TJSP 05/03/2020 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
3491
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015111-65.2019.8.26.0161 (processo principal 1004238-23.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.H.S.A.M.R.S.G.K.S.G. - P.M.D. - Diante da ausência de impugnação da parte executada,
HOMOLOGO os cálculos apresentados nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Como o Plenário do STF julgou parcialmente
procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de
compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna
desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação
de eventual crédito. DETERMINO a expedição de RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC).De acordo com o Comunicado 394/15, foi
implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj como incidente próprio de RPV. Em
não havendo impugnação, não se há que falar na fixação de honorários de sucumbência nessa fase processual. Assim, com o
trânsito em julgado, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente o incidente de RPV, inclusive anexando as
peças necessárias e registrando os valores. Com o transito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO
FORMICOLA (OAB 122664/SP), WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP)
Processo 0015252-84.2019.8.26.0161 (processo principal 1003395-58.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR
OMISSÃO E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho
a sentença, nos exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO
FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015291-81.2019.8.26.0161 (processo principal 1004205-33.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR
OMISSÃO E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho
a sentença, nos exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO
FORMICOLA (OAB 122664/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP)
Processo 0015295-21.2019.8.26.0161 (processo principal 1001545-66.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR
OMISSÃO E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho
a sentença, nos exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO
FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015311-72.2019.8.26.0161 (processo principal 1016031-56.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.A.F.M.R.S.G.A.A.G. - P.M.D. - Diante da ausência de impugnação da parte executada,
HOMOLOGO os cálculos apresentados nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Como o Plenário do STF julgou parcialmente
procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de
compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna
desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação
de eventual crédito. DETERMINO a expedição de RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC).De acordo com o Comunicado 394/15, foi
implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj como incidente próprio de RPV. Em
não havendo impugnação, não se há que falar na fixação de honorários de sucumbência nessa fase processual. Assim, com o
trânsito em julgado, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente o incidente de RPV, inclusive anexando as
peças necessárias e registrando os valores. Com o transito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE FERNANDES
BAFFA (OAB 172259/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP), TANIA
HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 0015312-57.2019.8.26.0161 (processo principal 1016274-97.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - K.A.F.S.M.R.S.G.C.A.J.S. - P.M.D. - Diante da ausência de impugnação da parte executada,
HOMOLOGO os cálculos apresentados nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Como o Plenário do STF julgou parcialmente
procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de
compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna
desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação
de eventual crédito. DETERMINO a expedição de RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC).De acordo com o Comunicado 394/15, foi
implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj como incidente próprio de RPV. Em
não havendo impugnação, não se há que falar na fixação de honorários de sucumbência nessa fase processual. Assim, com o
trânsito em julgado, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente o incidente de RPV, inclusive anexando as
peças necessárias e registrando os valores. Com o transito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF
(OAB 92451/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015342-92.2019.8.26.0161 (processo principal 1004320-54.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - M.C.A. - P.M.D. - Diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os
cálculos apresentados nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI
4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos
devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação da
parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. DETERMINO a
expedição de RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC).De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de
Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj como incidente próprio de RPV. Em não havendo impugnação, não se há
que falar na fixação de honorários de sucumbência nessa fase processual. Assim, com o trânsito em julgado, deverá o advogado
da parte credora peticionar eletronicamente o incidente de RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os
valores. Com o transito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB 172259/SP), FABIANA
PATITUCCI BANNITZ (OAB 372623/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015344-62.2019.8.26.0161 (processo principal 1004383-79.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - R.C.S. - P.M.D. - Diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os
cálculos apresentados nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI
4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos
devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação da
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