TJSP 06/03/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1093
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0000138-49.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009634-90.2016.8.26.0309) (processo principal 100963490.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nexcred Fomento Mercantil Ltda. Me - Sbel Sistema Brasileiro de
Ensino de Linguas Ltda - Para a pesquisa solicitada, apresente a exequente, no prazo de dez dias, a planilha atualizada do
débito. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), VITOR MASSUCATO (OAB 384034/SP), WILSON ROBERTO
SANTANIEL (OAB 242907/SP)
Processo 0000152-33.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018644-27.2017.8.26.0309) (processo principal 101864427.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Gracia Teresa de
Angelo Lupianhi - Vistos. Ante o teor da certidão retro e conforme dispõe o artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil,
considera-se realizada a intimação de fls. 33/34, visto que o devedor mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Decorrido o prazo para a executada pagar o débito, bem como para
apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mediante certidão nos autos, intime-se a exequente para se manifestar
sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0000156-70.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019091-15.2017.8.26.0309) (processo principal 101909115.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Karen de Oliveira
- Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls. 46, devolvido negativo pelo motivo “desconhecido”. ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0000362-21.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020628-80.2016.8.26.0309) (processo principal 102062880.2016.8.26.0309) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - A. Fernandez Construções Eireli - Eduardo
Felisberto - Conforme determinado a fls. 200, manifestem-se a recuperanda e o requerido, no prazo de cinco dias, sobre a
petição e cálculo de fls. 203/206. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/
SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ (OAB 184439/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP)
Processo 0000376-05.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016693-66.2015.8.26.0309) (processo principal 101669366.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Juliana
Pereira Dias - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 52. Nesta data foi requisitada a pesquisa requerida junto ao sistema Infojud.
Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta que segue. Intime-se. Jundiaí, 28 de fevereiro de 2020. - ADV:
DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO (OAB 274018/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0001544-42.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1017519-58.2016.8.26.0309) (processo principal 101751958.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
Advogados Associados - Impacto Assessoria Contábil Ltda. - ME - - Alessandra Pezzatto Martins - - Sebastião Gasparino
Martins - Para a pesquisa solicitada, recolha o exequente, no prazo de dez dias, na guia F.E.D.T.J, código 434-1, o valor de
R$48,00, bem como providencie a planilha atualizada do débito - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003057-11.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1022330-61.2016.8.26.0309) (processo principal 102233061.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos de Gaspari Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Dario Rogério de Barros Moreira - - Celio Ciari Neto - - Haras Ander-mor (Anderson Rodrigo
de Barros Moreira ) - - Moreira Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil Ltda - - Rda Comércio de Veículos
Ltda. Epp. - - Bmx Empreendimentos e Administração Ltda - Vistos. 1-Tornem-se sem efeito a petição e os documentos de fls.
34/36, que não se referem a este incidente. 2-Nos termos do artigo 833, II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis
“os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor
ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida”. Destarte, acolho em parte o
requerimento formulado pelo exequente a fls. 32/33. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado, a fim de que o oficial de
justiça penhore os bens passíveis de constrição que forem localizados na residência do co-executado Ronaldo, observado o
disposto no artigo 833, II, do Código de Processo Civil. Antes do encaminhamento à Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados o exequente deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das despesas de
condução do oficial de justiça. Int. Jundiaí, 28 de fevereiro de 2020. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), THIAGO
BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP)
Processo 0003239-94.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007168-89.2017.8.26.0309) (processo principal 100716889.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial das Palmeiras
- Christopher Rezende Guerra Aguiar - - Michele Lopes Vilas Boas Rezende - Vistos. Não assiste integral razão a nenhuma das
partes com relação ao que foi apontado a fls. 27/30 e 40/42. Com efeito, os executados não apresentaram, no prazo previsto no
artigo 525 do Código de Processo Civil, impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual poderiam debater, dentre
outros, o tema do excesso de execução. Por outro lado, a decisão de fls. 15 é clara no sentido de que, se o acordo de fls. 08/09
fosse descumprido, o cumprimento de sentença seria retomado com base no título executivo originário, ou seja, a sentença de
fls. 116/118 dos autos da ação de conhecimento. Logo, o incidente deve prosseguir pelo valor remanescente do débito, mas
não com os encargos previstos no acordo descumprido, e sim com aqueles previstos na sentença. Esclareça o exequente, no
prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento do incidente, com a observação de que deverá ser apresentado
demonstrativo atualizado do débito, somente com os encargos previstos na sentença. Int. Jundiaí, 28 de fevereiro de 2020. ADV: ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), PAULO RODRIGO
REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB 226785/SP), MARIA CLARA REZENDE AGUIAR GARCIA CID (OAB 95285/PR)
Processo 0004354-24.2017.8.26.0309 (processo principal 0015755-69.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Michel Peres Marcos - Geni da Conceição Freire Marotti - - IROTILDES DA CONCEIÇÃO
FREIRE BATISTA - - EDSON FREIRE - - Espólio de DARCI DA CONCEIÇÃO FREIRE CAMIM - - MARLENE APARECIDA FREIRE
REIS - Vistos. 1-Em consonância ao que foi determinado a fls. 437/438, esclarece-se que na ausência de ação de inventário
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