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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 3313

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

3313

via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JURANDIR
JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1020999-98.2019.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rosely do Canto Vallim - Zheng Shaoting
- Rosely do Canto Vallim move ação de despejo por falta de pagamento contra Zheng Shaoting, alegando ter locado o imóvel
apontado na inicial à parte passiva, mas deixou de pagar os débitos discriminados na petição inicial. Pede a decretação
do despejo. Deu à causa o valor de R$ 12.000,00. Consumada a citação, não houve contestação. É o relatório. decido.
Desnecessárias provas em audiência, passo ao julgamento antecipado. À falta de contestação, tornaram-se incontroversos os
fatos narrados na petição inicial, especialmente o não pagamento dos débitos locativos, configurando-se infração contratual
que autoriza a resolução do despejo, com retomada do bem. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, decretando o despejo,
assinando prazo de 15 dias corridos para desocupação voluntária, contado da notificação, condenando-seno reembolso das
despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa com
correção monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado desde o ajuizamento e juros de mora de um por
cento (1%) ao mês contados do trânsito em julgado. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1022778-88.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Iatauro - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - Ante a alegação da ré, de que não há certeza de que as fotos se referem à área externa privativa
da unidade do autor, concedo quinze (15) dias úteis à ré para que possa ingressar no apartamento, juntando fotografias do local
nesse prazo. O autor deverá permitir o ingresso de preposto da ré ou de advogados dela, para tal finalidade. Apresentadas as
fotos, intime-se o autor por ato ordinatório para manifestação em quinze (15) dias úteis e tornem conclusos. - ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), RAFAEL JOSE SANCHES
(OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Processo 1022878-43.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Mrc Multimarcas Eireli Me Joao Batista dos Santos - 1. Cite-se e intime-se a parte ré Joao Batista dos Santos para comparecer à audiência de conciliação
que designo para O DIA 22 DE ABRIL DE 2020 ÀS 14:50 HORAS, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba - SP. Fica a parte autora intimada
na pessoa de seu (sua) advogado(a). Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso
de citação eletrônica. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 102287843.2019.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a
senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 2. Ficam as
partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas de advogados. As partes
podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las
na audiência de conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça,
com aplicação de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
do Estado de São Paulo. A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve comparecer com urgência à
Defensoria Pública nesta comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. 3. Caso não haja acordo
na audiência de conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da audiência de
conciliação. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação,
serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao
Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP)
Processo 1023266-43.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valéria Moreira Seregatto - Coopsaúde
Cooperativa dos Profissionais Na Área da Saúde - Em cumprimento da Ordem de Serviço 01/2017 e tendo em vista o retro
peticionado, fica concedido o prazo de mais cinco (05) dias úteis para a(s) parte(s) exequente(s), contados a partir da publicação
deste ato ordinatório. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) ADV: PHAOLA CAMPOS REGAZZO (OAB 360419/SP)
Processo 1023289-86.2019.8.26.0451 - Monitória - Comodato - L C Credito e Fomento Comercial Ltda - Prudente Loterias
da Sorte Ltda Epp - - Maria Cristina Bortoletto Casadei - A petição inicial está instruída com prova escrita que faz presumir a
existência da obrigação alegada. Em consequência, defiro a ordem de pagamento, determinando a citação de Prudente Loterias
da Sorte Ltda Epp e Maria Cristina Bortoletto Casadei para pagamento em quinze (15) dias úteis, dispensado, nesse prazo,
o pagamento das despesas processuais, arcando somente com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor do
débito. Se preferir, a parte devedora pode requerer por meio de petição, obrigatoriamente firmada por advogado,, nesse mesmo
prazo de quinze (15) dias úteis, o pagamento parcelado, depositando nesses quinze (15) dias úteis 30% (trinta por cento) do
débito, mais o reembolso das despesas processuais e 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios sobre a totalidade do
débito, saldando o restante em até seis parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária pelos índices da Tabela do
Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Se preferir se defender, no mesmo prazo de
quinze (15) dias úteis, poderá opor embargos à ação monitória, necessariamente por meio de advogado. Caso não pague, não
requeira parcelamento, nem apresente embargos à ação monitória, será constituído de pleno direito título executivo judicial,
com acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A parte que não tiver condições financeiras para contratar
advogado, deverá comparecer com urgência à Defensoria Pública nesta comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823,
nesta cidade de Piracicaba. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 102328986.2019.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a
senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. Autorizo que
este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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