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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 11

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

11

Credito, Financiamento e Investimento - No prazo de dez dias deverá, o autor, promover os meios para a citação por se tratar de
pressuposto de validade do processo, conforme art. 239 do CPC. No silêncio, tornem concluso para extinção com fundamento
no art. 485 IV do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000102-87.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Antonio - Banco BMG
S/A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: DANIEL
BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000118-41.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Fls. 34: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca das diligências para citação. - ADV: JOÃO JOSÉ
ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000180-81.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas William Rodrigues
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: VAGNER DA
SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000202-42.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.A.A. - Chamei os autos a
conclusão. O requerido reside em município distante, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação neste momento
processual. Retire da pauta a audiência designada para o dia 01 de abril de 2020, às 16:00 Cite a parte requerida, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido(a) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada da precatória ou
carta AR devidamente cumprido(a). Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as
razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato
não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Int. - ADV: MARIANE FERNANDES
(OAB 426193/SP)
Processo 1000212-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marlem Aparecida de Souza Penzani - Vistos.
À requerente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das despesas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato, diligência
do Oficial de justiça ou custo para a citação postal), sob pena cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int.
- ADV: LUCIMARA APARECIDA PENZANI (OAB 388898/SP)
Processo 1000230-78.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisco Joaquim da Silva - Raizen
Araraquara Açucar e Alcool Ltda. - - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - - Bradesco Vida e Previdência
S.a. - Vistos. Fls. 673/676: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerente. No mais,
tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas
pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP),
RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000343-95.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - José Roberto Grazziano - - Cassia Cilene Pegoraro
da Costa - Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de Aparecida Olimpia Pegoraro Grazziano. Apresentadas
as primeiras declarações e esboço de partilha (fls. 18/20), restaram regulares as certidões negativas municipais (fls. 27/28),
perante a Secretaria da Receita Federal (fl. 22) e expediente do Colégio Notarial do Brasil (fls. 24/25). Foi apresentada
declaração correspondente ao anexo VIII a que se refere o art. 8º da Portaria CAT nº 15/2003 (fl. 71) junto à Secretaria da
Fazenda (Posto Fiscal). O(a) Procurador(a) da Fazenda Estadual emitiu parecer (fls. 72/73). Todos os herdeiros e cônjuges
encontram-se devidamente representados. É o relatório. DECIDO. Concedo os beneficios da Justiça Gratuita. Anote. Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de fls. 18/20, nos termos do art. 654
do CPC, dos bens deixados por falecimento de Aparecida Olimpia Pegoraro Grazziano. Em consequência, adjudico a todos
os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Com o advento do
Prov. nº 11/2013, tratando-se de feito patrocinado pela justiça gratuita , tais benefícios estendem-se a todos os herdeiros e
cônjuges, inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos. Tratando-se de feito digital, nos termos do Prov.
CG 31/2013 e as normas da Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a expediçãodeformal de partilha pelo Ofício Judicial,
ficando o(a) advogado(a) do(a) Inventariante, intimado para providenciar a impressão das cópias que entender pertinentes e
promover o necessário perante a ServentiaExtrajudicial no prazo de 30 dias, devendo lá comprovar o recolhimentodeeventuais
custas se o caso. Considerando que os herdeiros tiveram a partilha acolhida, e houve consenso quanto à partilha dos bens, não
há interesse recursal para impugnar a presente sentença em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Decorrido o prazo de
30 dias sem qualquer manifestação nos autos, arquivem-se. P.I. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000375-37.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C. - W.J.R.C. - Autor,
manifeste-se sobre petição de fl. 183. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), ELTON TEDESCO (OAB
25290/RS), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000589-91.2019.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Renato Simões
Barroso Junior - Confederacao Nacional da Agricultura - Vistos. Fls. 129/132: diante do depósito espontâneo do valor da
condenação, efetuado pela embargada, intime-se o embargante para dizer, em 15 dias, se concorda com o valor depositado.
Vindo, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
Processo 1000596-83.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - Vistos. Fl. 139: Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1000686-91.2019.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.L.J.G. - Trata-se de inventário dos
bens deixados por falecimento de Adriano Gonçalves da Silva. Apresentadas as primeiras declarações e esboço de partilha (fls.
02/05), ultimas declarações (fls. 106/107), restaram regulares as certidões negativas perante a Secretaria da Receita Federal (fl.
90) e expediente do Colégio Notarial do Brasil (fls. 92/93). Conforme às ultimas declarações apresentadas, fora reservado bens
suficientes para o pagamento das dividas pendentes sobre o imóvel (IPTU), no valor de R$ 1.947.6, nos termos do artigo 620, IV,
alínea “f” e do artigo 663, ambos do CPC. O único herdeiro encontra-se devidamente representado. Desnecessária a notificação
da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente, por
força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. O Ministério Público intervém em
razão do interesse do menor D.L.J.G, único herdeiro. Concordou com a homologação da partilha (fl. 111). É o relatório. DECIDO.
Acolho a cota do Ministério Público e DETERMINO o bloqueio do veiculo VW/Golf, placa DED-4438, até que a propriedade seja
cabalmente esclarecida, de forma propiciar eventual e ulterior sobrepartilha. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de fls. 106/107, nos termos do art. 654 do CPC, dos bens deixados por falecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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