TJSP 05/03/2020 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
3312
de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça deste Estado, que é a que está preventa para julgamento de todas as liquidações de
sentença derivadas do referido julgado da ação civil pública da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Confira-se, por todos:
(TJSP; Agravo de Instrumento 2044602-18.2018.8.26.0000; Relator (a): JOÃO BATISTA VILHENA; Órgão Julgador: 17ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 28/08/2018). Em relação
aos honorários advocatícios, serão devidos caso não haja cumprimento espontâneo do julgado. Nesse sentido: “... AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Verba indevida - Depósito realizado dentro do prazo
legal - Hipótese de decisão proferida em incidente processual - Entendimento jurisprudencial do STJ - Pagamento voluntário no
prazo estabelecido no caput, do art. 523, § 1º, do CPC. Recurso parcialmente provido” (TJSP; Apelação 100347967.2014.8.26.0624; Relator (a):JOÃO BATISTA VILHENA; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2018; Data de Registro: 07/11/2018). Do mesmo modo, a multa de 10% será devida se
não houver o pagamento espontâneo no prazo legal. Pelo exposto, JULGANDO A LIQUIDAÇÃO, estabeleço o montante total
devido como sendo R$ 32.525,78, válido para agosto de 2019, relativamente às contas poupança 15.027.210-0 e 15.036.383-1.
Concedo quinze (15) dias úteis ao executado para cumprimento espontâneo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP),
TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 1016573-43.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Braga
- Michele Ernandes - - Fernando Rodrigues Lemes - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de citação: a) indicando
novo endereço e, se não for beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário para nova tentativa de citação; b) ou
então solicitando medidas necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse caso, os valores para pesquisa pelo
INFOJUD e BACENJUD (Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade. A Serventia deverá promover,
ainda, pesquisas pela CPFL e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados os meios para localização
de endereço, a citação por edital, nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com prazo de vinte (20) dias.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: GILMAR FARCHI DE
SOUZA (OAB 282598/SP)
Processo 1016983-04.2019.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.J.Z. - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALINE PEREIRA ZONTA (OAB 229519/SP)
Processo 1017779-97.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Shs
Hidráulicos e Pneumáticos Eireli - - Elisabete Oliveira Schlichting - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo
por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se
houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da
decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1019908-07.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Renata de Camargo Pedroso
- Nelson Roberto Martins - Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis: ( X ) Recolhimento da Despesa Postal
necessária em Guia FEDTJ de Código 120-1, indicando expressamente, caso não tenha feito, endereço de correspondência.
Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes OU (X ) Recolhimento da Diligência de Oficial de Justiça, em guia própria, indicando
expressamente, caso não tenha feito, endereço para diligência. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: FABIO RICARDO DIONISIO
(OAB 299620/SP)
Processo 1020122-61.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Jaqueline Fabiana Polezi Machado - Certidão retro: aguarde-se pela expedição e devolução
do AR. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1020122-61.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Jaqueline Fabiana Polezi Machado - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s)
pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de
citação: a) indicando novo endereço e, se não for beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário para nova tentativa
de citação; b) ou então solicitando medidas necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse caso, os valores
para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD (Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade. A Serventia
deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados os meios para
localização de endereço, a citação por edital, nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com prazo de vinte
(20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: REGINA
CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1020485-19.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Valdicelma Ferreira da Silva - Gp
Construções e Reformas Ltda na pessoa de GESSIVA GOMES PITOMBEIRA - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s)
pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de
citação: a) indicando novo endereço e, se não for beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário para nova tentativa
de citação; b) ou então solicitando medidas necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse caso, os valores
para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD (Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade. A Serventia
deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados os meios para
localização de endereço, a citação por edital, nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com prazo de vinte
(20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: KILDARE
WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1020610-21.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Piazza
San Pietro - Tatiana Ferraz Mendes - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Em cumprimento da Ordem de Serviço 01/2017 deste
juízo, sendo citação de pessoa(s) física(s), exige o art. 248, §1º, do CPC, assinatura da(s) parte(s) citanda(s) no AR. No caso
concreto, o(s) aviso(s) de recebimento foi(ram) assinado(s) por terceiro(s). Não tendo se aperfeiçoado a citação, deverá(ão) o(a)
(s) autor(a)(s) recolher diligência de Oficial de Justiça em cinco (05) dias úteis, para tentativa de citação por mandado no mesmo
endereço. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º