TJSP 06/03/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1519
manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em cartório. Observe o exequente que ficará sujeito à
prescrição intercorrente. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TÂNIA ELOÁ DENIS ARAÚJO (OAB
337714/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000390-59.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcio Aparecido Morito Benutti - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a fls. 33 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária proposta por Finamax - Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Marcio Aparecido
Morito Benutti, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Revogo a liminar concedida. Indefiro o pedido
de desbloqueio do veículo objeto da presente ação, eis que não houve a inclusão por determinação deste Juízo. Recolha-se o
mandado expedido, que se encontra em poder do oficial de justiça. Acolho o pedido de desistência do prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000498-88.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.F. - T.P.S. Vistos. Observo que o procurador da requerente distribuiu a presente ação com a “Classe: Outros Procedimentos de Jurisdição
Voluntária”, quando o correto deveria ser “Classe: Procedimento Comum”. Portanto, remetam-se os autos à Seção de distribuição
local, para proceder à retificação ora mencionada. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à requerente. Diante
dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando
amparar os interesses de M. P. de S., que apresentam tenras idades e já enfrentam a separação dos pais L. C. F. e T. P. de S.,
os possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes L. C. F. e T. P. de S. à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada no
dia 24 de MARÇO de 2020, às 13:00 horas, no UNISALESIANO, sito na Rua Dom Bosco nº 265, Centro, em Lins-SP., (entrada
principal pela Rua Nove de Julho), Bloco B do Curso de Psicologia, salas 202, 203, 206 e 207. O programa tem a duração
prevista de quatro horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste em
um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores, de seis a dezessete anos de idade, em
fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda de psicólogos, e com base na
experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos
conflitos. O programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família
buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e
traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração são piores, podendo e devendo ser evitadas. Os casais que
conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem para que eles não
apenas resistam a essa difícil situação, mas também amadureçam após o divórcio. A Oficina visa justamente a ajudar os casais
a lidarem de forma positiva com a separação e a preservarem os filhos de seus conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não
visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização
familiar, prevenindo novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se
pessoalmente as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina, mas sem a presença do filho menor, dada a sua tenra
idade, expedindo-se mandado para intimação. Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento,
inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para a designação
de audiência de tentativa de conciliação/mediação (ART. 334, do NCPC) com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias. Fixo
a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$ 60,00 (sessenta reais), patamar básico, da Tabela de Remuneração, por
hora, que será dividida em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução
nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não seja processo que
tenha sido beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes devidamente cientes que, de acordo com a Resolução
nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o(a)
conciliador(a) acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista em referida Resolução, devendo constar
no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a)
conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá(ão)
a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o)
conciliador(a), mediante recibo. Havendo o consenso entre as partes e o conciliador com relação à remuneração, a conciliação
ocorrerá na mesma oportunidade. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado
nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte
que não for beneficiária, efetuar o pagamento integral do valor fixado. Designada a audiência, cite-se e intime-se o requerido,
com as advertências legais, devendo constar no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias úteis, será contado a partir
da data da audiência ora designada, caso não haja acordo. Fica o requerente intimado na pessoa de seu procurador (§ 3º, do
art. 334, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na rua 9 de Julho nº 1000-A - centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional
Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. Intimem-se. (CERTIDÃO: Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Conciliação para o dia 06/05/2020 às 09:35h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Nove de Julho, nº 1000-A, Centro,
em Lins-SP (final do estacionamento do UNISALESIANO, ao lado da Radio Regional Esperança), Telefone: (14) 3533-5001.
Certifico, ainda, que as partes e seus(uas) advogados(as) devem comparecer munidos(as) de documentos de identificação,
BEM COMO, a critério do R. Juízo e após análise de cada caso, de que devem ser INTIMADAS acerca da remuneração
dos Conciliadores e Mediadores, prevista na Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do Tribunal de Justiça, por seu Órgão
Especial). - ADV: ROSALINA BASSO SPINEL (OAB 260428/SP)
Processo 1000624-12.2018.8.26.0322 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ahbb - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - Crismed Comercial Hospitalar Ltda - Diante do extrato de fls. 155, intime-se
o embargante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, observandose que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Em caso do credor optar no formulário para “comparecer ao Banco”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º