TJSP 06/03/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1207
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jessica Cristina
Pestana - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 102 e na esteira do certificado a fls. 101, retifique
a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso,
regularizando-se e certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o
necessário, também conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jessica Cristina
Pestana - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luciana Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luciana Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para expedição
do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento, bem como homologação do valor
executado; 2) o Requerente juntou aos autos todas as peças necessárias à expedição do ofício requisitório e, 3) o cadastro
encontra-se incompleto, tendo em vista a ausência da informação quanto ao número da conta para o levantamento do valor. Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com o dado necessário
para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório. - ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luciana Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 108 e na esteira do certificado a fls. 107, retifique a Serventia,
se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizando-se e
certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, também
conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THEO ARGENTIN
(OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luciana Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Ines Scarton
Avila - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THEO
ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Ines Scarton
Avila - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento, bem como homologação do
valor executado; 2) o Requerente juntou aos autos todas as peças necessárias à expedição do ofício requisitório e, 3) o cadastro
encontra-se incompleto, tendo em vista a ausência da informação quanto ao número da conta para o levantamento do valor. Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com o dado necessário
para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THEO ARGENTIN (OAB
174624/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Ines Scarton
Avila - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 108 e na esteira do certificado a fls. 107, retifique
a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso,
regularizando-se e certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o
necessário, também conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Ines Scarton
Avila - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marines Lara Rabello
Pilon - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marines Lara Rabello
Pilon - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento, bem como homologação do
valor executado; 2) o Requerente juntou aos autos todas as peças necessárias à expedição do ofício requisitório e, 3) o cadastro
encontra-se incompleto, tendo em vista a ausência da informação quanto ao número da conta para o levantamento do valor. Nos
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