TJSP 06/03/2020 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1014
a pagar, à autora, indenização dos seis meses de licença-prêmio a que faz jus, no valor a ser apurado em cumprimento de
sentença. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não
realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por
versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede
de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porque
percebe remuneração líquida inferior a três salários mínimos (fl.32). Sem condenação em custas e despesas processuais,
bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em
caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que
regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P .I. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP),
ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)
Processo 1009464-52.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Geisa Maira
Saran Ginez - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar
o requerido: a) na obrigação de fazer, consistente na incorporação do adicional de insalubridade sobre o vencimento do cargo
efetivo no período de julho de 2013 a fevereiro de 2016; b) condenar o réu ao pagamento, à parte autora, do valor a ser
apurado em cumprimento de sentença, referente ao adicional de insalubridade do período de julho de 2013 a fevereiro de 2016.
Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento
lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de
débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso
Extraordinário 870947). Deferem-se à autora os benefícios da gratuidade da justiça, porque percebe remuneração inferior a
três salários mínimos (fl.21). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios
incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
P.I. - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), GABRIEL
MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2020
Processo 0000987-57.2019.8.26.0297 (processo principal 1004965-59.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ivonete Domingos de Freitas - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP),
CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0003841-24.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Lucilene Mastelari
Freitas de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 7.248,58
depositada em pág. 20, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019,
fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a
utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar
o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do
C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: VILMAR
GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0003841-24.2019.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vilmar Gonçalves
Paro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 716,89 depositada em
pág. 20, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado
que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do
Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: VILMAR GONÇALVES
PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0004185-05.2019.8.26.0297 (processo principal 1004328-74.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Amilton Roberto Menegotto - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
Processo 0004908-24.2019.8.26.0297 (processo principal 1004286-25.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Osmar Nogueira de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Comprove a fazenda requerida o apostilamento, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB
373327/SP)
Processo 0004922-08.2019.8.26.0297 (processo principal 1006917-10.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Evander Lucas Marinho de Barros - Faenda Pública do Estado de São Paulo
- Comprove a fazenda requerida o apostilamento, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB
373327/SP)
Processo 0004941-14.2019.8.26.0297 (processo principal 1004363-68.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Clovis Luis Palminonde - - Eliane Cristina Manfrim de Oliveira - - Ilso Campanholo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º