TJSP 06/03/2020 - Pág. 1323 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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elementos que ponham em dúvida tal condição (art. 99, § 2º ‘in fine’, CPC). No caso, o requerente litiga há anos contra a
exequente, ora agravada, mas só agora busca a gratuidade judiciária. Atualmente, tem-se adotado critérios mais rigorosos para a
concessão do benefício porque inúmeras vezes o requerimento é formulado por litigantes que apenas visam à economia do valor
da taxa judiciária e também para eximirem-se do pagamento das verbas sucumbenciais, muito embora tenham capacidade para
suportar tais custos. Desta forma, a fim de melhor examinar as alegações de hipossuficiência e a renda familiar do recorrente,
confere-se-lhe o prazo de cinco dias para instruir este recurso com cópia da sua última declaração de imposto de renda bem
como a de seu cônjuge, bem como a apresentar cópia de extratos bancários dos últimos três meses. Int.-se. - Magistrado(a)
Soares Levada - Advs: Ricardo Ribeiro de Rezende (OAB: 398600/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Eric Ourique
de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Josué Luiz Gaêta (OAB: 12416/SP) - Edilene Marques da Costa (OAB: 303166/SP)
- Silvia Branca Cimino Pereira (OAB: 60139/SP) - Tatiana Inês Gomes Machado (OAB: 217075/SP) - Gisele Renata Alves Silva
Costa (OAB: 290038/SP) - Fabiana Carelli Cunha (OAB: 277196/SP) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2028002-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ADIVEL
CAMINHÕES E ÔNIBUS S/A - Agravado: ANTONIO CORREIA COSTA - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de
autos de ação indenizatória por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença, que Antonio Correia Costa
move em face de Adivel Caminhões e Ônibus S/A; insurge-se a demandada/executada contra r. “decisum” que trouxe rejeitada
impugnação ao cumprimento de sentença, com sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados em 10%(dez por cento) do valor atualizado do débito. Indefiro, em cognição sumária, a perseguida
concessão de efeito suspensivo; é que ausentes se acham os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso
I, ambos do Código de Processo Civil; não se vislumbra na r. decisão agravada, com efeito, risco qualquer de dano irreparável;
processe-se, pois, apenas no efeito devolutivo. Comunique-se o teor da presente ao preclaro juízo “a quo”, dispensado o
reclamo de informes. Intime-se a “ex adversa” à oferta de contraminuta. Conclusos, após. Int. São Paulo, 04 de março de 2020.
TERCIO PIRES Relator - Magistrado(a) Tercio Pires - Advs: Paulo Cesar dos Reis (OAB: 153891/SP) - Fernanda Blasio Perez
(OAB: 141399/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2201167-10.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Saema - Serviço
de Esgoto e Meio Ambiente do Município de Arras - Agravado: João Sabino de Padua - Visto. Voto nº 40056. À mesa. Int.-se.
- Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Daniela Vianna Luzetti (OAB: 184316/SP) - Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1002507-03.2018.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Andre Santos Oliveira Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Visto. Voto nº 40098 Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o
que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo, digam as partes se concordam com o julgamento virtual, destacado que o silêncio será presumido
como anuência. Não havendo manifestação em contrário, inicie-se o julgamento virtual. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada
- Advs: Eder José Guedes da Cunha (OAB: 292734/SP) - Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/SP) - Pátio do
Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1008152-39.2018.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Anhanguera Educacional
Ltda - Apelada: Kauana Simoes de Abreu (Justiça Gratuita) - Visto. Voto nº 40097 Recebo a apelação, observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça de São Paulo, digam as partes se concordam com o julgamento virtual, destacado que o silêncio
será presumido como anuência. Não havendo manifestação em contrário, inicie-se o julgamento virtual. Int.-se. - Magistrado(a)
Soares Levada - Advs: Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/SP) - Paulo Rogerio Novelli (OAB: 143731/SP) Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1107812-51.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Spin Motors Ltda. EPP - Apelado: Marcos Tavares da Costa - Visto. Apela o executado embargante da r. sentença que julgou improcedente os
embargos à execução, determinado o prosseguimento da execução, fixada verba honorária sucumbencial em 10% do valor da
causa. Em resumo, insiste a apelante na inadequação da via eleita, porque alegadamente não exigível o título que embasa
a execução por ausência de assinatura de testemunhas e porque não cumprida a obrigação de entrega de documentação
pela parte contrária, visando à reversão do julgado. Recurso tempestivo e preparado. Recebo a presente apelação em seus
regulares efeitos, suspensivo e devolutivo (CPC, 1.012, “caput”). Voto nº 40088. Inicie-se o julgamento virtual em cinco dias,
salvo expressa oposição. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB:
177353/SP) - Leonardo Garofalo Ferrari (OAB: 295150/SP) - Rosangela La Falce (OAB: 327241/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 9º andar - salas 907/909
Nº 2011277-81.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo
Adonia - Agravante: MEIRE TOMOKO AKATSUKA ADANIA - Agravante: STUDIO 9 STANDS E LOCAÇÃO DE LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA - Agravado: Airton Fernandes - Visto. Voto nº 39861. Inicie-se julgamento virtual em cinco dias,
salvo expressa oposição. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Afonso Teixeira Dias (OAB: 187016/SP) - Vassilios
Charalambe Tritsis (OAB: 110046/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2012777-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: I. C.
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