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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1092

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1092

pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB
216796/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)
Processo 1022655-31.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hermes Daniel do
Prado - Vistos. DEPRECADO: SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE SÃO PAULO Considerando que o
aviso de recebimento juntado a fls. 179 não foi recepcionado pela corré SARA SANTOS, necessária a repetição do ato citatório
para evitar-se futura argüição de nulidade. Assim, CITEM-SE e INTIMEM-SE as corrés EMYLLI e SARA, nos termos da r.
Decisão de fl. 120, nos endereços acima qualificados, consignando-se as advertências legais. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar sua impressão, bem comosua instrução e
encaminhamento, comprovando a distribuição, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. - ADV: ADEMAR
LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS
SANTOS (OAB 275662/SP)
Processo 1023063-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Enerray do Brasil Comércio e Importação de
Equipamentos de Energia Ltda. - Gld Assessoria e Consultoria para Gestão de Negócios Ltda - Vistos. Fls. 543/546: Ciente. No
mais, encaminhem-se os autos ao Distribuidor Local para a retificação da classe processual e o procedimento (COMUM). Após,
cumpra-se o determinado no despacho de fls. 541, “in fine”. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE
TOLEDO (OAB 111830/SP), GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP), LUCIANA MOREIRA MARTINS VIEIRA (OAB 343102/
SP)
Processo 1023641-82.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastiana de
Camargo Pinto - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Fls. 29/106: Aguarde-se a realização da audiência preliminar.
Resultando a mesma infrutífera, manifeste-se a autora em réplica. Int. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/
SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1023822-83.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Fls. 72: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e
arquivado em cartório, para o integral cumprimento. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2020
Processo 0003490-54.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 0015204-36.2000.8.26.0309) (processo principal 001520436.2000.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Claudia Galvani Fadigatti - Unimed
Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 27/29. Requer a executada a liberação dos valores penhorados, sob a
alegação de que não foi intimada para os termos do art. 523 do CPC, e, ainda, porque não houve conclusão do cumprimento
de sentença, em apenso, que encontra-se com vista para o perito judicial. Sem razão a devedora. Conforme decisão de fls. 07,
a mesma fora intimada para pagamento, nos termos do artigo suso referido. O presente incidente de cumprimento de sentença
já teve seus valores apurados e homologados, conforme decisão proferida no incidente de impugnação, em apenso. Com
relação ao cumprimento de sentença em apenso, n. 003491-39.2015, o mesmo trata de parte ilíquida da sentença, que está
sendo apurada, não impedindo a execução das verbas liquidas aqui já apuradas. No mais, defiro o pedido de levantamento
efetuado pela exequente, a fls. 39, devendo a mesma proceder conforme os termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017
(DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”,
providenciando, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do Formulário MLE (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais
acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente
preenchido, observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme
disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP), FLÁVIA
NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), EDNEY BENEDITO
SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), ROBERTO DE ARAUJO MIRANDA (OAB 217678/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 0004302-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.004302) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Tatiane Marchette Costa e
outros - Vistos. Fls. 332/336. Trata-se de impugnação aos valores penhorados através do sistema Bacenjud, sob a alegação
de que se trata de verba salarial. Instado a se manifestar o exequente pugnou pela manutenção da penhora, tendo em vista
não haver comprovação de que se trata de verba salarial (fls. 354/357). Decido. Em se tratando de verba salarial, devidamente
comprovada, assiste razão à devedora, devendo as importâncias penhoradas serem liberadas, a teor do que dispõe o art. 833, IV
do CPC. Tendo havido a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da devedora, devendo
ser observado pela mesma, os termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de
10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, providenciando, em 05 (cinco) dias, a juntada
aos autos do Formulário MLE (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais
- Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, observando a existência, nos autos, de
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. No mais,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GIULIANO
PIOVAN (OAB 195538/SP), RÉGIS EDUARDO RODRIGUES (OAB 239255/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP), RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR (OAB 326537/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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