TJSP 06/03/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1208
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com o dado necessário
para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório. - ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marines Lara
Rabello Pilon - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 98 e na esteira do certificado a fls. 97, retifique
a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso,
regularizando-se e certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o
necessário, também conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marines Lara
Rabello Pilon - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marli Rodrigues
de Melo Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marli Rodrigues de
Melo Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento, bem como homologação do
valor executado; 2) o Requerente juntou aos autos todas as peças necessárias à expedição do ofício requisitório e, 3) o cadastro
encontra-se incompleto, tendo em vista a ausência da informação quanto ao número da conta para o levantamento do valor. Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com o dado necessário
para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório. - ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marli Rodrigues de
Melo Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 106 e na esteira do certificado a fls. 105, retifique
a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso,
regularizando-se e certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o
necessário, também conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011314-25.2019.8.26.0309/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marli Rodrigues de
Melo Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0012896-60.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rafael Oliveira
Salvia - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 0012896-60.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rafael Oliveira
Salvia - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que: 1) o cadastro encontra-se correto; 2) apesar de ter
havido o trânsito em julgado da ação de conhecimento, a decisão de homologação do valor executado ainda não transitou em
julgado, portanto, os autos não estão em termos para a expedição do ofício requisitório, e; 3) além de aguardar o trânsito da
decisão, é necessário que o(a) Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial,
procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado do acórdão, despacho para cumprimento do v. Acórdão e, dos autos do
cumprimento de sentença: petição da execução de sentença, despacho determinando a intimação da Executada, petição da
Executada concordando com o valor, a decisão que homologou os valores executados, trânsito em julgado do cumprimento de
sentença. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá a (o) Requerente considerar as informações acima apontadas, bem juntar
aos autos as peças dos autos principais e do cumprimento de sentença. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 1000367-55.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Jaqueline Biazzin - Estado de
São Paulo - Vistos. Do que consta da inicial, fls. 02, a medicação aqui buscada (“glicosamina+condroitina”) é diversa daquela
constante do laudo de fls. 61 (“tramadol+paracetamol”). Assim: i) diga a parte autora, emendando a inicial, para alterar a
medicação pretendida e objeto da lide, a fim de ser apenas aquela apontada a fls. 61 (“tramadol+paracetamol”), em substituição
à de fls. 02 (“glicosamina+condroitina”), pelo que então prosseguirá a ação; ou ii) do contrário, em mantendo a pretensão tal
qual deduzida a fls. 02, ainda que acrescida da medicação de fls. 61 (o que também deverá ser esclarecido), deve a parte autora
trazer aos autos o respectivo laudo tal qual apontado a fls. 47 e em atenção ao entendimento firmado no julgamento do Tema de
Recurso Repetitivo n. 106, relativo ao fármaco “glicosamina+condroitina”, ônus que lhe cabe, até por se tratar de documentação
essencial ao ajuizamento do feito, e o que ainda não fez. Prazo de 15 dias. Aguarde-se e, oportunamente, certificando-se
eventual decurso de prazo, voltem conclusos para o que de direito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001314-12.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Aurora Formigoni Ribeiro - Secretário
Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. 1) Fls. 29/31: recebo a emenda à inicial. 2) Ante a informação
e os documentos de flsa. 32/33, defiro o prazo de 10 dias para o cumprimento do item II da decisão de fls. 23/24. 3) Decorrido
o prazo acima assinalado, com ou sem cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Intime-se. - ADV:
CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP)
Processo 1002298-93.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Marinez Bagne Segatin Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º