renato Sartorelli, 26ª Câmara de Direito Privado, J. 26/07/2018). “Intimação feita em nome de um dos
advogados constituídos. Litigante que não requereu constasse das intimações o nome do segundo patrono. Anterior intimação
daquela forma efetivada e atendida. Invalidade não caracterizada. Artigo 272 do CPC. Recurso improvido (TJSP, AI 220226127.2017.8.26.0000, Rel. Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, J. 30/10/2017). Assim, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença proferida. Intime-se. - ADV: FILIPE RIBEIRO (OAB 50439/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º