TJSP 05/03/2020 - Pág. 743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
743
termos do acordo de fls. 1/4, no prazo de dez dias. Int. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1001354-63.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Beltrame - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ao JEFAZ. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/
SP)
Processo 1001358-03.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lenilda Maria da Silva TELEFÔNICA BRASIL S.A - Firme nos argumentos da autora sobre a falha na prestação de serviços de telefonia; cancelamento
unilateral dos serviços motivado por falta de pagamento, seguido de restabelecimento; do adimplemento das parcelas; cobranças
perpetradas pela ré; diligências administrativas infrutíferas junto à ré; antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar
que a ré se abstenha de apontar o nome da autora em órgão de controle de crédito, ou ainda excluí-lo dentro do prazo de cinco
dias caso já o tenha providenciado, com relação ao débito em comento. Intime-se a ré, com urgência, da presente decisão.
Oficie-se com urgência ao SERASA/SCPC, para que informe sobre a existência de anotações nos últimos três anos, ainda
que excluídas. Aguarde-se a audiência designada. Cite-se e intime-se a ré. Deverá a autora comparecer pessoalmente na
audiência de conciliação designada, sendo que sua ausência injustificada, implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Os originais dos documentos deverão ser apresentados na audiência. Int. (Designado o dia 16 de
junho de 2020, às 14:15 horas, para realização de audiência de conciliação). - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB
113825/SP)
Processo 1001373-69.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Carlos da Silva - Itaú Unibanco S/A - - Financeira Itaú Cbd S/a, Crédito, Finaciamento e Investimento
- Firme nos argumentos do autor sobre o não recebimento do plástico; da negativa de desbloqueio e utilização do cartão de
crédito; diligências infrutíferas junto às rés; antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar que seja excluído o
nome do autor do cadastro de inadimplentes, com relação ao débito discutido (fls. 20). Intimem-se as rés, com urgência, da
presente decisão. Oficie-se com urgência ao SERASA/SCPC, para exclusão da restrição, bem como para informar sobre a
existência de outras anotações nos últimos três anos, ainda que excluídas. Designe-se audiência de conciliação. Citem-se e
intimem-se as rés. Deverá o autor comparecer pessoalmente na audiência de conciliação designada, sendo que sua ausência
injustificada, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Os originais dos documentos
deverão ser apresentados na audiência. Para a análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor cópia das três
últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante idôneo. Int. - (Ciência que foi designado o dia 16/06/2020, às 15:00
horas, para a Audiência de Conciliação. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, art. 617, o advogado do requerente
providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na
extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos
digitalizados a audiência.) - ADV: CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP)
Processo 1002191-55.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Elizangela Maria Ribeiro Serrano Auto - Vistos. Fls. 121: Indefiro,
pois já houve diligência no local e restou infrutífera, conforme se observa a fls. 42. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a
fls. 109. Int. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1003345-11.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudio
Jose Bortolozzo - - Ana Paula Assugeni Bortolozzo - Antonio de Carvalho Kyriazi - Vistos. Considerando a informalidade que
norteia o rito sumaríssimo, manifestem-se os autores se não teriam o interesse de incluir, no polo passivo, Carla Tamasco de
Andrade Locação de Veic, porque proprietária do veículo I/Toyota Hilux, placa BKM1496. Em caso positivo, os autores deverão
aditar a petição inicial, para a inclusão da corré. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARINA RIGONI CANCHERINI (OAB 417382/SP)
Processo 1004005-39.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Eni Teles
Menezes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo, diga a parte autora em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1004994-11.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Henrique Antiqueira
Lyra - Venício Araújo Siqueira - Vistos. Fls. 81: Indefiro, pois tal pedido já foi atendido recentemente. Diga o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 1005146-59.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wygor
Henrique Silva Freire - Everaldo Cesar Galdeano - - José Ferreira de Lima - Ciência ao autor do ofício juntado as fls. 134/135.
- ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), THIAGO VINICIUS
RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1006531-42.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Benedito da Silva
- - Maria Fátima de Souza Siva - Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. e outro - Ciência aos requerentes da
devolução da carta precatória cumprida negativa - fls 83/86. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/
SP)
Processo 1006776-53.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - André Luis Stecca dos
Santos - Rodrigo Painelli Hess - Mauricio Gomes Leiteiro- GL Leiões - Vistos. Fls. 60/61: Manifestem-se as partes em cinco dias.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP)
Processo 1007504-94.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fonseca & Reis Pneus
Comércio e Serviços Automotivos Eireli - - Julio Cesar da Fonseca Reis - Fabiana Ribeiro da Silva - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Fica o credor intimado de que
deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV:
FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1007610-56.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Veridiana
Costa Ribeiro - Priscila Fontes Olhier Comércio de Veículos Me (HYPERMOTOS MULTIMARCAS) - - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 139/142: Ciência à autora. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1007726-96.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Profort Segurança Patrimonial Itu Eireli Me e outro - Se assim é,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Indefiro o pedido de expedição ofício às operadoras
de telefonia pois não é incumbência delas fornecer endereço em sede de Juizado. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º